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norma nº 410/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RE d
ESTADO DO PARÁ .
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 410/2012
De 04 de maio de 2012.
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e mando que se publique a seguinte LEI:
TÍTULO |
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Goianésia do Pará, estabelecendo os requisitos básicos para o
ingresso e o desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional.
Art. 2º - Para fins desta Lei:
|- Servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público;
Il - Cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das
atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma
denominação;
Ill - Subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e pelo
grau de conhecimento exigível para seu desempenho;
IV - Grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre
eles, quanto à natureza do trabalho;
V - Referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos;
VI - Quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal,
distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais;
VII - Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nível e
referência do cargo.
VII - Amplitude de vencimentos: É o conjunto de níveis salariais correspondentes aos vencimentos
» pagos a cada cargo.
IX - Classe: é o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhante quanto ao grau de
complexidade e nível de responsabilidade. É ainda uma subdivisão da amplitude de vencimentos.
X - Carreira: é o conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizada segundo o grau
de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas
classes e cargos que a integram.
)
Ê; 1/8
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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XI - Enquadramento Automático: Movimentação do Servidor de um para outro
cargo/função/vencimento com base no comparativo cargo/função anterior a este Plano.
XII - Função: Conjunto de tarefas análogas quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade.
XIII - Estrutura de Cargos: Relação de cargos apresentados de forma estruturada de acordo com a
natureza das atribuições, de forma ampla e abrangente, possibilitando assim a ampliação da área
de atuação do servidor.
XIV - Experiência: Qualificação necessária ao exercício satisfatório das atividades que compõem o
cargo.
XV - Formação Profissional: Nível de escolaridade mínima exigida para o desempenho das funções
definidas para determinado cargo.
XVI - Função de Confiança/Função Gratificada: Exercício de encargos e responsabilidades
complementares ao cargo permanente do Servidor, em atividade de direção, assessoramento ou
coordenação.
XVII - Nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas
correspondentes.
XVIII - REVOGADO.
Art. 3º - Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de
Goianésia do Pará reger-se-ão pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei nº 187/07, de 23 de agosto de 2007).
Art. 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros/Tabelas:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
Il - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
Ill - Quadro de Funções Gratificadas.
IV - Tabela de Vencimentos
TÍTULO 1
DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
CAPÍTULO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigido prévia aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da
administração pública municipal.
Art. 6º- Os cargos de provimento efetivo, quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais assim
classificados:
| - Grupo de Apoio Operacional - Nível Fundamental- GAO - NF;
Il - Grupo de Apoio Administrativo - Nível Médio - GAD-NM;
Ill - Grupo Técnico de Nível Médio — GTNM.
IV- Grupo de Nível Superior - GNS
V- Grupo de Função Gratificada - GFG
Art. 7º - À estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais IM,
IV e VI consta no Anexo | desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos quai aa /
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Art. 8º - Os integrantes dos grupos, constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos setores,
onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e
mediante Ato do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º - Os Cargos em Comissão é aquele que, em virtude de lei, depende da confiança pessoal
para seu provimento e se destina ao atendimento de encargos de Direção e Assessoramento
Superior- DAS, da administração da secretaria municipal de saúde.
$ 1º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, a que são inerentes às
atividades de DAS nos diversos níveis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas
da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará e são constantes deste Plano;
$ 2º - O provimento dos Cargos em Comissão será feitos por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
$ 3º - Os valores relativos à remuneração dos Cargos em Comissão, Função de Confiança e
Função Gratificada serão definidos da seguinte forma:
a) Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS
b) Cargos Comissionados de Assessoramento Técnico-Executivo - ATE
c) Função Gratificada - FG
$ 4º - Os valores inerentes aos cargos comissionados constam do Anexo II deste Plano e poderão
a qualquer momento, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária, sofrer alterações via
Decreto Municipal baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
8 5º - Para efeito deste Plano, nenhum servidor ocupante de cargo comissionado e/ou efetivo
poderá receber remuneração superior a 90% (noventa por cento) do subsídio do Chefe do Poder
Executivo do Município de Goianésia do Pará.
$ 6º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em
Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem, exceto quando comprovada
a compatibilidade de horários, respeitando a cumulação de cargos prevista na Constituição Federal.
S$ 7º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão
fixadas por meio de Ato do Executivo Municipal;
8 8º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo Il, desta Lei.
TÍTULO Ill
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
CAPÍTULO |
DO INGRESSO
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Art. 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo dar se através de nomeação, para a referencia inicial, do nível correspondente à
qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do
Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e
desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, dentre outros, os seguintes fatores;
| - idoneidade moral;
Il - aptidão;
HI - disciplina;
IV - assiduidade e pontualidade;
V - eficiência no exercício de suas tarefas,
VI - aproveitamento em programas de capacitação;
VII - produtividade no trabalho.
$ 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida,
periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e
concluída no período de até 32(trinta e dois) meses de efetivo exercício;
$ 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada
por ato do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, que
deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, sobre a conveniência ou não da
permanência do servidor no cargo, enviando-se, em seguida, o processo para decisão final do
Chefe do. Poder Executivo.
$ 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável, sendo
obrigado ao Poder Executivo baixar ato administrativo que ateste sua estabilidade.
8 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua
incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será
exonerado.
CAPÍTULO Il
DO ENQUADRAMENTO
Art. 12 - Na implantação do presente plano serão analisados:
| - a situação funcional do servidor;
Il - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano;
Ill - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo;
IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública municipal;
V- OS recursos orçamentários disponíveis,
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Art. 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas,
quando:
| - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público;
Il - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição
Federal;
Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais,
indicados no Art. 6º desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância.
CAPÍTULO Ill
DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO
Art. 15 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de
enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento.
S$ 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, que no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-à a
respeito.
8 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá ser
publicado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do
enquadramento inicial.
CAPÍTULO IV
DA MOBILIDADE DE FUNÇÃO
Art. 16 - Entender-se-á por mobilidade, a movimentação do servidor de uma função para outra, dentro
do mesmo cargo/classe, sem alteração de vencimento, exceto por mudança da jornada de trabalho.
Art. 17 - Tendo o servidor adquirido uma nova habilitação/competência que o possibilite desempenhar
as atividades inerentes a mais de uma área de conhecimento do cargo que ocupa, ao mesmo poderá
ser cometido atribuições compatíveis com a nova habilitação e competência, desde que registrada em
seu assentamento individual a nova habilitação/competência.
Art. 18 - No que tange ao artigo anterior ocorrerá processo seletivo interno organizado e aplicado pela
Secretaria Municipal responsável diretamente pelo servidor latada na mesma, condicionado ao
atendimento dos requisitos exigidos neste Plano para o desempenho da função.
8 1º - O Processo Seletivo Interno deverá levar em consideração as atribuições da nova função quando
da elaboração do instrumento avaliativo a ser aplicada, mediante requerimento do servidor devidamente
comprovado a escolaridade mínima exigi da para o desempenho da nova função.
Art. 19 - Por interesse da Prefeitura e mediante participação do órgão responsável por Recursos
Humanos, poderá haver alteração de função com jornada de trabalho de 08 (oito) horas para outra com
jornada de 06 (seis) horas...
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CAPÍTULO V
SEÇÃO!
DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 20 - O desenvolvimento profissional é o conjunto de procedimentos que buscam proporcionar aos
servidores a atualização e ampliação de conhecimentos, visando seu desenvolvimento pessoal e a
melhoria da qualidade do serviço público, contemplando a elevação da escolaridade formal em todos os
seus níveis, o aperfeiçoamento técnico profissional e a formação para a cidadania.
Art. 21 - O desenvolvimento profissional em nível de aperfeiçoamento será desenvolvido através de
cursos, congressos, seminários, encontros, simpósios, palestras, fórum de debates, semanas de
estudos e outros similares, afins às atribuições desempenhadas, exceto os cursos de graduação e pós-
graduação.
Art. 22 - O afastamento integral do servidor para cursos de mestrado ou doutorado fora do município
deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal.
Art. 23 - Lei especial deverá dispor sobre os requisitos, custeio e formas de concessão de bolsas de
estudo para a realização de cursos de graduação e pós- graduação para os integrantes do quadro de
servidores detentores de cargo de provimento efetivo na administração direta do Município.
Art. 24 - Fica a critério da Secretaria Responsável pela Gestão de Pessoal elaborar o Plano de
Desenvolvimento Profissional para afastamento e participação do Servidor em estágios profissionais,
visitas técnicas; congressos, seminários, capacitações, complementações de escolaridade e cursos de
aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação.
SEÇÃO II
DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art, 25 - À critério da administração, tendo em vista o planejamento institucional ou a necessidade de
serviço, poderá ser concedido ao servidor abrangido por este Plano, afastamento para participação em
estágios profissionais, visitas técnicas, congressos, seminários, atividades diversas de capacitação,
cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes e de educação formal básica ou superior, nesta
incluída a pós- graduação, dentro ou fora dos equipamentos sociais da Prefeitura Municipal de
Goianésia dó Pará, desde que atendidos os requisitos contidos na regulamentação do programa de
capacitação e aperfeiçoamento, previsto neste Plano.
Art. 26 - O afastamento para capacitação poderá ser:
|. Total, quando importar em ausência do servidor público municipal do local de trabalho,
deixando de realizar integralmente suas atividades cotidianas, por um período de no máximo dois (dois)
anos.
Il. Parcial, quando importar em liberação do servidor público municipal de suas atividades da
carga horária semanal de trabalho.
Art. 27 - Além dos critérios estabelecidos anteriormente, o afastamento total que exceder o período de
seis (seis) meses só pode ser concedido ao servidor público municipal com mais de cinco anos de
efetivo exercício que deverá, após a cessação deste, apresentar documento que comprove o tempo
afastado e permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do
tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas
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decorrentes do afastamento, nestas incluídas a substituição do profissional, e demais custos em valores
atualizados.
Ar. 28 - As formas de afastamento não reguladas neste capítulo são regi das pelo disposto na
legislação municipal que trata do regime jurídico dos servidores municipais de Goianésia do Pará e
outros dispositivos legais que regulamentem esta lei.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento, quando de
seu enquadramento neste Plano.
Art. 30 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará, inclusive os que
vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 31 - A estrutura salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO-NF, GAD-NM, GTNM ,GNS) está definida
no Anexo |.
Art. 32 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão reajustados mediante
Decreto do Gestor Municipal.
Art. 33- Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianésia
do Pará, abrangidos por este Plano, percebem vencimentos como mensalistas e a jornada de trabalho é
fixada em no máximo 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as exceções legais contidas nas
regulamentações específicas das profissões e aquelas dispostas neste Plano,
Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito os plantões ou regime especial, terá seu horário fixado
de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade competente.
Art. 34 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de trabalho
estabelecida farão jus há horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em
relação à hora normal de trabalho.
Art. 35 - Os ocupantes do cargo de Médico serão remunerados como mensalistas e ficarão sujeitos às
seguintes jornadas e vencimentos:
[item | JORNADA | "VENCIMENTO |
| | | 12horassemanais | ** R$249862 |
| MN | 20horassemanais | ** R$4.16437 |
| M | 24horassemanais | ** R$4.997,24 |
$ 1º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Médico será atribuída no ato de sua admissão e
poderá ser alterada para outra, dentre as previstas nos itens | a IV mediante solicitação do servidor e
concordância do Secretário Municipal de Saúde, e normatizado pela Secretaria responsável pela gestão
de recursos humanos, através de Portaria Municipal.
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$ 2º - A alteração que cita o parágrafo anterior depende da disponibilidade orçamentária e altera os
registros cadastrais do servidor.
$3º - A alteração de jornada de trabalho do ocupante de cargo de Médico deverá ser instruída com a
data de início e término da referida excepcionalidade.
8 4º - Fica fixado o valor máximo de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por cada plantão efetuado pelos
ocupantes do cargo de Médico.
$ 5º - A hora de trabalho dos ocupantes do cargo de Médico será considerada de 60 (sessenta) minutos.
Art. 36- A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a qualificação dos seus servidores, através de
cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização, de modo à melhor prepará-los
os para o exercício das atribuições específicas de seus cargos, ficando a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento responsável em montar Plano Anual de Aperfeiçoamento Profissional-
PAP, que deverá ser incluída no Orçamento Municipal como Plano Anual de Aperfeiçoamento
Profissional- PAAP.
Art. 37 - O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário.
Art. 38 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
própria.
a) Os ocupantes dos cargos de Agente de Controle de Endemias (ACE) e Agente Comunitário de
Saúde (ACS) terão reajuste salarial em conformidade com ato administrativos do Ministério da
Saúde.
b) A revisão da remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do
município de Goianésia do Pará será realizada no mês de janeiro de cada ano, com vigência no
mês de janeiro.
c) Fica criado o cargo de microscopista, que tem por atribuição, através da operação do
microscópio, realizar a coleta, análise de lâminas e identificação de diferentes espécies.
Parágrafo Único — Para investidura no cargo de microscopista, dentre os demais requisitos exigidos por
lei, deverá o servidor dispor de conhecimento técnico especializado na área.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 230/2008, e
tem efeitos retroativos à 1º de abril de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
Estado do Pará, em 04 (quatro) de maio de 2012.
amat Cardoso
Prefeito
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ANEXO | — LEI MUNICIPAL 410/2012-PMGP.
QUADRO PERMANENTE- QP
CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL —- GAO
ESCOLARIDADE Nível de
EXIGIDA / SÍNTESE DAS Vencimento | QUAN-
TIDADE
HABILITAÇÃO BERNA (ANEXO II)
CLASSE
ENSINO FUNDAMENTAL |Atividades de vigilância e
COMPLETO (mais de 01 segurança do patrimônio
(um) ano de experiência). | municipal.
Agente de
Vigilância
Dirigir automóveis e
camionetas e zelar pela
conservação dos mesmos.
Executar tarefas
administrativas auxiliares
relativas à datilografia,
Auxiliar PMGP-GAD- ENSINO FUNDAMENTAL arquivo, protocolo, pia
COMPLETO/CURSO BÁSICO ,
Administrativo o1 DE INFORMÁTICA e prasiicnranto de
formulários diversos; operar
máquinas copiadoras; receber
e orientar o público.
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Motorista de
Veículos
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
Atividades de natureza
repetitiva, relacionadas ao
preparo e distribuição de
alimentos, à limpeza e
conservação dos prédios
públicos e de seus móveis e
equipamentos, à fiscalização
Auxiliar de ENSINO FUNDAMENTAL |de entrada e saída de
Serviços Gerais COMPLETO pessoas, à coleta e entrega de
documentos, mensagens,
encomendas, e outros,
internamente é
externamente, à abertura e
fechamento de dependências
e prédios; execução de outras
atividades correlatas.
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ESTADO DO PARÁ .
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Executar tarefas técnico-
administrativas nas áreas de
protocolo, arquivo e
documentação, orçamento e
finanças, pessoal, material e
patrimônio, organização e
métodos, coleta, classificação
e registro de dados; redação
de atos administrativos e
ENSINO MÉDIO documentos; realizar serviços
Assistente COMPLETO/CURSO BÁSICO gerais quanto aos dados de
Administrativo prontuários e fichas clínicas
para obtenção de
informações bio-estatísticas;
manter-se informado sobre a
aplicação de leis, normas e
regulamentos, referentes à
administração geral e
específica;
DE INFORMÁTICA
Exercer outras atividades
correlatas.
GRUPO AUXILIAR DE SAÚDE
ESCOLARIDADE a
EXIGIDA; SÍNTESE DAS ATIVIDADES | BAsER$ | TIDADE
HABILITAÇÃO
Prestar serviços de atenção
Auxiliar de Saúde ENSINO básica à saúde, nos postos de
FUNDAMENTAL j P
saúde da área rural.
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E,
ESTADO DO PARÁ ]
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Inspecionar produtos
destinados ao uso e consumo
do público, no comércio em
geral; fiscalizar mercados,
feiras, casas comerciais e
indústrias que lidam com
produtos de interesse de saúde
ENSINO E
Agente de FUNDAMENTAL / pública; matadouros e
Vigilância CAPACITAÇÃO NA abatedouros; participar nas
| ;
Sanitária ÁREA DE ATUAÇÃO ações de controle de zoonoses,
fiscalizar a ação poluidora dos
empreendimentos industriais,
fabris e congêneres; fiscalizar
atos de depredação contra a
fauna e a flora do Município;
executar as demais ações de
vigilância sanitária.
Auxiliar no atendimento de
saúde conforme orientação
médica ou de enfermagem e em
várias tarefas da área de
atendimento hospitalar,
ambulatorial e clínica,
respeitadas a formação, a
legislação profissional e os
regulamentos do serviço.
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO / CURSO
DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Auxiliar no combate de
endemias junto às comunidades
carentes existentes no
município, bem como preservar
a saúde da família assistida por
meio de controle e avaliação do
processo.
Agente Controle
de Endemias /
Comunitário de
ENSINO MÉDIO/
CURSO NA ÁREA DE
3/7
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PODER EXECUTIVO
Inspecionar produtos
destinados ao uso e consumo
do público, no comércio em
geral; fiscalizar mercados,
feiras, casas comerciais e
indústrias que lidam com
produtos de interesse de saúde
ENSINO
te d ú H
Agente de FUNDAMENTAL / pública; matadouros e
Vigilância abatedouros; participar nas
Sanitária GAPASITAGNDNA ações de controle de zoonoses;
ÁREA DE ATUAÇÃO | 59 Ê
fiscalizar a ação poluidora dos
empreendimentos industriais,
fabris e congêneres; fiscalizar
atos de depredação contra a
fauna e a flora do Município;
executar as demais ações de
vigilância sanitária.
H
o -
Auxiliar no atendimento de
saúde conforme orientação
ENSINO médica ou de enfermagem e em
FUNDAMENTAL várias tarefas da área de
Auxiliar de
Entarmagõo COMPLETO / CURSO | atendimento hospitalar,
al DE AUXILIAR DE ambulatorial e clínica,
ENFERMAGEM respeitadas a formação, a
legislação profissional e os
regulamentos do serviço.
Auxiliar no combate de
endemias junto às comunidades
Agente Controle
ENSINO MÉDIO/ | | carentes existentes no
de Endemias /
CURSO NA ÁREA DE | município, bem como preservar
Comunitário de e
Saúde ATUAÇÃO a saúde da família assistida por
meio de controle e avaliação do
processo.
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GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO
ESCOLARIDADE EXIGIDA SALARIO | QUANTI-
fi DAS ATIVIDADE:
/ HABILITAÇÃO SINTESE DAS 5 BASE R$ | DADE
Realizar tipagem
sanguínea, provas de
compatibilidade
sanguínea pré-
transfusional, coleta de
sangue em doadores e/ou
pacientes, fracionamento
de sangue em
componentes, exames
imunohematologicos;
executar e controlar
exames de rotina do
laboratório; identificar e
registrar amostras
colhidas; preparar
material biológico para
exame; preparar meios de
cultura, antígenos e
reagentes;operar e
conservar equipamentos
de laboratório.
Ensino médio / Curso
técnico em Laboratórios
Médicos / Registro no
órgão de classe.
Técnico em
Laboratórios
Médicos
Atividades envolvendo
trabalhos de operação
qualificada, sob
supervisão de
equipamentos de
radioterapia, de rádio-
diagnóstico, empregados
na medicina e na
odontologia.
Ensino médio / Curso
técnico em Radiologia /
Registro no órgão de
classe
Técnico em
Radiologia Médica
Executar tarefas de
informática referentes aos
sistemas ou programas
utilizados no órgão,
operando os
equipamentos e extraindo
ou produzindo os dados
solicitados.
Ensino médio / Curso
Técnico em Informática
/ Registro no órgão de
classe
Técnico em
Informática
4/7
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA.
Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaomgoianesia-pa.org
ESTADO DO PARÁ .
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Auxiliar em
procedimentos médicos e
de enfermagem, bem
como em
desenvolvimento de
programas de saúde,
respeitadas a formação,
legislação profissional e
regulamentos do serviço.
Realizar coleta de
material hematológico e
diagnostico; Auxiliar os
técnicos no preparo das
vacinas, aviar formulas,
preparar meio de
cultura, estabilizantes e
hemoderivados; Organizar
o trabalho, recupera
material de trabalho
Ensino Médio / Curso de | (lavando, secando,
Microscopista Técnico em separando e embalando);
Microscopia. Executar outras
atribuições afins, assim
como
outras ações e atividades
a serem definidas de
acordo com prioridades
locais. Executar
outras tarefas de mesma
natureza e nível de
complexidade associadas
ao ambiente
organizacional.
Ensino médio / Curso
Técnico em profissionalizante de
Enfermagem Técnico em Enfermagem
e registro profissional
GRUPO NIVEL SUPERIOR - GNS
SALÁRIO | QUAN-
HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES EANES
Planejamento direção, coordenação,
Assistente Curso de Serviço | Assessoramento e execução de programas
sociais, em seus aspectos econômicos,
político e sanitário.
Aplicar conhecimentos no campo da
Psicólogo Curso de psicologia para o Planejamento e execução 1.370,00
Psicologia de tarefas nas áreas clínicas, educacional e
do trabalho. E
5/7
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“Real s SS
* ESTADO DO PARÁ ,
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Planejamento, supervisão, coordenação e
execução especializada, referentes à
[e de Nutri 1.370,00
ro de Nutrição educação alimentar, nutrição e dietética,
para indivíduos ou coletividades.
clínicas para apoio a diagnóstico.
Enfermeiro Curso de Planejamento, direção, assessoramento e 2.060,00
Enfermagem execução de programas de saúde.
Planejamento, supervisão, coordenação
E Curso de execução de ações relativas à assistência
Odontól 2.060,00
São, Odontologia buco-dentária em estabelecimentos de
ensino ou unidades de saúde do município.
.. | Atividades relativas a métodos e técnicas
Curso de Farmácia
Farmacêutico- de produção e controle de medicamentos,
/ Especialização a 1.370,00
Bioquímico análises toxicológicas, hematológicas e
em Bioquímica
Planejamento, coordenação e execução
das ações de vigilância sanitária e controle
das zoonoses no município.
Médico Curso de Medicina
Veterinário Veterinária
Atividades inerentes a prevenção e
cansa correção de problemas médicos ligados à
Fonoaudiólogo fonoaudiologia, inclusive programas de
Fonoaudiologia . k
ajuda às deficientes na rede municipal de
ensino.
Planejamento, execução,
acompanhamento e controle dos serviços
Curso de gerais de fisioterapia e da área técnico-
Fisioterapia administrativa relacionada, respeitadas a
formação, legislação profissional e
regulamentos do serviço.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor de Departamento PMGP-DAS 1.800,00
Encarregado de Setor PMGP-DAS 1.200,00 NS
[|
YE
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Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org
ESTADO DO PARÁ )
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará,
Estado do Pará, em 04 (quatro) de maio de 2012.
A
Itamar Cardoso
Prefeito
7/7
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