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norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 019/93 Em, 14 de Dezembro de 1993.
Dispõe sobre aquisição de Imóvel Urbano na sede 
do Município de Goianésia do Pará, e da outra 
providência.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar na sede do Município, um lote urbano, medindo 
80 ( oitenta metros ) de fundos compreendendo 6.400 ( Seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado a 800 
mts do cruzamento da BR 263, do Município de Tucuruí, na Rodovia Estadual PA-150, KM 163, no sentido de 
Goianésia à Jacunda.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o referido imóvel à CELPA - CENTRAIS 
ELÉTRICAS DO PARA S.A., onde a mesma fara a sua construção ou seja substação Elétrica.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir pela Secretaria Municipal de Terras, o Título de 
Doação definitiva à CELPA - CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ S.A.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 14 de Dezembro de 1993.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
- Prefeito Municipal -
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
Pelo presente Intrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano, e na melhor forma de 
Direitos, os abaixos assinados, VALDECI RODRIGUES DE MELO, brasileira, maior casada, portadora da 
Identidade nº 206.638, residente e domiciliada em Goianésia do Pará. Neste Estado, aqui nomeada sinplesmente 
Promitente Vendedora. De outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, situada na 
Av. Tancredo Neves s/nº, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.211.433/0001-13 e Inscrição Estadual 
isenta neste ato representada pelo Prefeito desta cidade senhor AMÁRIO LOPES FERNANDES, brasileiro, 
maior, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 927.303/SSP-PA e do CIC nº 013.209.552-15 
residente e domiciliado nesta cidade, os quais tem juntos e contratados sem empedimentos de terceiros o seguinte:
1º - Que, o primeiro aqui nomeado simplesmente Promitente Vendedora, é Sr. legilimo proprietário de um terreno 
urbano, localizado na Rod. Estadual PA 150 km 163 no sentido de Goianésia à Jacundá e esta vendendo para o 
segundo aqui nomeado simplesmente Promissário Comprador.
2º - Que, o referido terreno acima citado tem as seguintes metragens: 80m por 80m, num total de 6.400 m2, 
margens com a Serraria do Dr. Dinário, margens direita e fundos com a Fazenda Iara.
3º - Quanto ao preço do imóvel, ambos ajustarem pela quantia certa de 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), 
importância esta paga no ato das assinaturas do presente Instrumento, e, por estarem devidamente juntos e 
combinados, mandaram datilografar o presente em duas vias de igual teor e validade para um só efeito, que depois 
de lido e achado conforme o dito segue devidamente assinado por vendedor comprador e duas testemenhas que 
também assinam em firmeza de clareza e de verdade.
Goianésia do Pará, em 14 de Dezembro de 1993.
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 VALDECI RODRIGUES DE MELO PREF. MUN. DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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AURELINO SOUZA MOREIRA
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 1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

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