| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2012 |
| Date | 2012-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS NAS VIAGENS A SERVIÇO OU EM MISSÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO |
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93,241 433/0001-13" Profeituia Municipal de Goiané-ia do Pará Av Paio co ae vera: sin? 00 ESTADO DO PARÁ ja do Para - ará MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ” “3 PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº. 414/2012 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS, NAS VIAGENS A SERVIÇO OU EM MISSÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, com fundamento no Art. 103, inciso IX da Lei Orgânica do Município aprovou e ele sanciona a presente Lei Municipal. Art. 1º. O Prefeito, Vice Prefeito e os Secretários Municipais e assemelhados e os demais servidores públicos municipais quando viajarem para fora do Município, a serviço ou em missão de interesse da Administração Municipal fará jus a diária, cujo valor destina-se a cobrir os gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Art. 2º - O valor da diária para viagens, no âmbito do território do Estado do Pará, é fixado da seguinte forma: | — Prefeito uma diária no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e Vice Prefeito uma diária de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) Il - Secretário Municipal e assemelhado “Assessor, Procurador, Chefe de Gabinete, e Sec. Adjunto" fará jus a uma diária no valor de R$ 250,00 (Cento e cinquenta reais); Ill — Servidores ocupantes de cargos de chefias e nível intermediário “Diretor de Departamento e Encarregado de Setor" farão jus a uma diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais); IV — Os demais servidores publico, fará jus a uma diária no valor de R$ 90,00 (Noventa reais). 8 1º. Só será atribuída diária a viagem que superar a duração de 06 (Seis) horas. 8 2º. Vetado 8 3º. Nas viagens ao interior do Município será atribuída uma indenização de trabalho de campo, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cobrir gastos com alimejtação. 1/2 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao Bgoianesia-pa.org 3 4330001 Prefeituy 2 Muni ipal de Goiané.ia do Pará ds a [ . Av. Pedro Soare. ds Ouverta sin? ESTADO DO PARÁ — CEPBBIMO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO RARáresia do Para 4 PODER EXECUTIVO Art. 3º - Quando a viagem ocorrer para fora do Estado, os valores fixados nos artigos anteriores serão acrescido em 100% (cem por cento). Art. 4º - Os encargos decorrentes desta Lei correrão a contas das dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012. / 1 ITAMARICARDOSO PREFEITO 2/2 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org,