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norma nº 414/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2012
Date 2012-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS NAS VIAGENS A SERVIÇO OU EM MISSÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
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PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº. 414/2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS,
NAS VIAGENS A SERVIÇO OU EM MISSÃO DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, com fundamento no Art. 103, inciso IX da Lei Orgânica do
Município aprovou e ele sanciona a presente Lei Municipal.
Art. 1º. O Prefeito, Vice Prefeito e os Secretários Municipais e assemelhados e os demais
servidores públicos municipais quando viajarem para fora do Município, a serviço ou em
missão de interesse da Administração Municipal fará jus a diária, cujo valor destina-se a
cobrir os gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Art. 2º - O valor da diária para viagens, no âmbito do território do Estado do Pará, é fixado
da seguinte forma:
| — Prefeito uma diária no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e Vice Prefeito uma diária
de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)
Il - Secretário Municipal e assemelhado “Assessor, Procurador, Chefe de Gabinete, e Sec.
Adjunto" fará jus a uma diária no valor de R$ 250,00 (Cento e cinquenta reais);
Ill — Servidores ocupantes de cargos de chefias e nível intermediário “Diretor de
Departamento e Encarregado de Setor" farão jus a uma diária no valor de R$ 120,00
(Cento e vinte reais);
IV — Os demais servidores publico, fará jus a uma diária no valor de R$ 90,00 (Noventa
reais).
8 1º. Só será atribuída diária a viagem que superar a duração de 06 (Seis) horas.
8 2º. Vetado
8 3º. Nas viagens ao interior do Município será atribuída uma indenização de trabalho de
campo, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cobrir gastos com alimejtação.
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Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA.
Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao Bgoianesia-pa.org
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PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Quando a viagem ocorrer para fora do Estado, os valores fixados nos artigos
anteriores serão acrescido em 100% (cem por cento).
Art. 4º - Os encargos decorrentes desta Lei correrão a contas das dotações próprias,
consignadas no Orçamento Anual do Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Goianésia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012.
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ITAMARICARDOSO
PREFEITO
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Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA.
Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org,

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