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norma nº 415/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2012
Date 2012-09-25
EmentaDISPO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, ALTERANDO PARTE DA LEI MUNICIPAL DE Nº 133/03, DE 30 DE ABRIL DE 2003; LEI MUNICIPAL Nº 229/08, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL 230/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Goiané.ia do Pará
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ESTADO DO PARÁ da OT
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Goianésia do Par 2)
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal n.º 415/2012
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS, ALTERANDO PARTE DA LEI MUNICIPAL DE N.º
133/03, DE 30 DE ABRIL DE 2003; LEI MUNICIPAL N.º
229/08, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL N.º
230/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art, 1º - Ficam extintos os cargos abaixo mencionados, constantes no Anexo | na Lei n.º 133/2003 de 30 de
abril de 2003:
| - Professor Pedagógico |;
Il - Professor Pedagógico Il.
Art. 2º - Ficam extintos os cargos abaixo mencionados, constantes no Anexo | da Lei n.º 229/2008 de 18 de
dezembro de 2008:
|- Professor |;
| - Professor Il;
Ill - Técnico Pedagógico — Supervisão Escolar.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos abaixo mencionados, constantes no Anexo | da Lei n.º 230/2008 de 18 de
dezembro de 2008, pertencentes ao Grupo de Apoio Administrativo - GAD e Grupo Auxiliar de Saúde, com
efeito imediato na Lei n.º 409/2012 de 04 de maio de 2012 e 410/2012 de 04 de maio de 2012:
| - Secretário Escolar |;
Il - Secretário Escolar II;
Ill - Secretário Escolar Ill;
|V — Microscopista.
Art. 4º - Todos os cargos ora extintos pelos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, também serão extintos nos Anexos de
suas respectivas leis criadoras. /
Ba 24 43300. 13
Aa Municipal
Art. 5º - Ficam criados os cargos de: Goianésia do Pará
| - Operador de máquinas agrícolas; Av. Pedro Soares de Quveira sin?
CEP 68639-000
Il - Técnico em Gesso Hospitalar. ooanest dei : Para )
$ 1º - Para o cargo especificado no caput do art. 5º inciso | desta lei será enquadrado no Anexo | da Lei n.º
409/2012 no Grupo de Apoio Operacional - GAO com faixa salarial de R$ 901,90 (novecentos e um reais e
noventa centavos) e terá exigência de escolaridade minima de Ensino Fundamental Completo acrescida de
01 (um) ano de experiência devidamente comprovada.
8 2º - Para o cargo especificado no caput do art. 5º inciso || desta lei será enquadrado no Anexo | da Lei n.º
410/2012 no Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM com faixa salarial de R$ 1.001,41 (mil e um reais e
quarenta e um centavos) e terá exigência de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo acrescida
Curso Técnico em Gesso Hospitalar ou Curso Técnico em Imobilização Ortopédica, devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal proceder à lotação de Agentes de Controle de
Endemias do Quadro Permanente, como Agentes de Controle de Endemias com Especialidade em
Microscopia, os quais perceberão como Gratificação de Atividade Especializada 15% (quinze por cento) de
acréscimo ao seu vencimento base.
$ 1º - Para a concessão da gratificação descrita no caput os Agentes de Controle de Endemias deverão
apresentar Certificado de Conclusão de Curso de Extensão na área de Microscopia devidamente registrado
no Ministério de Educação — MEC e/ou reconhecido por órgãos educacionais e formativos do Ministério da
Saúde.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, atendendo os dispositivos do 8
3º do art. 126 da Lei Orgânica Municipal e do $ 3º do art. 41 da Constituição Federal, a promover o
aproveitamento e/ou enquadramento dos servidores efetivos lotados em um dos cargos ora extintos, para
outro cargo e função do mesmo nível ou imediatamente superior, sem prejuízo de sua remuneração e
vantagens.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal
vigente, em cada rubrica específica.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em
contrário.
“Goianésia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012.
Itamar Cardoso
Prefeito

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