| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2012 |
| Date | 2012-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 409/2012 QUE VERSA SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Raoni 3301? Proleitus MutitDO Goianécia do Par S sê Oneita “anda 2 Ay Peso, Ee vi ESTADO DO PARÁ Goanestado Pára MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PA Há PODER EXECUTIVO Lei Municipal n.º 416/2012 Dispõe sobre alteração na Lei n.º 409/2012 que versa sobre o Plano de Cargos. Carreira e Remuneração da Administração Pública de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO faz saber a todos os habitantes de Goianésia do Pará. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos no texto original do art. 35 da Lei Municipal n.º 409/2012 de 04 de maio de 2012 os seguintes parágrafos: $ 1º - Nos Departamentos Municipais de Contabilidade e Recursos Humanos devidamente estruturados na Lei Municipal n.º 16405 que versa sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Goianésia do Pará, a lotação deverá ser prioritariamente feita por Técnicos em Gestão Pública — Código PMGP — GTNM — 05 a fim de manter-se processo de continuidade em serviços essenciais à Administração Pública. bem como alcançar o aproveitamento eficaz da escolaridade minima exigida no Anexo 1 desta Lei. 82º - Os ocupantes do cargo de Analista em Gestão Pública - Código PMGP — GNS — 11, deverão ser lotados prioritariamente nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças para aproveitamento eficaz dos conhecimentos inerentes à escolaridade exigida no Anexo | da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se quaisquer disposições em contrário. sia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012. ITAMAR CARDOSO Prefeito Ú sn”