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← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 416/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2012
Date 2012-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 409/2012 QUE VERSA SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARÁ Goanestado Pára
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PA Há
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal n.º 416/2012
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 409/2012
que versa sobre o Plano de Cargos. Carreira e
Remuneração da Administração Pública de
Goianésia do Pará e dá outras providências.
O Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO faz
saber a todos os habitantes de Goianésia do Pará. que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos no texto original do art. 35 da Lei Municipal n.º 409/2012 de
04 de maio de 2012 os seguintes parágrafos:
$ 1º - Nos Departamentos Municipais de Contabilidade e Recursos Humanos
devidamente estruturados na Lei Municipal n.º 16405 que versa sobre a Estrutura
Administrativa do Municipio de Goianésia do Pará, a lotação deverá ser
prioritariamente feita por Técnicos em Gestão Pública — Código PMGP — GTNM — 05
a fim de manter-se processo de continuidade em serviços essenciais à Administração
Pública. bem como alcançar o aproveitamento eficaz da escolaridade minima exigida
no Anexo 1 desta Lei.
82º - Os ocupantes do cargo de Analista em Gestão Pública - Código PMGP — GNS —
11, deverão ser lotados prioritariamente nas Secretarias Municipais de Administração
e Finanças para aproveitamento eficaz dos conhecimentos inerentes à escolaridade
exigida no Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, em cada rubrica específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se quaisquer
disposições em contrário.
sia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012.
ITAMAR CARDOSO
Prefeito
Ú
sn”

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