| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE |
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é Sd Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 2 WWwwW——WwWww>w>—>——w—[W[ > Lei 483, de 29 de maio de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO | UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA., JOÃO GOMES DA SILVA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Pesca / Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA - Ê do Pará Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art 2º, Os trabalhadores beneficiados no programa ficarão isentos de ressarcimento dos valores a eles destinados, devendo, no entanto, comprovar perante as secretarias mencionadas no art. 1º, o primeiro ciclo de produção. Art 3º, - REVOGADO. Art 4º. Os beneficiários do programa deverão ser proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, produtores da agricultura familiar, assentados em projetos de assentamento, associados e cooperativados. Art 5º, Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal e a área deverá ser apropriada para fins de piscicultura, conforme avaliação dos técnicos da Secretaria Municipal de Pesca. Art 6º. Cada produtor terá direito de até 30 (trinta) horas de máquinas, podendo ser aumentado em mais 30% (trinta por cento) desta quantidade, baseado em justificativa do responsável técnico do projeto, aa - Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial OS rest 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA do P o Pará srs Yy RE Sead Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 9 [[W[[W[[w[[w[[w>———————— utilizando-se o equipamento da prefeitura para construção e adequação e dos tanques. Art 7º, REVOGADO. Parágrafo primeiro - REVOGADO. Art 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde o comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causara danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído por sete membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição: Secretaria Municipal de Pesca (um titular e um suplente); Secretaria de Agricultura e Pecuária (um titular e um suplente); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goianésia do Pará (um titular e um suplente); Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (um titular e um suplente); Colônia de Pescadores Z-61 (um titular e um suplente); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER (um titular e um suplente); e Câmara Municipal de Goianésia do Pará (um titular e um suplente). Protettura A - Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial pe eee 7 É do Pará Ê Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art 9º. Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art 10º, Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura. Art 11º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA, aos vinte nove dias de maio 2013. ES DA SILVA refeito Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CSoioné | 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA P