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norma nº 483/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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Lei 483, de 29 de maio de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO | UTILIZAR
RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE
APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA., JOÃO GOMES DA
SILVA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se
publique a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura
Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Pesca /
Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de
tanques), visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais
mediante a projetos específicos.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Art 2º, Os trabalhadores beneficiados no programa ficarão
isentos de ressarcimento dos valores a eles destinados, devendo, no
entanto, comprovar perante as secretarias mencionadas no art. 1º, o
primeiro ciclo de produção.
Art 3º, - REVOGADO.
Art 4º. Os beneficiários do programa deverão ser proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, produtores da
agricultura familiar, assentados em projetos de assentamento, associados e
cooperativados.
Art 5º, Os agricultores que desejarem participar do programa
devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional
de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal e a área deverá ser
apropriada para fins de piscicultura, conforme avaliação dos técnicos da
Secretaria Municipal de Pesca.
Art 6º. Cada produtor terá direito de até 30 (trinta) horas de
máquinas, podendo ser aumentado em mais 30% (trinta por cento) desta
quantidade, baseado em justificativa do responsável técnico do projeto,
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utilizando-se o equipamento da prefeitura para construção e adequação e
dos tanques.
Art 7º, REVOGADO.
Parágrafo primeiro - REVOGADO.
Art 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma
seleção onde o comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais
famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não
causara danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído por
sete membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Pesca (um titular e um suplente); Secretaria de
Agricultura e Pecuária (um titular e um suplente); Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Goianésia do Pará (um titular e um suplente);
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (um titular e um suplente);
Colônia de Pescadores Z-61 (um titular e um suplente); Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER (um titular e um suplente);
e Câmara Municipal de Goianésia do Pará (um titular e um suplente).
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Art 9º. Os recursos que comporão o programa referido, serão
oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do
município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com
outros entes federados.
Parágrafo único - O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art 10º, Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura
Municipal de Goianésia do Pará, oferecerá um curso profissionalizante na
área da piscicultura.
Art 11º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA, aos vinte
nove dias de maio 2013.
ES DA SILVA
refeito
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CSoioné | 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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