| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 410/2012, PARA INSERIR OS §§ 6º E 7º NO ART. 35 DISPONDO SOBRE O PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
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Estado d Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 486/2013, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Altera a Lei 410/2012, para inserir os 85 6º e 7º no art. 35 dispondo sobre o plantão dos profissionais da Saúde do Município de Goianésia do Pará. JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, ESTADO DO PARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 1º Altera a Lei 410/2012, para inserir os 88 6º e 7º no artigo 35. “Art, 35 G10...... 86º Fixa em R$400,00 (quatrocentos reais) por cada plantão realizado pelos demais servidores da Saúde de nível superior; 87º Os profissionais de nível médio (auxiliar de Enfermagem, técnicos em laboratórios Médicos, técnicos em radiologia médica, técnicos em enfermagem, etc.) farão jus ao valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada plantão realizado”. Art. 2º As despesas referentes aos plantões, de que tratam esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. — ema = Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial OlanCSIa 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Novos Tempos o ar = Estado doP Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos vinte cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. JOÃO óbmes DA SILVA Prefeito Municipal Pro remete eira Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial Oloaniés 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA os Tempos