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norma nº 487/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE O NOVO SALÁRIO – BASE DOS ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE – AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI Nº 487, DE 01DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o novo salário - base
dos ACS — Agentes Comunitários do
de Saúde e ACE — Agente de Controle
de Endemias do Município de
Goianésia do Pará.
JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ,
ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fixa em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) o salário-base dos ACS —
Agentes Comunitários do de Saúde. bem como dos ACE - Agentes de Controle de
Endemias do Município de Goianésia do Pará
Art. 2ºAs despesas referentes ao reajuste salarial, de que trata esta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária do orçamento vigente;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, ao
primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze
JOÃO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
CGoioné Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
Olanésio 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
o Pará

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