| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NOVO SALÁRIO – BASE DOS ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE – AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
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y metas 2 E | Y ur de) É o 4 + hs ad Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 487, DE 01DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o novo salário - base dos ACS — Agentes Comunitários do de Saúde e ACE — Agente de Controle de Endemias do Município de Goianésia do Pará. JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fixa em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) o salário-base dos ACS — Agentes Comunitários do de Saúde. bem como dos ACE - Agentes de Controle de Endemias do Município de Goianésia do Pará Art. 2ºAs despesas referentes ao reajuste salarial, de que trata esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze JOÃO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal CGoioné Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial Olanésio 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA o Pará