| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ART. 32 DA LEI 370/2011 |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 491/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Altera o 83º do art. 32 da Lei 370/2011. JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 3º do art. 32 da Lei 370/2011. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 .... & 10. (Gan) 5 2% (me) 8 3º. - As Horas Atividades serão cumpridas na proporção de 50% (cinquenta por cento) no estabelecimento de ensino e 50% (cinquenta por cento) em local que melhor aprouver o professor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Ds: JOÃO/GOMES DA SILVA efeito Municipal Esta Lei foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura, na data supra. Francisco Eduardo O Coordenador gé Portaria nº , a a | Prefeitura d; a Goisnésgia TFempo Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA