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norma nº 491/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 32 DA LEI 370/2011
native_id169

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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI Nº 491/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o 83º do art. 32 da Lei
370/2011.
JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 3º do art. 32 da Lei 370/2011. Passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 32 ....
& 10. (Gan)
5 2% (me)
8 3º. - As Horas Atividades serão cumpridas na proporção de 50%
(cinquenta por cento) no estabelecimento de ensino e 50% (cinquenta
por cento) em local que melhor aprouver o professor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ,
aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Ds:
JOÃO/GOMES DA SILVA
efeito Municipal
Esta Lei foi publicada no quadro de
aviso desta Prefeitura, na data supra.
Francisco Eduardo O
Coordenador gé
Portaria nº ,
a a |
Prefeitura d; a
Goisnésgia
TFempo
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA

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