br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 020/94 Em, 02 de Dezembro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Goianésia do 
Pará a celebrar Convênio com a Centrais Elétricas 
do Pará S.A. -CELPA.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, autorizada a celebrar Convênio com a Centrais 
Elétricas do Pará S.A. - CELPA, transferindo para aquela Empresa a responsabilidade pelo fornecimento de 
energia elétrica e prestação dos serviços de implantação, ampliação, reforma e manutenção do sistema de 
iluminação pública do Município.
Art. 2º - Fica também autorizado a Prefeitura Municipal a transferir para a CELPA a responsabilidade de 
arrecadar, mensalmente em nome e por conta da Prefeitura, a taxa de iluminação pública, conforme estabelecido 
no Código Tributário Municipal.
Art. 3º - A taxa de iluminação pública será cobrada, mensalmente, a partir de janeiro de 1994, junto com a fatura 
de consumo de energia elétrica do consumidor.
Parágrafo Único - Ficam isentos do pagamento de taxa de iluminação pública os consumidores residenciais de 
baixa renda, cujo o consumo máximo mensal for de até 30 (trinta) KWH.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal pagará a CELPA a taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o 
montante arrecadado da taxa de iluminação pública.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de fevereiro de 1994.
B
AMÁRIO LOPES FERNANDES
- Prefeito Municipal -

open original →