| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 020/94 Em, 02 de Dezembro de 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará a celebrar Convênio com a Centrais Elétricas do Pará S.A. -CELPA. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estatui e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, autorizada a celebrar Convênio com a Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, transferindo para aquela Empresa a responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica e prestação dos serviços de implantação, ampliação, reforma e manutenção do sistema de iluminação pública do Município. Art. 2º - Fica também autorizado a Prefeitura Municipal a transferir para a CELPA a responsabilidade de arrecadar, mensalmente em nome e por conta da Prefeitura, a taxa de iluminação pública, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal. Art. 3º - A taxa de iluminação pública será cobrada, mensalmente, a partir de janeiro de 1994, junto com a fatura de consumo de energia elétrica do consumidor. Parágrafo Único - Ficam isentos do pagamento de taxa de iluminação pública os consumidores residenciais de baixa renda, cujo o consumo máximo mensal for de até 30 (trinta) KWH. Art. 4º - A Prefeitura Municipal pagará a CELPA a taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o montante arrecadado da taxa de iluminação pública. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 1994. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, em 18 de fevereiro de 1994. B AMÁRIO LOPES FERNANDES - Prefeito Municipal -