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norma nº 492/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaDETERMINA A FIXAÇÃO DE FRASE EM RESPEITO AO IDOSO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA
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Ed ços
Estado o Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI Nº 492/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
DETERMINA A FIXAÇÃO DE FRASE EM
RESPEITO AO IDOSO EM TODAS AS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA,
AUTARQUIAS | MUNICIPAIS | E
CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PIBLICO
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA-PA.
JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placas com os
seguintes dizeres: “Neste Órgão Respeita-se o Idoso” em todas as repartições
públicas municipais, autarquias municipais e concessionárias do serviço público
municipal.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ,
aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
JOÃO/GÓMES DA SILVA
P to Municipal
Profeitura do,
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
CO aonésio 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
o P.
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