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norma nº 499/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CEDER INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI Nº 499/2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autorização ao Poder Executivo ceder
as instituições financeiras públicas
créditos decorrentes de compensações
financeiras pela utilização de recursos
hídricos para geração de energia
elétrica e dá outras providências”
JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais
normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e
manda que se publique a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública
créditos de compensações financeiras a que o Município de Goianésia do Pará tem
direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o
término do mandato do chefe do Poder Executivo, cujo valor é de até R$
13.000.000,00 (Treze milhões de reais).
Parágrafo Primeiro - A cessão dos direitos creditórios sobre a exploraçãode
recursos Hídricos e/ou Minerais (Royalties) dar-se-á até 31 de dezembro de 2016,
recebendo o município, em contrapartida, os recursos financeiros correspondentes
a título de antecipação.
Parágrafo Segundo - Os recursos oriundos da presente operação de crédito
deverão ser utilizados na aquisição dos bens relacionados nos itens abaixo:
Qtde | Descrição |
08 ônibus
05 caçambas — truck traçada
01 carregadeira
01 caçamba toco
01 trator de esteira
= — E
recuperação de maquinário do patrimônio público
PR
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
investimento em infra-estrutura na zona urbana e rural
conclusão da creche do bairro santo amaro
pagamento de contra-partida dos convênios
despesas com projetos
outras obras em andamento
Art. 2º. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para
geração de energia elétrica, constiui-se como um direito que o Município de
Goianésia
do Pará tem conforme previsto no art. 20, 8 1º, da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n, 8.001, de
13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n. 9.433, de 08 de
janeiro de 1997, 9.984, de 17 de juljo de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e
pelos Decretos n.º 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n.º 3.739, de 31 de janeiro de
2001.
Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que
trata esta
de 1993.
Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Art. 49, Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados
exclusivamente a despesas de capitais e/ou pagamento extraordinário de dívidas
junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Goianésia do Pará, conforme o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos
onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
soão Éomes DA SILVA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrado e publicado, conforme dispõe a Lei Municipal
nº, 51 de 1997.
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