| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CEDER INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 499/2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autorização ao Poder Executivo ceder as instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências” JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Goianésia do Pará tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo, cujo valor é de até R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais). Parágrafo Primeiro - A cessão dos direitos creditórios sobre a exploraçãode recursos Hídricos e/ou Minerais (Royalties) dar-se-á até 31 de dezembro de 2016, recebendo o município, em contrapartida, os recursos financeiros correspondentes a título de antecipação. Parágrafo Segundo - Os recursos oriundos da presente operação de crédito deverão ser utilizados na aquisição dos bens relacionados nos itens abaixo: Qtde | Descrição | 08 ônibus 05 caçambas — truck traçada 01 carregadeira 01 caçamba toco 01 trator de esteira = — E recuperação de maquinário do patrimônio público PR Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará investimento em infra-estrutura na zona urbana e rural conclusão da creche do bairro santo amaro pagamento de contra-partida dos convênios despesas com projetos outras obras em andamento Art. 2º. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constiui-se como um direito que o Município de Goianésia do Pará tem conforme previsto no art. 20, 8 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei n, 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de juljo de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos n.º 1, de 07 de fevereiro de 1991, e n.º 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta de 1993. Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art. 49, Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capitais e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goianésia do Pará, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. soão Éomes DA SILVA Prefeito Municipal Esta Lei foi registrado e publicado, conforme dispõe a Lei Municipal nº, 51 de 1997. ts