| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FERNANDO CABRAL DE MELO, Nº 2728 FUNDADA EM 24 DE JUNHO DE 1993, NESTE MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 021/94 Em, 25 de Março de 1994. Torna de utilidade pública a Loja Maçonica Fernando Cabral de Melo, nº 2728 Fundada em 24 de Junho de 1993, neste município de Goianésia do Pará, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e publico a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica por força desta Lei, TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇONICA FERNANDO DE MELO, Nº 2728 do RITO ADONHIRAMITA, da Jurisdição do Oriente do Pará, e Federada ao Grande Oriente do Brasil, fundada em 24 de Junho de 1993, nesta cidade de Goianésia do Pará. Artigo 2º - A Utilidade Pública de que trata o Art. 1º desta Lei, é para os fins especiais da referida Loja poder receber doações dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, em virtude da mesma, Loja, não ter finalidade lucrativa e sim filantrôpica, e Educativa. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 25 de Março de 1994. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, na História do nosso Brasil, a Maçonaria escreveu várias páginas com letras de ouro, como sejam a Independência do Brasil, a Liberdade aos escravos, a Proclamação da República e outras grandes lutas pela liberdade, Nobres Vereadores foi contando com o apoio, que trouxe o incluso Projeto de Lei, que assim já justificamos para o qual preço o vosso voto, pela aprovação do mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 25 de março de 1994. Senhora Presidente em exercício; Senhores Vereadores. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Senhora Presidente; Tendo a honra de trazer a este douto plenário, para o julgamento da Vas. Excias, na qualidade de Representantes do povo que somos em nossa cidade, o incluso Projeto de Lei, de minha autoria, cujo a finalidade é tornar de utilidade pública a LOJA MAÇONICA “FERNANDO CABRAL DE MELO” Nº 2728, da jurisdição do Grande Oriente do Pará, e federada ao Grande Oriente do Brasil, do Rito Adonhiramita, fundada em 24 de junho de 1993, nesta cidade. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a Maçonaria é uma Instituição Milenar, que a data de seu início no Universo, se perde através dos tempos, entretanto a humanidade atual a felicidade de dizer somos seres humanos, a Maçonaria atravessou suas intemperes e por meio dos seus fiéis seguidores, pregando o amor aos seus semelhantes, combatendo a Inveja, os crimes e a ignorância, chegou ao nosso tempo e hoje nós temos a felicidade de dizermos que neste Município de Goianésia do Pará, temos uma Loja Maçonica que é a Loja Fernando Cabral de Melo, tendo a Ata de fundação, sua Carta Constitutiva é inscrita na Secretaria da Receita Federal, CGC 83.365.122/0001-09, juntamos também, uma xerox do Título I, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, com o Título “DA MAÇONARIA E SEUS PRINCIPIOS” pois trata-se de uma Entidade Filantropica e suas filantropicas e suas finalidades supremas são: A LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE