| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL OU URBANO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL, PARA ATENDER A CARÊNCIA HABITACIONAL DESTE MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 191/08. De 17 Abril de 2.008 Dispõe sobre a aquisição de imóvel rural ou urbano para fins de implantação de núcleo habitacional, para atender a carência habitacional deste município. Prefeito Municipal de Goianésia do Pará faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder desapropriação do imóvel (terreno) constante do Decreto nº 001/2.008, que considerou imóvel passível de desapropriação amigável ou litigiosa, por ser de utilidade pública. $ ÚNICO: A desapropriação constante do Artigo 1º se destina a implantação de um núcleo habitacional, visando a amenizar o déficit habitacional do município. ARTIGO 2º - A área a ser desapropriada mede, 9.0024 ha (nove hectares e vinte e quadro centiares), conforme Planta Topográfica anexa que faz parte deste projeto. ARTIGO 3º - Atendendo a urgência fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entabular e proceder acordo para aquisição amigável, fazer permutas, independente da propositura da ação competente. ARTIGO 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento anual ARTIGO 5º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, (PA) 17 Abril de 2.008 Itamar Cardoso do Nascimento Prefeito Municipal e Raesia Rua Pedro Soares de Oliveira, sinº Bairro Colegial — Cep.: 68.639-000 CMEI AAA SS! Telefax — (94) 3779-1163 Goianésia do Pará — Pará — Brasil