| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 001/93 DE 02 DE JANEIRO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 026/95 Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 001/93 de 02 de Janeiro de 1.993 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica extinta a nomeclatura “Urbanismo” da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passando a se denominar Secretaria Municipal de Obras. Artigo 2º - Fica criado a Secretaria Municipal de Limpeza e Urbanismo com as atribuições constantes no artigo 5º desta Lei. Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Limpeza e Urbanismo terá a seguinte atribuições e competência: As responsabilidade prevista para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na área de Limpeza e Urbanismo na Lei de nº 001/93 de 02 de Janeiro de 1993. Artigo 4º - Fica extinta a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos do Município de Goianésia do Pará Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá a seguinte atribuições e competência: Todas as competências prevista para Secretaria Municipal de Administração e Finanças e para a Coordenação de Assuntos Estratégicos contida na Lei de nº 001/93 de 02 de Janeiro de 1993. Artigo 6º - Fica o artigo 18º da Lei 001/93 de 02 de Janeiro de 1993 com a seguinte redação; * Artigo 18º são órgão de linha: 1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 2. Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 3. Secretaria Municipal de Obras 4. Secretaria Municipal de Agricultura e Terras 5. Secretaria Municipal de Limpeza e Urbanismo Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. _______________________ Prefeito Municipal Goianésia do Pará, 20 de Feverreiro de 1995 MENSAGEM Nº 01/95 Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Excelentissimo Senhores Vereadores Com o desenvolvimento do País e do proprio conceito de Democracia, foi-se o tempo em que era possivel a Chefe do Executivo governar dentro de uma “TORRE DE MARFIM”, sem prestar contas de seus atos a população. Hoje, as expectativas dos municípios são outras estão conscientes de sua força como instrumento de pressão e tem maiores exigências em termos de serviços públicos e de informação, querem acompanhar os resultados das ações governamentais, bem como a plicações administrativas. Este prerambulo pontifica a maneira simples com que estamos apresentando ao esclarecido estudo de V. Excias; o Projeto de Lei que altera a Lei 001/93. Tentou-se quanto possivel expressar o novo quadro administrativo ou seja as novas Secretarias Municipais. Comentando ambos os anglos do problemas restamos tão somente a tramitação deste processo o qual teremos a certeza de vossa aprovação. Atenciosamente, __________________________ Amário Lopes Fernandes - Prefeito Municipal - ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUST. REDAÇÃO FINAL Parecer nº 001/95 Proposição: Projeto de Lei Nº 001/95, de 20 de feverreiro de 1995. Emenda: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 001/93 de 02 de feverreiro de 1993, que cria a Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará. Relator: Verador Raimundo Pereira de Sousa R E L A T Ó R I O Ao analizarmos as disposições contidas no Projeto de Lei em epígrafe, consideramos tratar-se de medidas administrativas que, ao nosso ver, em parte, foge aos principios da democratização da administração pública, haja visto a centralização de poderes, pelo que sugerimos a sua “SUPRESSÃO”, através de Emenda e, por outro aspecto, manifestanmos que sejam mantidas as demais artigos por atenderem as necessidades administrativas, pelo que apresentamos o seguinte... V O T O D O R E L A T O R Obedecendo aos preceitos Constitucionais, atendo-se e economicidade e descentralização da administração, de tudo imperando os aspectos jurídicos, interesse público e técnicamente correto, acolho e sugiro a Aprovação do Projeto de Lei com inclussão da Emanda anexa e integrante a este Parecer. É o nosso Parecer, que sendo Aprovado pelos demais componentes desta Comissão, segue assinado pelos mesmos. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em 24 de Feverreiro de 1995. EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/95 Ao Projeto de Lei Nº 001/95, de 20 de Feverreiro de 1995, dispondo sobre a Alteração da Lei Municipal nº 001/93, de 02 de janeiro de 1993, que cria a Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará. Nos termos ds Legislações pertinentes, “suprima-se” os Artigos 3º, 4º e 7º na íntegra e em parte, a expressão e “Coordenação Geral” , constante no número 3 do Artigo 8º da Projeto de Lei em epígrafe. J U S T I F I C A T I V A A descentralização é meta virtual das administrações modernas. A pura inscrição de atribuições acumulativas, não patrocina o fim desejado do interesse público. A medida em que funde-se Secretarias, de vital importância, como sejam Administração e Finanças, que requerem cuidados específicos, e ainda, atribuir-lhes novos Poderes, abre-se precedentes perigosos da burocratização e super-poderes, e, sobretudo, esbarra-se no emperamento da máquina administiva deixando assim, de atender a finalidade pública.