| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI Nº 029/95 EM, 17 DE MAIO DE 1995 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipal do município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Artigo 1º Fica concedido o reajuste salarial de 42,86% (Quarenta e Dois virgula Oitenta e Seis Centavos por cento) para o funcionalismo público municipal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará. Artigo 2º O reajuste expresso no artigo 1º desta Lei é igualmente concedido aos inativos e pensionista desta Prefeitura. Artigo 3º As despesas decorrente correrrão a conta de dotações Orçamentárias próprias. Artigo 4º Os efeitos financeiros desta Lei é retroativa a 1º de Maio de 1.995. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará aos dezessete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco. AMÁRIO LOPES FERNANDES - Prefeito Municipal - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ OF. Nº 056/95-GP/CMGP EM, 22 DE MAIO DE 1995 Exmº Sr. Amário Lopes Fernandes DD. Prefeito Municipal N E S T A Senhor Prefeito, Pelo presente, devolvemos a V.Exª; o Projeto de Lei de nº 007/95, de 17 de Maio de 1995, que dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, o qual, considerando a sua legitimidade e a mais breve deliberação, o Plenário desta casa, acatando com a proposta desta Mesa Diretora aprovou mediante Parecer Verbal da Comissão de finanças e Orçamentos o referido Projeto de Lei em nossa Sessão Ordinária realizada em 19 de Maio do corrente ano. Oportunamente, devolvemos o Projeto de Lei de nº 003/95 de 15 de Março de 1995, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Acrescentando que mediante a inclusão da Emenda pela Comissão de Finanças e Orçamentos em conjunto com a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, este deverá ser encaminhado a esta Casa Legislativa para o recebimento do carimbo de aprovação. Certos de V. atenção, aproveitamos o ensejo para manifestar protestos de estima e consideração. Atensiosamente, MAURO CORREIRA DE OLIVEIRA - Vereador -