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norma nº 29/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI Nº 029/95 EM, 17 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores 
públicos municipal do município de Goianésia do 
Pará e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Artigo 1º
Fica concedido o reajuste salarial de 42,86% (Quarenta e Dois virgula Oitenta e Seis Centavos por cento) 
para o funcionalismo público municipal do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
Artigo 2º
O reajuste expresso no artigo 1º desta Lei é igualmente concedido aos inativos e pensionista desta 
Prefeitura.
Artigo 3º
As despesas decorrente correrrão a conta de dotações Orçamentárias próprias.
Artigo 4º
Os efeitos financeiros desta Lei é retroativa a 1º de Maio de 1.995.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará aos dezessete dias do mês de maio do ano 
de mil novecentos e noventa e cinco.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
- Prefeito Municipal -
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
OF. Nº 056/95-GP/CMGP EM, 22 DE MAIO DE 1995
Exmº Sr.
Amário Lopes Fernandes
DD. Prefeito Municipal
N E S T A
Senhor Prefeito,
Pelo presente, devolvemos a V.Exª; o Projeto de Lei de nº 007/95, de 17 de Maio de 1995, que 
dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, o qual, 
considerando a sua legitimidade e a mais breve deliberação, o Plenário desta casa, acatando com a proposta desta 
Mesa Diretora aprovou mediante Parecer Verbal da Comissão de finanças e Orçamentos o referido Projeto de Lei 
em nossa Sessão Ordinária realizada em 19 de Maio do corrente ano.
Oportunamente, devolvemos o Projeto de Lei de nº 003/95 de 15 de Março de 1995, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Acrescentando que mediante a inclusão da Emenda 
pela Comissão de Finanças e Orçamentos em conjunto com a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, 
este deverá ser encaminhado a esta Casa Legislativa para o recebimento do carimbo de aprovação.
Certos de V. atenção, aproveitamos o ensejo para manifestar protestos de estima e consideração.
Atensiosamente,
MAURO CORREIRA DE OLIVEIRA
- Vereador -

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