| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI Nº 582/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA A EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 088/2000, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada: Processo nº 974/2014 - MARIA APARECIDA SILVA VARERIAN. Rua João Pessoa s/n, Qd. 35 LT 11, Bairro São Judas Tadeu. Perímetro Urbano do Município de Goianésia do Pará. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que-ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. JOÃO; ÓMES DA SILVA Preféito Municipal Prefeitura de Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial a CxOlaonési a 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Pará Novos Tempos