| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º E SUAS ALÍNEAS, E ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 177/2007. |
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A ESTADO DO PARÁ - MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº. 599/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º E SUAS ALÍNEAS, E ARTIGO 90º DA LEI MUNICIPAL N.º 177/2007, O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a redação do art. 30º e alíneas e do art. 9º, ambos da lei Municipal n.º 177/2007 da seguinte maneira: Onde se lê: Art. 3º - O Conselho Municipal de Fiscalização do Fúndo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, compõem-se de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes observando a seguinte participação: 1 a) um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) um representante do Poder Legislativo; c) um representante dos professores da educação básica pública; d) um representante dos diretores das escolas públicas; e) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; f) um representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 9) um representante dos estudantes da educação básica pública; h) um representante do Conselho Tutelar, e. |) Conselho Municipal de Educação. Lê-se: Art. 3º - O Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, compõem-se de 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, observando a seguinte participação: a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo destes um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) Um representante dos professores da educação básica pública; c) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 —-Goianésia do Pará/PA Seas . ESTADO DO PARÁ . MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ DD. PSADOPARM f) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 9) Um representante do Conselho Tutelar, e; h) Um representante do Conselho Municipal de Educação. Onde se lê: Artigo 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será de 01 (um) ano, permitida a reeleição e/ ou indicação por uma vez consecutiva. Lê-se: Artigo 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal-de Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Goianésia do Pará (PA), 15 de dezembro de 2014. e > soão és DA SILVA LN refeito Esta Lei foi publicada no quadro de avisos desta Prefeitura na data supra, conforme estabelece a Lei nº, OS1AL997 A , | oo - AVE Ac Vero eso |” Gilvane da Silva Dias Ferréjra ! | Coordenadora de Governô Portaria n. 765/2014-GP Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará/PA