br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 599/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º E SUAS ALÍNEAS, E ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 177/2007.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

A
ESTADO DO PARÁ -
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº. 599/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º E
SUAS ALÍNEAS, E ARTIGO 90º DA LEI
MUNICIPAL N.º 177/2007,
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA com fulcro na Lei Orgânica faz saber à
sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona
e manda que se publique a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do art. 30º e alíneas e do art. 9º, ambos da lei
Municipal n.º 177/2007 da seguinte maneira:
Onde se lê:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Fiscalização do Fúndo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, compõem-se de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes
observando a seguinte participação:
1
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
b) um representante do Poder Legislativo;
c) um representante dos professores da educação básica pública;
d) um representante dos diretores das escolas públicas;
e) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
f) um representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
9) um representante dos estudantes da educação básica pública;
h) um representante do Conselho Tutelar, e.
|) Conselho Municipal de Educação.
Lê-se:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, compõem-se de 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes,
observando a seguinte participação:
a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo destes um da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
b) Um representante dos professores da educação básica pública;
c) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 —-Goianésia do Pará/PA
Seas
. ESTADO DO PARÁ .
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DD. PSADOPARM
f) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
9) Um representante do Conselho Tutelar, e;
h) Um representante do Conselho Municipal de Educação.
Onde se lê:
Artigo 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB será de 01 (um) ano, permitida a reeleição e/ ou
indicação por uma vez consecutiva.
Lê-se:
Artigo 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal-de Fiscalização do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Goianésia do Pará (PA), 15 de dezembro de 2014.
e >
soão és DA SILVA
LN
refeito
Esta Lei foi publicada no quadro de avisos desta
Prefeitura na data supra, conforme estabelece a Lei
nº, OS1AL997 A ,
| oo -
AVE Ac Vero eso
|” Gilvane da Silva Dias Ferréjra
! | Coordenadora de Governô
Portaria n. 765/2014-GP
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará/PA

open original →