| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 034/96 EM 23 DE JANEIRO DE 1996. Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social, Artigo 2º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS: | - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social: II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Il - dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais. organizações governamentais e não-governamentais; IV - receita de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizado na forma da lei; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI - produto de convênio firmado com outras entidades financiadoras: CERTIDÃO Nº 001/2016 CERTIFICAMOS, nos termos do art. 2º, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº. 001 / 2013, da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário em. 26 / 04 / 2013 ,alLeiMunicipalnº 034 / 96 , foi aprovada por este Poder Legislativo e está em vigor. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03/ 2016. ! ») Presidente 2º Sécretário VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 8 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $a - Os recursos que compõem o Fundo serão depositado em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Artigo 3º - O FMAS será gerido pela Ação Social do Município de Goianésia do Pará, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. 8 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - contará do Plano Diretor do Município. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrará o orçamento da Ação Social do Município de Goianésia do Pará. Artigo 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Ação Social do Município de Goianésia do Pará: 1 - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conven iadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência Social; HI - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social: V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social: VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso | do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. CERTIDÃO Nº 001/2016 CERTIFICAMOS, nos termos do art. 20, 8 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº — 001 / 2013, da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário em. 26 / 04 / 2013 ,alei Municipal nº. 034 / 96 ,foi aprovada por este Poder Legislativo e está em vigor. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03 / 2016. Hausa By Presidente HU 1º Sécret; o 2º Secretário Artigo 5º - O repasse de recursos para às entidades e organizações de assistência social. devidamente registrada no CNAS, será efetivado por intermedio do FMAS, de acordo com OS critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos. ajustes e/ou similares. obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos € serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 6º - As contas € os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Artigo 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor R$ 60.000,00, obedecidas as prescrições contidas nos incisos Ta IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ser AMÁRIO LOPES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL ei Pio Mun Prefeito pará CERTIDÃO Nº 001/2016 CERTIFICAMOS, nos termos do art. 20, & 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº — 001 / 2013 , da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário em. 26 / 04 / 2013 ,a Lei Municipal nº — 034 / 96 , foi aprovada por este Poder Legislativo e está em vigor. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03 / 2016 . Presidente 19 etário 2º/Secretário