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norma nº 34/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id28

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LEI Nº 034/96 EM 23 DE JANEIRO DE 1996.
Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e
dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS, instrumento de captação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações
na área de assistência social,
Artigo 2º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS:
| - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social:
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de
cada exercício;
Il - dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e
internacionais. organizações governamentais e não-governamentais;
IV - receita de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizado na forma da lei;
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das
atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de
Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI - produto de convênio firmado com outras entidades financiadoras:
CERTIDÃO Nº 001/2016
CERTIFICAMOS, nos termos do art. 2º, $ 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº. 001 / 2013, da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário
em. 26 / 04 / 2013 ,alLeiMunicipalnº 034 / 96 , foi aprovada por
este Poder Legislativo e está em vigor.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03/ 2016.
! »)
Presidente
2º Sécretário
VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
8 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal,
responsável pela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de
Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
$a - Os recursos que compõem o Fundo serão depositado em instituições financeiras oficiais, em conta
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Artigo 3º - O FMAS será gerido pela Ação Social do Município de Goianésia do Pará, sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
8 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - contará do Plano
Diretor do Município.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrará o orçamento da Ação
Social do Município de Goianésia do Pará.
Artigo 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social
desenvolvidos pela Ação Social do Município de Goianésia do Pará:
1 - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conven iadas de direito público e privado para
execução de programas e projetos específicos do setor de assistência Social;
HI - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas;
IV - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de
assistência social:
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações de assistência social:
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área
de assistência social;
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso | do artigo 15 da Lei
Orgânica da Assistência Social.
CERTIDÃO Nº 001/2016
CERTIFICAMOS, nos termos do art. 20, 8 10 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº — 001 / 2013, da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário
em. 26 / 04 / 2013 ,alei Municipal nº. 034 / 96 ,foi aprovada por
este Poder Legislativo e está em vigor.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03 / 2016.
Hausa By
Presidente
HU
1º Sécret; o 2º Secretário
Artigo 5º - O repasse de recursos para às entidades e organizações de assistência social. devidamente
registrada no CNAS, será efetivado por intermedio do FMAS, de acordo com OS critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de
Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos. ajustes e/ou similares.
obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos € serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 6º - As contas € os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente de forma sintética e,
anualmente, de forma analítica.
Artigo 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor R$ 60.000,00, obedecidas
as prescrições contidas nos incisos Ta IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
ser
AMÁRIO LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
ei Pio
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Prefeito pará
CERTIDÃO Nº 001/2016
CERTIFICAMOS, nos termos do art. 20, & 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº — 001 / 2013 , da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário
em. 26 / 04 / 2013 ,a Lei Municipal nº — 034 / 96 , foi aprovada por
este Poder Legislativo e está em vigor.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em. 03 / 03 / 2016 .
Presidente
19 etário 2º/Secretário

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