| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 409/2012 |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9
Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria Lei nº 626/2016, de 13 de junho de 2016. Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivo da Lei nº. 409/2012. ANTÔNIO PÊGO, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: ] Art. 4º - Inserir ao Anexo | - Quadro Permanente QP. CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS - GRUPO DE APOIO OPERACIONAL — GAO. da Lei Municipal 409/2012, o cargo de Engenheiro Eletricista, conforme segue abaixo: GRUPO NIVEL SUPERIOR — GNS CLASSE | CARGO HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALÁRIO BASE |. QUANTIDADE * Executar trabalhos de orientação na solução de problemas de engenharia elétrica; * Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características, * Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar Os recursos necessários à execução dos projetos; * Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no Curso Superior de Engenharia Elétrica; Registro no processo, acompanhando as várias apa ant etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; * Propor modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos e operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; * Acompanhar e monitorar o consumo das unidades da Administração Municipal propondo alternativas para redução do consumo de energia, Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial * 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria * Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; * Executar outras atribuições afins. Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preambulo deste instrumento, será o mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais áreas do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 13 de junho de 2016. tio PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Ofício nº 031/2016/GAB/SEC/CMGP Goianésia do Pará, 13 de junho de 2016. PN Prefeitura de Goianésia do Pará A/C: Exmo. Sr. Antonio Pego Prefeito Municipal NESTE Senhor Prefeito, Com os devidos cumprimentos, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência documentos abaixo relacionados: 1. Projeto de Lei 008/2016, que Dispõe sobre a Criação do Cargo de Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivos da Lei 409/2012; 2. Parecer 004/2016, da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. Sendo o que se apresenta para o momento, desde já antecipo meus cordiais cumprimentos. Atenciosamente, merson s Marinho c Se retário Legislativo PREFEITURA DE GOIANES A GABINETE DO PREFEITO Sinatura/Viab. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESPIRAL LIS TAN Câmara Municipal de Gotanésia do Pará aa ala ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIV! [Pesdeme Nfesene PARECER Nº 004/2016 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto o “Projeto de Lei 008/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivos da lei 409/2012”. Em razão da competência desta Comissão inserta no art. 59, do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para análise de seus aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a presente data, obedecidos os processos e os prazos legislativos, nos termos do Regimento Interno. Constata-se que o presente Projeto de Lei é de competência municipal e de natureza legislativa, consoante disposto nos arts. 24 e 30, Iellda Constituição Federal, c/c art. 23, I da Lei Orgânica Municipal, uma vez que abrange assuntos de interesse local e suplementa lei hierarquicamente superior, sendo matéria de competência do Poder Legislativo com sanção do Executivo Municipal. Assim sendo, verifica-se que o Projeto reúne todas as condições para ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar, É o voto. Iva o do Rego Lima Relator CLIRF Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2016 nos termos propostos pelo Poder Executivo. É o parecer. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 09 de junho de 2016. JOAQUIM JACIBERGUES G. URBANO ANTORIO C EIRA DA SILVA Presidente Secretário Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria Projeto de Lei nº) / /2016, de 16 de maio de 2016. Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivos da Lei 409/2012. Faço saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Insere-se ao Anexo I - Quadro Permanente QP Cargos Efetivos e Seus Quantitativos, Grupo de Apoio Operacional - GAO, da Lei Municipal 409/2012, o cargo de Engenheiro Eletricista, conforme tabela abaixo: PMGP-GNS- 16 ESCOLARIDADE Nível de Vencimento QUANTIDA DE EXIGIDA / SÍNTESE DAS ATIVIDADES HABILITAÇÃO (ANEXO II) * Executar trabalhos de orientação na solução de problemas de engenharia elétrica; * Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; * Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos Curso Superior de Engenharia Elétrica; Registro no de instalação, funcionamento, respectivo conselho ) Manutenção ou reparação, para de classe assegurar Os recursos necessários à execução dos projetos; * Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; * Propor modificações no projeto ou Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA , Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria nas instalações e equipamentos e operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; * Acompanhar e monitorar o consumo das unidades da administração Municipal propondo alternativas para redução do consumo de energia; * Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; * Executar outras atribuições afins. Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preâmbulo deste instrumento, será o mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais áreas do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 16 de maio de 2016. TÔNIO PÊGO PREFEITO Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria Projeto de Lei nº OO $ /2016, de 16 de maio de 2016. Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivos da Lei 409/2012. Faço saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Insere-se ao Anexo I - Quadro Permanente QP Cargos Efetivos e Seus Quantitativos, Grupo de Apoio Operacional - GAO, da Lei Municipal 409/2012, o cargo de Engenheiro Eletricista, conforme tabela abaixo: ESCOLARIDADE Nível de EXIGIDA / SÍNTESE DAS ATIVIDADES Vencimento QUANTIDA DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) * Executar trabalhos de orientação na solução de problemas de engenharia elétrica; * Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; * Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos Registro no de instalação, funcionamento, respectivo conselho | Manutenção ou reparação, para de classe assegurar Os recursos necessários à execução dos projetos; * Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; * Propor modificações no projeto ou Curso Superior de Engenharia Elétrica; Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria nas instalações e equipamentos e operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; * Acompanhar e monitorar o consumo das unidades da Administração Municipal propondo alternativas para redução do consumo de energia; * Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; * Executar outras atribuições afins. Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preâmbulo deste instrumento, será o mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais áreas do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 16 de maio de 2016. “ANTÓNIO PÊGO PREFEITO Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA