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norma nº 626/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 409/2012
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
Lei nº 626/2016, de 13 de junho de 2016.
Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro
Eletricista na Administração Pública do Município
de Goianésia do Pará e Modifica Dispositivo da Lei
nº. 409/2012.
ANTÔNIO PÊGO, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas
correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e manda que se
publique a seguinte Lei: ]
Art. 4º - Inserir ao Anexo | - Quadro Permanente QP. CARGOS EFETIVOS E SEUS
QUANTITATIVOS - GRUPO DE APOIO OPERACIONAL — GAO. da Lei Municipal 409/2012, o
cargo de Engenheiro Eletricista, conforme segue abaixo:
GRUPO NIVEL SUPERIOR — GNS
CLASSE | CARGO HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALÁRIO BASE |. QUANTIDADE
* Executar trabalhos de orientação na
solução de problemas de engenharia
elétrica;
* Projetar instalações e equipamentos,
preparando desenhos e
especificações, indicando os materiais
a serem usados e os métodos de
fabricação, para determinar
dimensões, volume, forma e demais
características,
* Fazer estimativa dos custos de mão
de obra, dos materiais e de outros
fatores relacionados com os
processos de instalação,
funcionamento, manutenção ou
reparação, para assegurar Os recursos
necessários à execução dos projetos;
* Supervisionar as tarefas executadas
pelos trabalhadores envolvidos no
Curso Superior de
Engenharia Elétrica;
Registro no
processo, acompanhando as várias
apa ant etapas, inspecionando os trabalhos
acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância
das especificações de qualidade e
segurança;
* Propor modificações no projeto ou
nas instalações e equipamentos e
operação, analisando problemas
ocorridos na fabricação, falhas
operacionais ou necessidade de
aperfeiçoamento tecnológico, para
assegurar o melhor rendimento e
segurança dos equipamentos e
instalações elétricas;
* Acompanhar e monitorar o consumo
das unidades da Administração
Municipal propondo alternativas para
redução do consumo de energia,
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
* 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
* Orientar os servidores que auxiliam
na execução das tarefas típicas do
cargo;
* Executar outras atribuições afins.
Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preambulo deste instrumento, será o
mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais áreas do
município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário:
Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 13 de junho de 2016.
tio
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 031/2016/GAB/SEC/CMGP
Goianésia do Pará, 13 de junho de 2016.
PN
Prefeitura de Goianésia do Pará
A/C: Exmo. Sr. Antonio Pego
Prefeito Municipal
NESTE
Senhor Prefeito,
Com os devidos cumprimentos, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência documentos abaixo relacionados:
1. Projeto de Lei 008/2016, que Dispõe sobre a Criação do Cargo de
Engenheiro Eletricista na Administração Pública do Município de
Goianésia do Pará e Modifica Dispositivos da Lei 409/2012;
2. Parecer 004/2016, da Comissão de Legislação Justiça e Redação
Final.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já antecipo meus
cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
merson s Marinho
c Se retário Legislativo
PREFEITURA DE GOIANES A
GABINETE DO PREFEITO
Sinatura/Viab.
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial
Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
ESPIRAL LIS TAN
Câmara Municipal de Gotanésia do Pará
aa
ala
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIV! [Pesdeme Nfesene
PARECER Nº 004/2016
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -
CLJRF
RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto o “Projeto de Lei 008/2016, de
autoria do Prefeito Municipal, que Dispõe sobre a Criação do cargo de Engenheiro
Eletricista na Administração Pública do Município de Goianésia do Pará e Modifica
Dispositivos da lei 409/2012”.
Em razão da competência desta Comissão inserta no art. 59, do Regimento
Interno, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para análise de seus
aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a presente data,
obedecidos os processos e os prazos legislativos, nos termos do Regimento
Interno.
Constata-se que o presente Projeto de Lei é de competência municipal e de
natureza legislativa, consoante disposto nos arts. 24 e 30, Iellda Constituição
Federal, c/c art. 23, I da Lei Orgânica Municipal, uma vez que abrange assuntos
de interesse local e suplementa lei hierarquicamente superior, sendo matéria de
competência do Poder Legislativo com sanção do Executivo Municipal.
Assim sendo, verifica-se que o Projeto reúne todas as condições para ser
aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar,
É o voto.
Iva o do Rego Lima
Relator CLIRF
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial
Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, não havendo óbices, manifestamo-nos
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2016 nos termos
propostos pelo Poder Executivo.
É o parecer.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 09 de junho de 2016.
JOAQUIM JACIBERGUES G. URBANO ANTORIO C EIRA DA SILVA
Presidente Secretário
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial
Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
Projeto de Lei nº) / /2016, de 16 de maio de 2016.
Dispõe sobre a Criação do cargo de
Engenheiro Eletricista na Administração
Pública do Município de Goianésia do Pará e
Modifica Dispositivos da Lei 409/2012.
Faço saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do
Pará, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Insere-se ao Anexo I - Quadro Permanente QP Cargos Efetivos e Seus
Quantitativos, Grupo de Apoio Operacional - GAO, da Lei Municipal 409/2012, o
cargo de Engenheiro Eletricista, conforme tabela abaixo:
PMGP-GNS-
16
ESCOLARIDADE
Nível de
Vencimento
QUANTIDA
DE
EXIGIDA / SÍNTESE DAS ATIVIDADES
HABILITAÇÃO (ANEXO II)
* Executar trabalhos de orientação na
solução de problemas de engenharia
elétrica;
* Projetar instalações e equipamentos,
preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados
e os métodos de fabricação, para
determinar dimensões, volume, forma
e demais características;
* Fazer estimativa dos custos de mão
de obra, dos materiais e de outros
fatores relacionados com os processos
Curso Superior de
Engenharia Elétrica;
Registro no de instalação, funcionamento,
respectivo conselho ) Manutenção ou reparação, para
de classe assegurar Os recursos necessários à
execução dos projetos;
* Supervisionar as tarefas executadas
pelos trabalhadores envolvidos no
processo, acompanhando as várias
etapas, inspecionando os trabalhos
acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância
das especificações de qualidade e
segurança;
* Propor modificações no projeto ou
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
, Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
nas instalações e equipamentos e
operação, analisando problemas
ocorridos na fabricação, falhas
operacionais ou necessidade de
aperfeiçoamento tecnológico, para
assegurar o melhor rendimento e
segurança dos equipamentos e
instalações elétricas;
* Acompanhar e monitorar o consumo
das unidades da administração
Municipal propondo alternativas para
redução do consumo de energia;
* Orientar os servidores que auxiliam
na execução das tarefas típicas do
cargo;
* Executar outras atribuições afins.
Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preâmbulo deste instrumento,
será o mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais
áreas do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 16 de maio de 2016.
TÔNIO PÊGO
PREFEITO
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
Projeto de Lei nº OO $ /2016, de 16 de maio de 2016.
Dispõe sobre a Criação do cargo de
Engenheiro Eletricista na Administração
Pública do Município de Goianésia do Pará e
Modifica Dispositivos da Lei 409/2012.
Faço saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do
Pará, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Insere-se ao Anexo I - Quadro Permanente QP Cargos Efetivos e Seus
Quantitativos, Grupo de Apoio Operacional - GAO, da Lei Municipal 409/2012, o
cargo de Engenheiro Eletricista, conforme tabela abaixo:
ESCOLARIDADE
Nível de
EXIGIDA / SÍNTESE DAS ATIVIDADES Vencimento
QUANTIDA
DE
HABILITAÇÃO (ANEXO II)
* Executar trabalhos de orientação na
solução de problemas de engenharia
elétrica;
* Projetar instalações e equipamentos,
preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados
e os métodos de fabricação, para
determinar dimensões, volume, forma
e demais características;
* Fazer estimativa dos custos de mão
de obra, dos materiais e de outros
fatores relacionados com os processos
Registro no de instalação, funcionamento,
respectivo conselho | Manutenção ou reparação, para
de classe assegurar Os recursos necessários à
execução dos projetos;
* Supervisionar as tarefas executadas
pelos trabalhadores envolvidos no
processo, acompanhando as várias
etapas, inspecionando os trabalhos
acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância
das especificações de qualidade e
segurança;
* Propor modificações no projeto ou
Curso Superior de
Engenharia Elétrica;
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
nas instalações e equipamentos e
operação, analisando problemas
ocorridos na fabricação, falhas
operacionais ou necessidade de
aperfeiçoamento tecnológico, para
assegurar o melhor rendimento e
segurança dos equipamentos e
instalações elétricas;
* Acompanhar e monitorar o consumo
das unidades da Administração
Municipal propondo alternativas para
redução do consumo de energia;
* Orientar os servidores que auxiliam
na execução das tarefas típicas do
cargo;
* Executar outras atribuições afins.
Art. 2º - O vencimento do profissional inserto no preâmbulo deste instrumento,
será o mesmo dos profissionais com a respectiva formação que atuam nas demais
áreas do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Prefeitura de Goianésia do Pará, aos 16 de maio de 2016.
“ANTÓNIO PÊGO
PREFEITO
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA

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