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norma nº 627/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ESPORTE E CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 627/2016, de 13 de Outubro de.2016. ,
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO'PARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela LeirOrgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei” a
Art. 1º — Fica instituída a Semana de- Esporte e > Cidadania, a qual passa integrar o
calendário oficial de eventos do município: de Goianésia Pará, a-ser realizada
anualmente, na terceira sémana do mês dê Maio de cada ano. ;
Art. 2º- Fica autorizado o Executivo Municipal; por“meio da Rede de Proteção,
Secretarias de Saúde, Educação e Assistência, a“promover, a Esporte e Cidadania,
"evento a ser incluído no Calendáriô de Eventos do Município de Goianésia Pará.
Art. 3º - A Política Municipal de Esporte e Lazer atenderá as seguintes diretrizes:
I— valorização das atividades físicas, esportivas e de lazer, como terça dinâmica da
vida social e fator de bem-estar individual e. coletivo; ca
H — inclusão.através da população as atividades físicas, esportivas e de lazer;
lll- integração da política de esporte e-de lazer com as políticas públicas de cultura,
educação, saúde, meio ambiente e integração social; “
IV- preservação da memória esportiva da cidade em parceria com setor privado;
V- parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligadas e demais órgãos
de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas;
Art, 4º - Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta lei, implementar a |
política Municipal de Esporte e Lazer com base nos seguintes objetivos:
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Estado do Pará”
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
- Procuradoria .
|- articular as ações governamentais no ambito do esporte, do lazer, da educação, da
saúde, da cidadania e das comunicações; —
Hl- promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da educação física e
do esporte, tanto do setor público quanto da sociedade organizada; -
HI- conceder, na forma da I6i, incentivos as s.empresas que assumirem o patrocínio de
programas e projetos esportivos; =:
IV- estimular a organização de entidades esportivas 1 no âmbito da sociedade, através
de organizações não governamentais, clubes, ligas, cooperativas, associações,
federações dentre outras; — E e . -
Art. 5º - Para os fins de aplicação desta Lei serão consideradas as seguintes
manifestações esportivas: E =.
l-esporte de participação e. de lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo
voluntario e no tempo disponível, com finalidade de contribuir para a integração dos
participantes na plenitude da vida social, na. promoção da saúde e da educação e na
preservação do meio ambiente; - ES >
Il- esporte educacional: as manifestações esportivas. praticadas nos sistemas de ensino
eem formas assistenciais de educação de cordo com o disposto na Lei Federal nº
8. 069, de 13 de junho de 1990 ,que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, com finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua
formação para o exercício da “cidadania;
“- esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundo a Lei
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como as regras
difundidas pela entidade nacional de administração esportiva, com a finalidade de obter
resultados, integrar pessoas .e comunidades pais e estas com outras nações;
Art. 6º - Manifestação esportiva educacional tem por finalidade fomentar e desenvolver
atividades visando, por meio dos sistemas de ensino. e em formas assistemáticas de
educação, a promoção . da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano pela
pratica esportiva e de lazer” -
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$ 1º A manifestação que trata o capitulo deste artigo congrega entidades públicas e
privadas que desenvolvam o esporte'educacional, evitando-se a seletividade e-a hiper-
competitividade de seus participântes. - o
$2ºParao Esporte Educacional, as ações iiplementadas deverão atender aos
seguintes objetivos: . -
| - ampliar as oportunidades de prática educacional”
dt incentivar a pratica do esporte nas mais diversas modalidades; -
IIl- incentivar o resgate de valores esportivos educacionais;
IV- promover campeonatos escolares é universitários de âmbito municipal;
V- estimular as ações integradas do esporte.com escolas públicas e particulares.
Art 7º - A Política Municipal de Esporte” é Eram será executada pelo poder público,
que estabelecerá instrumentos de participação e integração por intermédio dos
seguintes instrumentos institucional: x E E E ;
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a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer;
b)Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social”
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'e) Secretaria Municipal de agricultura;
e) Conselhos municipais; E
f) Universidades públicas e privadas; 1. -.
Il- Sociedade Civil pp o
'a)entidades esportivas no âmbito Municipal, Estadual e federal;
b)empresas privadas. Cs io
Il- Financeiros: É a 4 .
a)Leis Federais, Estaduais e Municipais de lficentivo ao esporte;
b)Recursos orçamentários federais e muni ipais; -
c)Recursos privados; ss
É d)Recursos municipais. E Es nes É -
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Meio Ambiente). a TS e Es -
outros órgãos envolvidos com: a questão:
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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Art. 8º - O Plano Municipal de Esporte conterá projetos de prática desportiva para
pessoas portadoras de deficiências, elaborados pr Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto: e Lazer.
Art. 9º - O Órgão competente do Município definirá r normas especificas para a
verificação do rendimento e controle de fre ncia dos estudantes que integram
representações esportivas municipal, de forma. a humanizar a atividade desportiva com
'os integrantes relacionados ao. aPiSiaia manto ea aipromeção escolar.
Art. 10º - Fica o executivo Municipal autorizado a ir convenio com entidades
públicas-e privadas. E Rr CREA É E q Dl mem
Art. 11º - A Semana de Esporte e cidadania compreenderá a realização de seminários,
ciclos de palestras, debates e ações socioeducativas nos estabelecimentos: da rede
pública -de ensino, entidades não-governamentais, (saúde, educação, assistência e
Parágrafo único. Para a realização ae atividades ainpiiias no caput deste artigo, o
Poder Executivo fica autorizado. .a estabelecer convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas . que atuem “ou tenham. - comprometimento. com a questão da
adolescência TO - E
Art. 12º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e |, coordenar a
realização dos eventos na, “promovendo- a sua divulgação, Assistência Social bem
«como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de'corivênios e parcerias a
que alude o artigo anterior. og das
Art. 13º - Para a consecução. da Semana de Esporte e cidadania as Secretarias
Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, e
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Es 68.639-000 — Goianésia do pará-PA
- Estado do Pará”
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
o Procuradoria
Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário. -
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Art. 16º - Revogam-se as disposições emcontrário. .. :
- -- Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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Prefeitura Municipal: de Goianésia do Pará
Procuradoria
“JUSTIFICATIVA.
Hoje o esporte representa uma
gua universal para milhões de crianças,
adolescentes e jovens no mundo inteiro. “Assim sendo, brincar e ter acesso à pratica
esportiva segura, inclusiva não é um privilégio, mas um direito fundamental de todos.
De acordo com o artigo 31 da convenção-sobre os direitos da criança, adotada em 20
“de Novembro de 1980 e retificada em 21 de Setembro de 1990, pela Assembleia das
Nações Unidas. ad
és Os "Estados Partes”. reconhecem A “criança o direito ao repouso e aos tempos
livres, O direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua
idade e de participar | livremente aa ida cultural e artistica( UNICEF).
O direito ao esporte está garantido no; inciso) |] do Art.217, da CF/88. Entretanto, como .
acontece em outras áreas sociais do Brasil, o que- está garantido .na Constituição
Federal |e em Leis complementares não tem necessariamente sido satisfatoriamente
efetivado. : -
"Sabe-se que a Educação Física de + ropiciar uma aprendizagem que mobilize
aspectos afetivos, sociais e éticos. . Partinde desse pressuposto os alunos farão desses
momentos iniciativas para novas situações de- desafios corporais dentro das
modalidades esportivas e manifestações culturais. À defesa desse direito faz parte da
= “garantia do próprio desenvolvimento. saudável do ser humano desde sua infância,
sendo que o lazer e a pratica do esporte. seguro e inclusivo são fundamentais para que
isso ocorra, por varias razões: “o
> Fazem bem a saúde e estimulam a aprendizagem; PT
-Ampliam seu universo cultural; o
Desenvolvem suas potencialidades
>
>
> Favorecem o relacionamento social; .
> Proporcionam condições para uma vida o com mais qualidade. -
ão) esporte tanto de Participação como | educativo, ou mesmo o de desempenho,
podem ;ser ferramentas eficientes de. complemento. à educação, contribuindo para o-
aumento do interesse dos estudantes na escola, além de ajudar a promover a-inclusão
social e.o respeito às diversidades esportivas.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
- Procuradoria
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PROJETO DE LEI Nº 013/2016, de 22 de JUNHO de 2016.
INSTITUE A SEMANA DE ESPORTE E
CIDADANIA NO MUNICIPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída a Semana de Esporte e Cidadania, a qual passa integrar o
calendário oficial de eventos do município de Goianésia Pará, a ser realizada
anualmente, na terceira Semana do mês de Maio de cada ano.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Rede de Proteção,
Secretarias de Saúde, Educação e Assistência, a promover, a Esporte e Cidadania,
Art. 3º - A Política Municipal de Esporte e Lazer atenderá as seguintes diretrizes:
| — valorização das atividades físicas, esportivas e de lazer, como força dinâmica da
vida social e fator de bem-estar individual e coletivo;
Il — inclusão através da população as atividades físicas, esportivas e de lazer;
Ill- integração da política de esporte e de lazer com as políticas públicas de cultura,
educação, saúde, meio ambiente e integração social;
IV- preservação da memória esportiva da cidade em parceria com setor privado;
V- parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligadas e demais órgãos
de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas;
Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta lei, implementar a
política Municipal de Esporte e Lazer com base nos seguintes objetivos:
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
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SA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
|- articular as ações governamentais no âmbito do esporte, do lazer, da educação, da
saúde, da cidadania e das comunicações;
Il- promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da educação física e
do esporte, tanto do setor público quanto da sociedade organizada;
Hll- conceder, na forma da lei, incéntivos as empresas que assumirem o patrocínio de
programas e projetos esportivos;
IV- estimular a organização de entidades esportivas no âmbito da sociedade, através
de organizações não governamentais, clubes, ligas, cooperativas, associações,
federações dentre outras;
Art. 5º - Para os fins de aplicação desta Lei serão consideradas as seguintes
manifestações esportivas:
l-esporte de participação e de lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo
voluntario e no tempo disponível, com finalidade de contribuir para a integração dos
participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na
preservação do meio ambiente;
Il- esporte educacional: as manifestações esportivas praticadas nos sistemas de ensino
e em formas assistenciais de educação de acordo com o disposto na Lei Federal nº
8.069, de 13 de junho de 1990,que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, com finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua
formação para o exercício da cidadania;
Hll- esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundo a Lei
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como as regras
difundidas pela entidade nacional de administração esportiva, com a finalidade de obter
resultados, integrar pessoas e comunidades pais e estas com outras nações;
Art. 6º - Manifestação esportiva educacional tem por finalidade fomentar e desenvolver
atividades visando, por meio dos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de
educação, a promoção da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano pela
pratica esportiva e de lazer.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
$ 1º A manifestação que trata o capitulo deste artigo congrega entidades públicas e
privadas que desenvolvam o esporte educacional, evitando-se a seletividade e a hiper-
competitividade de seus participantes.
$ 2º Para o Esporte Educacional, as ações implementadas deverão atender aos
seguintes objetivos:
| — ampliar as oportunidades de prática educacional;
Il- incentivar a pratica do esporte nas mais diversas modalidades;
IHII- incentivar o resgate de valores esportivos educacionais;
IV- promover campeonatos escolares e universitários de âmbito municipal;
V- estimular as ações integradas do esporte com escolas públicas e particulares.
Art. 7º - A Política Municipal de Esporte e Lazer será executada pelo poder público,
que estabelecerá instrumentos de participação e integração por intermédio dos
seguintes instrumentos institucional:
| —- Público:
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer;
b)Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d)Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de agricultura;
e) Conselhos municipais;
f) Universidades públicas e privadas;
Il- Sociedade Civil
ajentidades esportivas no âmbito Municipal, Estadual e federal;
bJempresas privadas.
Hl- Financeiros:
a)Leis Federais, Estaduais e Municipais de Incentivo ao esporte;
b)Recursos orçamentários federais e municipais;
c)Recursos privados;
d)Recursos municipais.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
E e
a
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
Art. 8º - O Plano Municipal de Esporte conterá projetos de prática desportiva para
pessoas portadoras de deficiências, elaborados pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 9º - O Órgão competente do Município definirá normas especificas para a
verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que integram
representações esportivas municipal, de forma a humanizar a atividade desportiva com
os integrantes relacionados ao aproveitamento e a promoção escolar.
Art. 10º - Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convenio com entidades
públicas e privadas.
Art. 11º - A Semana de Esporte e cidadania compreenderá a realização de seminários,
ciclos de palestras, debates e ações socioeducativas nos estabelecimentos da rede
pública de ensino, entidades não-governamentais, (saúde, educação, assistência e
Meio Ambiente).
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o
Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da
adolescência.
Art. 12º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e |, coordenar a
realização dos eventos na, promovendo a sua divulgação, Assistência Social bem
como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a
que alude o artigo anterior.
Art. 13º - Para a consecução da Semana de Esporte e cidadania as Secretarias
Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, e
outros órgãos envolvidos com a questão.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - *
68.639-000 — Goianésia do pa
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aário PÉGO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Procuradoria
JUSTIFICATIVA
Hoje o esporte representa uma língua universal para milhões de crianças,
adolescentes e jovens no mundo inteiro. Assim sendo, brincar e ter acesso à pratica
esportiva segura, inclusiva não é um privilégio, mas um direito fundamental de todos.
De acordo com o artigo 31 da convenção sobre os direitos da criança, adotada em 20
de Novembro de 1980 e retificada em 21 de Setembro de 1990, pela Assembleia das
Nações Unidas.
Os “Estados Partes” reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos
livres, O direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua
idade e de participar livremente na vida cultural e artística(UNICEF).
O direito ao esporte está garantido no inciso Il do Art.217, da CF/88. Entretanto, como
acontece em outras áreas sociais do Brasil, o que está garantido na Constituição
Federal e em Leis complementares não tem necessariamente sido satisfatoriamente
efetivado.
Sabe-se que a Educação Física deve propiciar uma aprendizagem que mobilize
aspectos afetivos, sociais e éticos. Partindo desse pressuposto os alunos farão desses
momentos iniciativas para novas situações de desafios corporais dentro das
modalidades esportivas e manifestações culturais. A defesa desse direito faz parte da
garantia do próprio desenvolvimento saudável do ser humano desde sua infância,
sendo que o lazer e a pratica do esporte seguro e inclusivo são fundamentais para que
isso ocorra, por varias razões:
Y
Fazem bem a saúde e estimulam a aprendizagem;
Ampliam seu universo cultural;
Desenvolvem suas potencialidades;
vv vw
Favorecem o relacionamento social;
v
Proporcionam condições para uma vida com mais qualidade.
O esporte tanto de participação como educativo, ou mesmo o de desempenho,
podem ser ferramentas eficientes de complemento à educação, contribuindo para o
aumento do interesse dos estudantes na escola, além de ajudar a promover a inclusão
social e o respeito às diversidades esportivas.
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 — Goianésia do Pará-PA
— ESTADU DO PARA
Câmara Municipal de Gotanésia do Cê
APROVADO
L
2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO /
Câmara Municipal de Goianésia di
N
PARECER Nº 007/2016 |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -
CLJRF
RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto o “Projeto de Lei 013/2016, de
autoria do Prefeito Municipal, que Institui a Semana de Esporte e Cidadania no
Ea município de Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências”.
Em razão da competência desta Comissão inserta no art. 59, do
Regimento Interno, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para
análise de seus aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a
presente data, obedecidos os processos e os prazos legislativos, nos termos do
Regimento Interno.
Constata-se que o presente Projeto de Lei é de competência
municipal e de natureza legislativa, consoante disposto nos arts. 24e 30, le II
da Constituição Federal, c/c art. 23, I da Lei Orgânica Municipal, uma vez que
abrange assuntos de interesse local e suplementa lei hierarquicamente superior,
sendo matéria de competência do Poder Legislativo com sanção do Executivo
Municipal.
Importante frisar que tal projeto tem por objetivo instituir a
semana de Esporte e Cidadania, a qual passa integrar o calendário oficial de
eventos do município de Goianésia do Pará, a ser realizada anualmente, na
terceira semana do mês de Maio de cada ano.
Assim sendo, verifica-se que o Projeto reúne todas as condições
para ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
]
E o voto. A
DAVA
Ivanildo do Rego Lima
Relator CLIRF
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goihotmail.com

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