| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2016 |
| Date | 2016-10-13 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE ESPORTE E CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 627/2016, de 13 de Outubro de.2016. , - Eanes “do Pará — Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará = Procuradoria — a - INSTITUE A SEMANA DE ESPORTE E . CIDADANIA No MUNICIPIO . “DE E GOIANÉSIA DO .PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS E -- PROVIDÊNCIAS. - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO'PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela LeirOrgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei” a Art. 1º — Fica instituída a Semana de- Esporte e > Cidadania, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município: de Goianésia Pará, a-ser realizada anualmente, na terceira sémana do mês dê Maio de cada ano. ; Art. 2º- Fica autorizado o Executivo Municipal; por“meio da Rede de Proteção, Secretarias de Saúde, Educação e Assistência, a“promover, a Esporte e Cidadania, "evento a ser incluído no Calendáriô de Eventos do Município de Goianésia Pará. Art. 3º - A Política Municipal de Esporte e Lazer atenderá as seguintes diretrizes: I— valorização das atividades físicas, esportivas e de lazer, como terça dinâmica da vida social e fator de bem-estar individual e. coletivo; ca H — inclusão.através da população as atividades físicas, esportivas e de lazer; lll- integração da política de esporte e-de lazer com as políticas públicas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e integração social; “ IV- preservação da memória esportiva da cidade em parceria com setor privado; V- parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligadas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; Art, 4º - Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta lei, implementar a | política Municipal de Esporte e Lazer com base nos seguintes objetivos: o Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial BR ua 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará” Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - Procuradoria . |- articular as ações governamentais no ambito do esporte, do lazer, da educação, da saúde, da cidadania e das comunicações; — Hl- promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da educação física e do esporte, tanto do setor público quanto da sociedade organizada; - HI- conceder, na forma da I6i, incentivos as s.empresas que assumirem o patrocínio de programas e projetos esportivos; =: IV- estimular a organização de entidades esportivas 1 no âmbito da sociedade, através de organizações não governamentais, clubes, ligas, cooperativas, associações, federações dentre outras; — E e . - Art. 5º - Para os fins de aplicação desta Lei serão consideradas as seguintes manifestações esportivas: E =. l-esporte de participação e. de lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo voluntario e no tempo disponível, com finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na. promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente; - ES > Il- esporte educacional: as manifestações esportivas. praticadas nos sistemas de ensino eem formas assistenciais de educação de cordo com o disposto na Lei Federal nº 8. 069, de 13 de junho de 1990 ,que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da “cidadania; “- esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundo a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como as regras difundidas pela entidade nacional de administração esportiva, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas .e comunidades pais e estas com outras nações; Art. 6º - Manifestação esportiva educacional tem por finalidade fomentar e desenvolver atividades visando, por meio dos sistemas de ensino. e em formas assistemáticas de educação, a promoção . da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano pela pratica esportiva e de lazer” - e - — Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial cid . =" 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA o q do Pará-- Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - = - Procuradoria $ 1º A manifestação que trata o capitulo deste artigo congrega entidades públicas e privadas que desenvolvam o esporte'educacional, evitando-se a seletividade e-a hiper- competitividade de seus participântes. - o $2ºParao Esporte Educacional, as ações iiplementadas deverão atender aos seguintes objetivos: . - | - ampliar as oportunidades de prática educacional” dt incentivar a pratica do esporte nas mais diversas modalidades; - IIl- incentivar o resgate de valores esportivos educacionais; IV- promover campeonatos escolares é universitários de âmbito municipal; V- estimular as ações integradas do esporte.com escolas públicas e particulares. Art 7º - A Política Municipal de Esporte” é Eram será executada pelo poder público, que estabelecerá instrumentos de participação e integração por intermédio dos seguintes instrumentos institucional: x E E E ; |- Público: 8 - Na E ” a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer; b)Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) Secretaria Municipal de Assistência Social” E d)Secretaria Municipal de Saúde pe - no E: 'e) Secretaria Municipal de agricultura; e) Conselhos municipais; E f) Universidades públicas e privadas; 1. -. Il- Sociedade Civil pp o 'a)entidades esportivas no âmbito Municipal, Estadual e federal; b)empresas privadas. Cs io Il- Financeiros: É a 4 . a)Leis Federais, Estaduais e Municipais de lficentivo ao esporte; b)Recursos orçamentários federais e muni ipais; - c)Recursos privados; ss É d)Recursos municipais. E Es nes É - ki - Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial e dá bg ã 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Meio Ambiente). a TS e Es - outros órgãos envolvidos com: a questão: e Estádo do Pará. Vo Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará E 8 E qua Procuradoria - Art. 8º - O Plano Municipal de Esporte conterá projetos de prática desportiva para pessoas portadoras de deficiências, elaborados pr Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto: e Lazer. Art. 9º - O Órgão competente do Município definirá r normas especificas para a verificação do rendimento e controle de fre ncia dos estudantes que integram representações esportivas municipal, de forma. a humanizar a atividade desportiva com 'os integrantes relacionados ao. aPiSiaia manto ea aipromeção escolar. Art. 10º - Fica o executivo Municipal autorizado a ir convenio com entidades públicas-e privadas. E Rr CREA É E q Dl mem Art. 11º - A Semana de Esporte e cidadania compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras, debates e ações socioeducativas nos estabelecimentos: da rede pública -de ensino, entidades não-governamentais, (saúde, educação, assistência e Parágrafo único. Para a realização ae atividades ainpiiias no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado. .a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas . que atuem “ou tenham. - comprometimento. com a questão da adolescência TO - E Art. 12º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e |, coordenar a realização dos eventos na, “promovendo- a sua divulgação, Assistência Social bem «como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de'corivênios e parcerias a que alude o artigo anterior. og das Art. 13º - Para a consecução. da Semana de Esporte e cidadania as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, e - E =. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N [a «sial Es 68.639-000 — Goianésia do pará-PA - Estado do Pará” Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará o Procuradoria Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário. - Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação. Art. 16º - Revogam-se as disposições emcontrário. .. : - -- Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial E - z - E 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA - * Estado do. Pará Prefeitura Municipal: de Goianésia do Pará Procuradoria “JUSTIFICATIVA. Hoje o esporte representa uma gua universal para milhões de crianças, adolescentes e jovens no mundo inteiro. “Assim sendo, brincar e ter acesso à pratica esportiva segura, inclusiva não é um privilégio, mas um direito fundamental de todos. De acordo com o artigo 31 da convenção-sobre os direitos da criança, adotada em 20 “de Novembro de 1980 e retificada em 21 de Setembro de 1990, pela Assembleia das Nações Unidas. ad és Os "Estados Partes”. reconhecem A “criança o direito ao repouso e aos tempos livres, O direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar | livremente aa ida cultural e artistica( UNICEF). O direito ao esporte está garantido no; inciso) |] do Art.217, da CF/88. Entretanto, como . acontece em outras áreas sociais do Brasil, o que- está garantido .na Constituição Federal |e em Leis complementares não tem necessariamente sido satisfatoriamente efetivado. : - "Sabe-se que a Educação Física de + ropiciar uma aprendizagem que mobilize aspectos afetivos, sociais e éticos. . Partinde desse pressuposto os alunos farão desses momentos iniciativas para novas situações de- desafios corporais dentro das modalidades esportivas e manifestações culturais. À defesa desse direito faz parte da = “garantia do próprio desenvolvimento. saudável do ser humano desde sua infância, sendo que o lazer e a pratica do esporte. seguro e inclusivo são fundamentais para que isso ocorra, por varias razões: “o > Fazem bem a saúde e estimulam a aprendizagem; PT -Ampliam seu universo cultural; o Desenvolvem suas potencialidades > > > Favorecem o relacionamento social; . > Proporcionam condições para uma vida o com mais qualidade. - ão) esporte tanto de Participação como | educativo, ou mesmo o de desempenho, podem ;ser ferramentas eficientes de. complemento. à educação, contribuindo para o- aumento do interesse dos estudantes na escola, além de ajudar a promover a-inclusão social e.o respeito às diversidades esportivas. — . Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial . - 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA | E) Naga” Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - Procuradoria E PROJETO DE LEI Nº 013/2016, de 22 de JUNHO de 2016. INSTITUE A SEMANA DE ESPORTE E CIDADANIA NO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída a Semana de Esporte e Cidadania, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Goianésia Pará, a ser realizada anualmente, na terceira Semana do mês de Maio de cada ano. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Rede de Proteção, Secretarias de Saúde, Educação e Assistência, a promover, a Esporte e Cidadania, Art. 3º - A Política Municipal de Esporte e Lazer atenderá as seguintes diretrizes: | — valorização das atividades físicas, esportivas e de lazer, como força dinâmica da vida social e fator de bem-estar individual e coletivo; Il — inclusão através da população as atividades físicas, esportivas e de lazer; Ill- integração da política de esporte e de lazer com as políticas públicas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e integração social; IV- preservação da memória esportiva da cidade em parceria com setor privado; V- parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligadas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta lei, implementar a política Municipal de Esporte e Lazer com base nos seguintes objetivos: Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA matem SA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria |- articular as ações governamentais no âmbito do esporte, do lazer, da educação, da saúde, da cidadania e das comunicações; Il- promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da educação física e do esporte, tanto do setor público quanto da sociedade organizada; Hll- conceder, na forma da lei, incéntivos as empresas que assumirem o patrocínio de programas e projetos esportivos; IV- estimular a organização de entidades esportivas no âmbito da sociedade, através de organizações não governamentais, clubes, ligas, cooperativas, associações, federações dentre outras; Art. 5º - Para os fins de aplicação desta Lei serão consideradas as seguintes manifestações esportivas: l-esporte de participação e de lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo voluntario e no tempo disponível, com finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente; Il- esporte educacional: as manifestações esportivas praticadas nos sistemas de ensino e em formas assistenciais de educação de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990,que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania; Hll- esporte de rendimento: as manifestações esportivas praticadas segundo a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem como as regras difundidas pela entidade nacional de administração esportiva, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades pais e estas com outras nações; Art. 6º - Manifestação esportiva educacional tem por finalidade fomentar e desenvolver atividades visando, por meio dos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, a promoção da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano pela pratica esportiva e de lazer. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria $ 1º A manifestação que trata o capitulo deste artigo congrega entidades públicas e privadas que desenvolvam o esporte educacional, evitando-se a seletividade e a hiper- competitividade de seus participantes. $ 2º Para o Esporte Educacional, as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos: | — ampliar as oportunidades de prática educacional; Il- incentivar a pratica do esporte nas mais diversas modalidades; IHII- incentivar o resgate de valores esportivos educacionais; IV- promover campeonatos escolares e universitários de âmbito municipal; V- estimular as ações integradas do esporte com escolas públicas e particulares. Art. 7º - A Política Municipal de Esporte e Lazer será executada pelo poder público, que estabelecerá instrumentos de participação e integração por intermédio dos seguintes instrumentos institucional: | —- Público: a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer; b)Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) Secretaria Municipal de Assistência Social; d)Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de agricultura; e) Conselhos municipais; f) Universidades públicas e privadas; Il- Sociedade Civil ajentidades esportivas no âmbito Municipal, Estadual e federal; bJempresas privadas. Hl- Financeiros: a)Leis Federais, Estaduais e Municipais de Incentivo ao esporte; b)Recursos orçamentários federais e municipais; c)Recursos privados; d)Recursos municipais. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA E e a Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria Art. 8º - O Plano Municipal de Esporte conterá projetos de prática desportiva para pessoas portadoras de deficiências, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 9º - O Órgão competente do Município definirá normas especificas para a verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que integram representações esportivas municipal, de forma a humanizar a atividade desportiva com os integrantes relacionados ao aproveitamento e a promoção escolar. Art. 10º - Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convenio com entidades públicas e privadas. Art. 11º - A Semana de Esporte e cidadania compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras, debates e ações socioeducativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, entidades não-governamentais, (saúde, educação, assistência e Meio Ambiente). Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 12º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e |, coordenar a realização dos eventos na, promovendo a sua divulgação, Assistência Social bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 13º - Para a consecução da Semana de Esporte e cidadania as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, e outros órgãos envolvidos com a questão. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - * 68.639-000 — Goianésia do pa Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário. Aário PÉGO PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Procuradoria JUSTIFICATIVA Hoje o esporte representa uma língua universal para milhões de crianças, adolescentes e jovens no mundo inteiro. Assim sendo, brincar e ter acesso à pratica esportiva segura, inclusiva não é um privilégio, mas um direito fundamental de todos. De acordo com o artigo 31 da convenção sobre os direitos da criança, adotada em 20 de Novembro de 1980 e retificada em 21 de Setembro de 1990, pela Assembleia das Nações Unidas. Os “Estados Partes” reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, O direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística(UNICEF). O direito ao esporte está garantido no inciso Il do Art.217, da CF/88. Entretanto, como acontece em outras áreas sociais do Brasil, o que está garantido na Constituição Federal e em Leis complementares não tem necessariamente sido satisfatoriamente efetivado. Sabe-se que a Educação Física deve propiciar uma aprendizagem que mobilize aspectos afetivos, sociais e éticos. Partindo desse pressuposto os alunos farão desses momentos iniciativas para novas situações de desafios corporais dentro das modalidades esportivas e manifestações culturais. A defesa desse direito faz parte da garantia do próprio desenvolvimento saudável do ser humano desde sua infância, sendo que o lazer e a pratica do esporte seguro e inclusivo são fundamentais para que isso ocorra, por varias razões: Y Fazem bem a saúde e estimulam a aprendizagem; Ampliam seu universo cultural; Desenvolvem suas potencialidades; vv vw Favorecem o relacionamento social; v Proporcionam condições para uma vida com mais qualidade. O esporte tanto de participação como educativo, ou mesmo o de desempenho, podem ser ferramentas eficientes de complemento à educação, contribuindo para o aumento do interesse dos estudantes na escola, além de ajudar a promover a inclusão social e o respeito às diversidades esportivas. Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 — Goianésia do Pará-PA — ESTADU DO PARA Câmara Municipal de Gotanésia do Cê APROVADO L 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO / Câmara Municipal de Goianésia di N PARECER Nº 007/2016 | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto o “Projeto de Lei 013/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que Institui a Semana de Esporte e Cidadania no Ea município de Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências”. Em razão da competência desta Comissão inserta no art. 59, do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para análise de seus aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a presente data, obedecidos os processos e os prazos legislativos, nos termos do Regimento Interno. Constata-se que o presente Projeto de Lei é de competência municipal e de natureza legislativa, consoante disposto nos arts. 24e 30, le II da Constituição Federal, c/c art. 23, I da Lei Orgânica Municipal, uma vez que abrange assuntos de interesse local e suplementa lei hierarquicamente superior, sendo matéria de competência do Poder Legislativo com sanção do Executivo Municipal. Importante frisar que tal projeto tem por objetivo instituir a semana de Esporte e Cidadania, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Goianésia do Pará, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de Maio de cada ano. Assim sendo, verifica-se que o Projeto reúne todas as condições para ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. ] E o voto. A DAVA Ivanildo do Rego Lima Relator CLIRF Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goihotmail.com