| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 0632/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA.” FLÁVIO BARBOSA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. A Docência em Educação Física na Educação Infantil no ensino fundamental, em Escolas públicas, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em Nível Superior. Parágrafo Único - Fica obrigatório a partir do 1º ano do Ensino Fundamental menor, a docência de Profissionais Licenciados em Nível Superior na área de Educação Física. Art. 2º, As Escolas Municipais deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de um ano, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. OVA Banha EN “FLAVIO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta Lei retro foi registrado e publicado, conforme dispõe a Lein?, 51 de 1997. (E Ss ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará PROJETO DE LEI Nº 002/2016, de 20 de outubro de 2016, de autoria do vereador Darlan Protázio Lago. Dispõe sobre a docência em educação física, na educação infantil no ensino fundamental, nas escolas públicas do município de Goianésia do Pará-PA. Goianésia do Pará-PA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito municipal de Goianésia do Pará, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A docência em Educação Física na educação infantil no ensino fundamental, em escolas públicas, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior. Parágrafo Único - Fica obrigatório a partir do 1º ano do Ensino Fundamental menor, a docência de Profissionais licenciados em nível superior na área de Educação Física. Art. 2º - As escolas municipais deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de um ano, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pará-PA, 20 de outubro de 2016 Fá Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº - Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1188 — E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Justificativa Entendemos que a educação física é uma disciplina de grande relevância na educação infantil, pois pode proporcionar as crianças momento de novas experiências, contato com outras pessoas que não sejam as de seu ambiente familiar, adquirindo percepção sobre seu próprio corpo a partir da realização de uma diversidade de movimentos. Assim sendo, a Educação Física atrelada a Educação Infantil estará contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças. Diante desta perspectiva, o presente Projeto de Lei objetiva atender a necessidade desse atrelamento da educação física com a educação infantil, dado a sua relevância para o desenvolvimento adequado e integral da criança. Ademais, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) não faz nenhuma oposição à inclusão da educação física no ensino fundamental como proposta pedagógica, vide art. 26 8 3º da LDB. Assim sendo rogo aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei. Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº — Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goiQhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará 2 PB PARECER nº 002/2016 sa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA TURISMO E ESPORTE - CECTE PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 002/2016 de autoria do Vereador Darlan Protázio Lago. RELATÓRIO A Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, avaliou o Projeto de Lei nº 002/2016, de autoria do vereador Darlan Protázio Lago, que “Dispõe sobre a docência em educação física, na educação infantil no ensino fundamental, nas escolas públicas do município de Goianésia do Pará-PA”. Em razão da competência desta Comissão, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para análise de seus aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a presente data, obedecidos o processo e Os prazos legislativos, nos termos do Regimento Interno. O presente Projeto de Lei, ora em análise propõe a inclusão da Educação Física a partir do Primeiro Ano do Ensino Fundamental Menor, determinando adequação das escolas a esses dispositivos no prazo de 01 (um) ano a partir da publicação desta lei. A Educação Infantil é uma área que vem sendo objeto de estudo de muitas pesquisas e discussões, pelo fato de que nesta fase devem ser trabalhados de forma pedagógica e cuidadosa os aspectos ligados ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, para sua formação integral. A educação infantil proporciona um espaço em que a criança aprende, brinca, se desenvolve, se relaciona com outras crianças, desenvolve aspectos cognitivos, sociais e afetivos, é neste momento que entendemos relevante a importância da educação física na educação infantil, pois trabalha o movimento, a linguagem corporal, a cultura da criança por meio de atividades lúdicas, jogos e brincadeiras. Ademais a lei 9394/96 - LDB, não proibe a inserção da educação física na educação infantil, porém faculta sua prática ao aluno que cumpra Rua Pedro Soares de Oliveira — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Qhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará jornada de trabalho igual ou superior a seis horas, que seja maior de 30 anos de idade, que estiver prestando serviço militar e que tenha filho, conforme art. 262, 8 3º da referida lei. Assim sendo, verifica-se que o Projeto de Lei reúne todas as condições para ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Ressaltando que o projeto atende todas as condições exigidas por esta Comissão que ora o analisa, para que o mesmo venha a ser aprovadc. ov (o) Diante do exposto, não havendo óbices, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2016, nos termos propostos pelo vereador subscrito. Este é o Parecer deste Relator. Plenário i eira, 01 de dezembro de 2016. AD Relator 7 f De acordo corg do Relator. Ivan Rego Lima Antonio Presidente Rua Pedro Soares de Oliveira — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Dhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia PARECER Nº 010/2016 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CLJRF REL O presente Parecer tem por objeto o “Projeto de Lei 002/2016, de autoria do Vereador Darlan Protázio Lago, que Dispõe sobre a docência em Educação Física, na Educação infantil no Ensino Fundamental, nas escolas públicas do município de Goianésia do Pará-PA”. Em razão da competência desta Comissão inserta no art. 59, do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei permaneceu sob tutela para análise de seus aspectos gramatical, lógico, constitucional e jurídico até a presente data, obedecidos os processos e os prazos legislativos, nos termos do Regimento Interno. Constata-se que o presente Projeto de Lei é de competência municipal e de natureza legislativa, consoante disposto nos arts. 24e 30, 1 e II da Constituição Federal, c/c art. 23, I da Lei Orgânica Municipal, uma vez que abrange assuntos de interesse local e suplementa lei hierarquicamente superior, sendo matéria de competência do Poder Legislativo com sanção do Executivo Municipal. Importante frisar que tal projeto de lei tem por objetivo adequar a disciplina de Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental Menor, proporcionando um espaço em que a criança aprende, brinca, se desenvolve, se relaciona com outras crianças, desenvolve aspectos cognitivos, sociais e afetivos em um ambiente devido com profissional especializado para lecionar a disciplina. Assim sendo, verifica-se que o Projeto reúne todas as condições para ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQhotmail.com ms ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará É o voto. Rego Lima Relator CLIRF Diante do exposto, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2016 nos termos propostos pelo Vereador subscrito. É o parecer. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 01 de dezembro de 2016. ka Pnet ia— JOAQUIM JACIBERGUES G. URBANO ANTONÃO C/MADEIRA DA SILVA Presidente / Secretário / Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Centro Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 - E-mail: camara.goiQOhotmail.com