| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-15 |
| Ementa | FIXA NOVOS VALORES PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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gaia)” ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº 006/2009/CMG/PA FIXA NOVOS VALORES PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO “ PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O valor de diárias a serem pagos pela Câmara Municipal de Goianésia do Pará com vistas ao custeio de viagens a interesse administrativo ou de representação do Município de entes integrantes de seu quadro de servidores e da edilidade passa a ser o seguinte: a) R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) em viagens para Belém e fora do Estado; e, b) R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em viagens dentro do Estado, exceto Belém. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 15 de fevereiro de 2009. 2º Secretário Praça dos Três Poderes, s/nº Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — e-mail: camaragopaa hotmail.com / ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº 005/2009 Insere o inciso VIl ao art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que cria a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá outras Providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, art. 31, inciso V, alíneas g e /, aprovou e ela promulga e manda que se publique a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, e inserido no artigo 36 do seu Regimento Interno o inciso VII, passando referido artigo a ter a seguinte redação: “Art. 36 — As Comissões Permanentes são as seguintes: |— de Legislação, Justiça e Redação Final, Il — de Finanças e Orçamento; Ill — de Terras, Obras e Serviços Públicos; IV — de Educação, Cultura, Turismo e Esporte; V— de Saúde e Assistência Social; VI — de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente; e, VII - de Segurança Pública e Defesa Social.” Art. 2º - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social compete: | - Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública e Defesa Social. Il — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade. Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa. Art. 3º - Para acomodação das atribuições da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social no Regimento Intemo da Câmara Municipal, fica criado o art. 64 A, com a seguinte redação: “Art. 64-A - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social compete: ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará | — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública e Defesa Social. 1 — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade. Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa.” Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 21 de março de 2009. Oliveira ; etário Rego Lima Vereador 2º Secretário Antonio €. de Vereador 1º Secr ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº 007/2009 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, suprimindo os incisos | e Il do art. 12, alterando o art. 13 e dando outras providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao disposto no art. 29 de seu Regimento Interno, aprovou, promulga e manda que se publique a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos | e Il do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará. Art. 2º - O inciso III do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará passa a ser designado “Parágrafo Unico”. Art. 3º - Fica suprimida a expressão “observado o seguinte” contida no caput do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 — Declarado vago qualquer cargo na Mesa, far-se-á eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente, nos termos deste Regimento Intemo. Parágrafo Único — Estando vago todos os cargos da Mesa por renúncia coletiva, ou recusa de seus membros para se reunirem, caberá ao Vereador mais idoso convocar a Câmara para promover, imediatamente, a eleição da nova Mesa, nos termos deste Regimento.” Art. 4º- O art. 13 do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 — A eleição para preenchimento de cargos na Mesa diretora de que trata o artigo anterior se realizará independentemente do prazo para expiração do mandato da Mesa.” Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiró de 2009. Plenário Mauro Correia gira” 11 de agosto de 2009. DOI Ivanildo do Rego Lima Presidente em exercício | Ea ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº 005/2009 Insere o inciso VII ao art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que cria a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá outras Providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, art. 31, inciso V, alíneas g e |, aprovou e ela promulga e manda que se publique a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, e inserido no artigo 36 do seu Regimento Interno o inciso VIl, passando referido artigo a ter a seguinte redação: “Art. 36 — As Comissões Permanentes são as seguintes: |— de Legislação, Justiça e Redação Final; Il — de Finanças e Orçamento; Ill — de Terras, Obras e Serviços Públicos; IV — de Educação, Cultura, Turismo e Esporte; V— de Saúde e Assistência Social, VI — de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente, e, VII — de Segurança Pública e Defesa Social.” Art. 2º - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social compete: | — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública e Defesa Social. Il - Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade. [ll — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa Legislativa. Art. 3º - Para acomodação das atribuições da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social no Regimento Interno da Câmara Municipal, fica criado o art. 64 A, com a seguinte redação: “Art. 64-A - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social compete: E: ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará | — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública e Defesa Social. Il — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade. Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemno desta Casa Legislativa.” Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 21 de março de 2009. ] lvanitdo do Rego Lima Antonio éde Oliveira — Vereador 2º Secretário Vereador 1º Secretário > Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará aconselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente fi ianésia do Pará CMDCA-GOFA Resolução Nº002 de Abril de 2008 Resolução nº. 901/2009 - CMDCA O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianésia do Pará, em reunião Ordinária realizada no dia 28 JANEIRO de 2009, no uso de suas competências Regimentais e Atribuições conferidas pela Lei Municipal 056 de 12 de Setembro de 1997 e Regimento Interno. RESOLVE: , RESOLUÇÃO Resolve: Pela criação da Comissão Organizadora Temática Permanente, que irá fiscalizar e avaliar os procedimentos e como esta sendo tratado a Criança e o «—Adolescente no Municipio de Goianésia do Pará Art1º - À referida Comissão fará visitas em Hospitais, Postos de Sande 2 outros que envolvem a politica em Saúde da Criança e da Iuventude. Art2º - Nas Escolas, Creches e outros estabelecimentos Públicos ou Particulares que envolvem a política em Educação, Esporte, Cultura e Lazer, que envolvem a Criança e Adolescente. Art.3º - A citada Comissão e compostas pelos seguintes Conselheiros do CMDCA — GOPA, Presidente Wanderley Santos Silva, Vice-Presidente Naor Alves Esteves, Relator Rafael Mendes Macedo, Membro João Batista da Silva Neto. Art.Ạ- Esta Comissão apresentara relatórios de zuas visitas a Plenária do Conselho “Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a mesma decidira pela aprovação. “Esta Resolução entrará em vígor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Presidente do CMDCA Mi ice-Presídente CMDCA Esta Resolução foi registrada na Secretaria do CMDCA-GOPA e publicada no Quadro Oficial de Publicação deste Conselho na mesgha data. Fabiane Silva Oliveira Secretária Executiva Consafho Musicipal dos Dirsitos da Criança a Adofescenta — CMDCA Rua Barão do Rio Branco sn* CASA DOS CONSELHOS - Prox. Anésio Guerra- (004-ATTDIDAD)