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norma nº 6/2009

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-15
EmentaFIXA NOVOS VALORES PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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gaia)”
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 006/2009/CMG/PA
FIXA NOVOS VALORES PARA
PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO
“ PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
GOIANÉSIA DO PARÁ, aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O valor de diárias a serem pagos pela Câmara Municipal de
Goianésia do Pará com vistas ao custeio de viagens a interesse administrativo ou de
representação do Município de entes integrantes de seu quadro de servidores e da edilidade passa
a ser o seguinte:
a) R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) em viagens para
Belém e fora do Estado; e,
b) R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em viagens dentro do
Estado, exceto Belém.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 15 de fevereiro de 2009.
2º Secretário
Praça dos Três Poderes, s/nº
Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 — e-mail: camaragopaa hotmail.com
/
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 005/2009
Insere o inciso VIl ao art. 36 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que
cria a Comissão de Segurança Pública
e Defesa Social no âmbito da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará e dá
outras Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, art. 31, inciso
V, alíneas g e /, aprovou e ela promulga e manda que se publique a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do
Pará, a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, e
inserido no artigo 36 do seu Regimento Interno o inciso VII, passando referido
artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 36 — As Comissões Permanentes são as seguintes:
|— de Legislação, Justiça e Redação Final,
Il — de Finanças e Orçamento;
Ill — de Terras, Obras e Serviços Públicos;
IV — de Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
V— de Saúde e Assistência Social;
VI — de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente; e,
VII - de Segurança Pública e Defesa Social.”
Art. 2º - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social
compete:
| - Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança
Pública e Defesa Social.
Il — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade.
Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito
do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa
Legislativa.
Art. 3º - Para acomodação das atribuições da Comissão Permanente de
Segurança Pública e Defesa Social no Regimento Intemo da Câmara
Municipal, fica criado o art. 64 A, com a seguinte redação:
“Art. 64-A - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa
Social compete:
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
| — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança
Pública e Defesa Social.
1 — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade.
Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito
do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa
Legislativa.”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 21 de março de 2009.
Oliveira ;
etário Rego Lima
Vereador 2º Secretário
Antonio €. de
Vereador 1º Secr
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 007/2009
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará,
suprimindo os incisos | e Il do art. 12,
alterando o art. 13 e dando outras
providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao disposto no art. 29 de seu
Regimento Interno, aprovou, promulga e manda que se publique a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos | e Il do art. 12 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.
Art. 2º - O inciso III do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Goianésia do Pará passa a ser designado “Parágrafo Unico”.
Art. 3º - Fica suprimida a expressão “observado o seguinte” contida no
caput do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do
Pará, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 — Declarado vago qualquer cargo na Mesa, far-se-á eleição
suplementar na primeira sessão ordinária subsequente, nos termos deste
Regimento Intemo.
Parágrafo Único — Estando vago todos os cargos da Mesa por renúncia
coletiva, ou recusa de seus membros para se reunirem, caberá ao Vereador
mais idoso convocar a Câmara para promover, imediatamente, a eleição da
nova Mesa, nos termos deste Regimento.”
Art. 4º- O art. 13 do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Goianésia do Pará passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 — A eleição para preenchimento de cargos na Mesa diretora de
que trata o artigo anterior se realizará independentemente do prazo para
expiração do mandato da Mesa.”
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiró de 2009.
Plenário Mauro Correia gira” 11 de agosto de 2009.
DOI
Ivanildo do Rego Lima
Presidente em exercício
|
Ea
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 005/2009
Insere o inciso VII ao art. 36 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que
cria a Comissão de Segurança Pública
e Defesa Social no âmbito da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará e dá
outras Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em cumprimento ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, art. 31, inciso
V, alíneas g e |, aprovou e ela promulga e manda que se publique a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do
Pará, a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, e
inserido no artigo 36 do seu Regimento Interno o inciso VIl, passando referido
artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 36 — As Comissões Permanentes são as seguintes:
|— de Legislação, Justiça e Redação Final;
Il — de Finanças e Orçamento;
Ill — de Terras, Obras e Serviços Públicos;
IV — de Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
V— de Saúde e Assistência Social,
VI — de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente, e,
VII — de Segurança Pública e Defesa Social.”
Art. 2º - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social
compete:
| — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança
Pública e Defesa Social.
Il - Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade.
[ll — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito
do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemo desta Casa
Legislativa.
Art. 3º - Para acomodação das atribuições da Comissão Permanente de
Segurança Pública e Defesa Social no Regimento Interno da Câmara
Municipal, fica criado o art. 64 A, com a seguinte redação:
“Art. 64-A - À Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa
Social compete:
E:
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
| — Manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança
Pública e Defesa Social.
Il — Pesquisar e elaborar Projetos para coibir a violência e criminalidade.
Ill — Desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam conferidas no âmbito
do Município de Goianésia do Pará e no Regimento Intemno desta Casa
Legislativa.”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 21 de março de 2009.
]
lvanitdo do Rego Lima Antonio éde Oliveira —
Vereador 2º Secretário Vereador 1º Secretário
>
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
aconselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
fi ianésia do Pará CMDCA-GOFA Resolução Nº002 de Abril de 2008
Resolução nº. 901/2009 - CMDCA
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Goianésia do Pará, em reunião Ordinária realizada no dia 28 JANEIRO de 2009, no uso
de suas competências Regimentais e Atribuições conferidas pela Lei Municipal 056 de 12
de Setembro de 1997 e Regimento Interno.
RESOLVE: ,
RESOLUÇÃO
Resolve: Pela criação da Comissão Organizadora Temática Permanente, que irá
fiscalizar e avaliar os procedimentos e como esta sendo tratado a Criança e o
«—Adolescente no Municipio de Goianésia do Pará
Art1º - À referida Comissão fará visitas em Hospitais, Postos de Sande 2 outros que
envolvem a politica em Saúde da Criança e da Iuventude.
Art2º - Nas Escolas, Creches e outros estabelecimentos Públicos ou Particulares que
envolvem a política em Educação, Esporte, Cultura e Lazer, que envolvem a Criança e
Adolescente.
Art.3º - A citada Comissão e compostas pelos seguintes Conselheiros do CMDCA —
GOPA, Presidente Wanderley Santos Silva, Vice-Presidente Naor Alves Esteves,
Relator Rafael Mendes Macedo, Membro João Batista da Silva Neto.
Art.Ạ- Esta Comissão apresentara relatórios de zuas visitas a Plenária do Conselho
“Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a mesma decidira pela aprovação.
“Esta Resolução entrará em vígor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Presidente do CMDCA Mi ice-Presídente CMDCA
Esta Resolução foi registrada na Secretaria do CMDCA-GOPA e publicada no Quadro
Oficial de Publicação deste Conselho na mesgha data.
Fabiane Silva Oliveira
Secretária Executiva
Consafho Musicipal dos Dirsitos da Criança a Adofescenta — CMDCA
Rua Barão do Rio Branco sn* CASA DOS CONSELHOS - Prox. Anésio Guerra- (004-ATTDIDAD)

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