| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | LEI DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
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Da + es PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Panis EMENDA A LEI ORGÂNICA. Nº 001/2000 de 23 de Maio de 2000 A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 01. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, não poderão contratar ou nomear para administração pública, mais de 02 (dois) parentes, consanguíneo ou afins, até o segundo grau ou pôr adoção, para exercer cargos, inclusive os de confiança, salvo aqueles aprovados em concurso público, o descumprimento deste artigo, implicará em crime de responsabilidade. Art.. 02 O Poder Legislativo fará sessão intinerante pelo menos uma vez pôr mês, em “localidades pré estabelecidas aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal. Art. 03 É permitido a qualquer entidade legalmente constituída fazer reuniões em prédios Públicos, devendo para tanto o representante legal da instituição comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 04 O chefe do Poder Executivo Municipal destinará o correspondente de 35% (trinta e cinco pôr cento), do valor da compensação financeira (Royalties), a que tem direito o Município de Goianésia do Pará, em favor da localidade do Janarí Art.. 05 Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará, entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 06 Revoga-se as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveirávem, 09 de junho de 2000 Presidente E RO O 1 É Cr — EVALDO M E SOUSA JO: DA COSTA 1º Secretário 2º Secretário