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norma nº 1/2000

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaLEI DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Panis
EMENDA A LEI ORGÂNICA. Nº 001/2000 de 23 de Maio de 2000
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, aprova e sua Mesa Diretora
promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 01. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, não poderão contratar ou
nomear para administração pública, mais de 02 (dois) parentes, consanguíneo ou
afins, até o segundo grau ou pôr adoção, para exercer cargos, inclusive os de
confiança, salvo aqueles aprovados em concurso público, o descumprimento deste
artigo, implicará em crime de responsabilidade.
Art.. 02 O Poder Legislativo fará sessão intinerante pelo menos uma vez pôr mês, em
“localidades pré estabelecidas aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 03 É permitido a qualquer entidade legalmente constituída fazer reuniões em
prédios Públicos, devendo para tanto o representante legal da instituição comunicar
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 04 O chefe do Poder Executivo Municipal destinará o correspondente de 35%
(trinta e cinco pôr cento), do valor da compensação financeira (Royalties), a que tem
direito o Município de Goianésia do Pará, em favor da localidade do Janarí
Art.. 05 Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará, entra em
vigor na data de sua Publicação.
Art. 06 Revoga-se as disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveirávem, 09 de junho de 2000
Presidente
E RO O 1
É Cr —
EVALDO M E SOUSA JO: DA COSTA
1º Secretário 2º Secretário

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