| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, NO PERÍODO NOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 636/2017. Quarta feira, 12 de julho de 2017. “INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, NO PERÍODO NOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os servidores investidos na função de Vigilância Patrimonial, com desempenho no período noturno, terão direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base. Art. 2º - O mesmo adicional deverá ser pago aos empregados públicos, agentes contratados e servidores readaptados que exerçam, mesmo que temporariamente a função de Vigilância Patrimonial no período noturno. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, 12 de Julho de 2017. 7 het centena LIMA PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Saores de Oliveira, s/n — Colegial — 68.639-000 — Goianésia do Pará — PA. Fone: (0xx94) 3779-1303 — e-mail: administracao(D goianesia-pa.org