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norma nº 636/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, NO PERÍODO NOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 636/2017.
Quarta feira, 12 de julho de 2017.
“INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS INVESTIDOS NA FUNÇÃO DE
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, NO PERÍODO NOTURNO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará,
no uso de minhas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e
eu Sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Os servidores investidos na função de Vigilância Patrimonial, com desempenho no
período noturno, terão direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta
por cento), incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º - O mesmo adicional deverá ser pago aos empregados públicos, agentes contratados
e servidores readaptados que exerçam, mesmo que temporariamente a função de Vigilância
Patrimonial no período noturno.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, 12 de Julho de 2017.
7 het centena LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Saores de Oliveira, s/n — Colegial — 68.639-000 — Goianésia do Pará — PA.
Fone: (0xx94) 3779-1303 — e-mail: administracao(D goianesia-pa.org

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