| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 637/2017 Quarta feira, 12 de julho de 2017. DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, 55 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DAIA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 NE DEZEMBRO DE 2009. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei. Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Goianésia do Pará, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os 8 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório. Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao goianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento sc rá realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao créc. .o excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no 8 3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, 12 de Julho de 2017. GULA, AR FE vera LIMA PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org