| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CAMARA MUNIL.PAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PROVADO Em — e votação EM oh o ESTADO DO PARÁ PRESENTE SECRETÁRIO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº008/2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA | DO PARÁ PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Vereadores... ereta mremeeacereeeereateemenmenareneeeeenesaeemereaneenmeemerieententeoo R$-1.600,00 Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara...............eessessesesesees R$-2.000,00 $ 1º - Não Prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de Quorum e a ausência de matéria a ser votada. $ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. $ 3º - Do Vereador ausente em sessão ordinária será descontado uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos previstos no Regimento Interno. Art 2º - Por sessão extraordinária, até no máximo de quatro sessões por mês, os Vereadores receberão como parcela indenizatória, o valor de R$-400,00 ( quatrocentos reais), permitida a realização de apenas uma sessão extraordinária remunerada por dia, qualquer que seja sua natureza. DR Rua J. K. nº75 Centro — Goianésia do Pará — PA do Pará E (0xx94) 3779-1168/1564 PR) hs EA FUNIL ;PAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ .PROVADO CAM: Em— e ESTADO DO PARÁ . MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER LEGISLATIVO Art. 3º - Os subsídios e a parcela indenizatória de que trata esta Resolução, serão revistos anualmente por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e sem distinção de índices. PARÁGRAFO ÚNICO: Na revisão anual mencionada no “caput” deste artigo serão observados: I— Os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, em relação à receita do Município e à despesa total com os subsídios e a parcela indenizatória prevista nesta Resolução. Il — O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal previsto em Lei Complementar Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001. Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 23 de agosto de 2000. OLIVEIRA Presidente ceedecee ões 2 artesão do Ufo ho dis ES DE SOUSA / So A TONIO DA te 1º Secretário 2º Secretário 2 Rua J. K. nº75 Centro — Goianésia do Pará — PA do Pará B(0xx94) 3779-1168/1564