br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 1/2002

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, E OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 37, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº001/2002 DE 1º DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de Prefeito e Vice-
Prefeito, e os Salários dos Secretários Municipais, em conformidade com o
Art. I0lda Lei Orgânica do Município e Art. 37, XI, da Constituição
“Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, e os Salários dos
Secretários Municipais, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de
Janeiro de 2002, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Subsídio de Prefeito... rirereererererereererearerenerrereneereneneeneas cerecreneneenanaesa R$5.000,00
- Subsídio de Vice-Prefeito:......... «.R$3.500,00
Salário dos Secretários Municipais: ........cceereeemeeemeeses cereueeeeeererereneeceaeeeenes R$1.600,00
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário
= Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o salário de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for
ocupante de cargo efetivo, no município;
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Resolução, serão revistos anualmente
na forma da Lei, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os
limites previstos na constituição da Republica, em Lei Complementar
Federal e na Lei Orgânica do Município.
“Faz-me justiça, Senhor, pois tenho andado na minha integridade, e confio no Senhor sem vacilar” Salmo. 26
et e er es
Rua J. K, nº 75 — Centro -Cep.: 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA — Tel : (94)-3779-1168/ Fax (94) — 3779-1564
e-mail camaragoianesia(abol. com.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 1º de Janeiro de 2002
CN
ington Silva do Nascimento
Presidente
Arlete Régulo Ferreira
1º Secretária
Francisc ra de Souza
2 etário
“Faz-me justiça, Senhor, pois tenho andado na minha integridade, e confio no Senhor sem vacilar” Salmo. 26
Rua J. K, nº 75 — Centro -Cep.: 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA — Tel : (94)-3779-1168/ Fax (94) — 3779-1564
e-mail camaragoianesia(abol com.br

open original →