| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, E OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 37, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº001/2002 DE 1º DE JANEIRO DE 2002 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de Prefeito e Vice- Prefeito, e os Salários dos Secretários Municipais, em conformidade com o Art. I0lda Lei Orgânica do Município e Art. 37, XI, da Constituição “Federal, e dá outras providências. Art. 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, e os Salários dos Secretários Municipais, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2002, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Subsídio de Prefeito... rirereererererereererearerenerrereneereneneeneas cerecreneneenanaesa R$5.000,00 - Subsídio de Vice-Prefeito:......... «.R$3.500,00 Salário dos Secretários Municipais: ........cceereeemeeemeeses cereueeeeeererereneeceaeeeenes R$1.600,00 Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário = Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o salário de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo, no município; Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Resolução, serão revistos anualmente na forma da Lei, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na constituição da Republica, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. “Faz-me justiça, Senhor, pois tenho andado na minha integridade, e confio no Senhor sem vacilar” Salmo. 26 et e er es Rua J. K, nº 75 — Centro -Cep.: 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA — Tel : (94)-3779-1168/ Fax (94) — 3779-1564 e-mail camaragoianesia(abol. com.br ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 1º de Janeiro de 2002 CN ington Silva do Nascimento Presidente Arlete Régulo Ferreira 1º Secretária Francisc ra de Souza 2 etário “Faz-me justiça, Senhor, pois tenho andado na minha integridade, e confio no Senhor sem vacilar” Salmo. 26 Rua J. K, nº 75 — Centro -Cep.: 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA — Tel : (94)-3779-1168/ Fax (94) — 3779-1564 e-mail camaragoianesia(abol com.br