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norma nº 6/2003

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR VEREADORES E SERVIDORES.
native_id306

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DO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará"
Rua JK, 75 — Centro — Cep. 68.639-000 - & Telefax: (0xx94) 3779-1168
e-mail-camaragoianesia(Dbol. com.br
RESOLUÇÃO Nº 006/200. 22 de Setembro de 200.
Dispõe sobre a utilização dos veículos deste Poder Legislativo Municipal por
Vereadores e Servidores.
Considerando, a utilização dos veículos deste Poder, por vereadores e servidores, no
atendimento das necessidades dos mesmos e da comunidade;
Considerando que estes veículos precisam de coordenação, para que não haja
duplicidade de compromissos em datas e horários;
Considerando finalmente; que por pertencerem ao patrimônio público municipal, os
citados veículos não podem ser utilizados de forma incorreta.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, vereador
Evaldo Mendes de Sousa no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Passar a responsabilidade pela guarda dos veículos deste Poder ao servidor
Raul Cardoso Duarte, motorista desta Casa de Leis.
Art. 2% Determinar ao Servidor Raul Cardoso Duarte que só entregue os
veículos supra citados mediante autorização por escrito desta presidência.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 22 de Setembro de 2003
Í)
EVA
Présidente

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