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norma nº 7/2003

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO, PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Rua JK, 75 — Centro — Cep. 68.639-000 - & Telefax: (0xx94) 3779-1168/1564
RESOLUÇÃO Nº 007/2003 de 13 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR | DE
ACOMPANHAMENTO, para acompanhar os trabalhos da comissão sindicante da
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — Pará.
Considerando, as graves denúncias que chegaram a este Poder legislativo Municipal,
de supostas irregularidades administrativas verificadas no DRH — Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Considerando que estas denúncias devem ser apuradas com o devido rigor e o Poder
Legislativo é o principal fiscal da população, que clama por uma administração
austera e transparente;
Considerando finalmente; que o papel fiscalizador do Legislativo concede ao vereador
investido no cargo, imunidade de informação da fonte geradora das denúncias
conforme Art. 55 da LOM, e que a LOM no seu Art. 45, IX, X e XI, $2º e 3º, permite a
criação de comissões permanentes, temporárias e de inquérito; solicitar ao prefeito e
seus auxiliares, informações que este Poder Legislativo achar necessário, e com base
na Seção VII Art. 85 $1º da mesma lei, fiscalizar todo e qualquer setor municipal que
manipule recursos do erário público.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe conferem a lei RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Parlamentar de Acompanhamento, da Comissão Sindicante
criada pelo poder Executivo Municipal, através da Portaria nº462/2003;
Art. 2º Designar, atendendo a distribuição partidária, os vereadores abaixo
nominados para compô-la, investidos nos seguintes cargos:
Ver. Francisco Vieira de Sousa — Presidente — PSDB;
Ver. Antônio Carlos Madeira da Silva — 1º Secretário — PL
Ver. Antônio Amilton Borille — 2º Secretário — PDT;
Ver“. Arlete Régulo Ferreira -Membro — PMDB;
Ver. Antônio Correia de Oliveira — Membro — PP;
Nilson Gomes Luz — Membro — PFL
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 13 de Novembro de 2003

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