| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO, PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Rua JK, 75 — Centro — Cep. 68.639-000 - & Telefax: (0xx94) 3779-1168/1564 RESOLUÇÃO Nº 007/2003 de 13 de Novembro de 2003 Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR | DE ACOMPANHAMENTO, para acompanhar os trabalhos da comissão sindicante da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará — Pará. Considerando, as graves denúncias que chegaram a este Poder legislativo Municipal, de supostas irregularidades administrativas verificadas no DRH — Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; Considerando que estas denúncias devem ser apuradas com o devido rigor e o Poder Legislativo é o principal fiscal da população, que clama por uma administração austera e transparente; Considerando finalmente; que o papel fiscalizador do Legislativo concede ao vereador investido no cargo, imunidade de informação da fonte geradora das denúncias conforme Art. 55 da LOM, e que a LOM no seu Art. 45, IX, X e XI, $2º e 3º, permite a criação de comissões permanentes, temporárias e de inquérito; solicitar ao prefeito e seus auxiliares, informações que este Poder Legislativo achar necessário, e com base na Seção VII Art. 85 $1º da mesma lei, fiscalizar todo e qualquer setor municipal que manipule recursos do erário público. O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem a lei RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão Parlamentar de Acompanhamento, da Comissão Sindicante criada pelo poder Executivo Municipal, através da Portaria nº462/2003; Art. 2º Designar, atendendo a distribuição partidária, os vereadores abaixo nominados para compô-la, investidos nos seguintes cargos: Ver. Francisco Vieira de Sousa — Presidente — PSDB; Ver. Antônio Carlos Madeira da Silva — 1º Secretário — PL Ver. Antônio Amilton Borille — 2º Secretário — PDT; Ver“. Arlete Régulo Ferreira -Membro — PMDB; Ver. Antônio Correia de Oliveira — Membro — PP; Nilson Gomes Luz — Membro — PFL Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 13 de Novembro de 2003