| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ NO PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 A 15 DE FEVEREIRO DE 2004. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará RESOLUÇÃO Nº 008/2003 de 15 de Dezembro de 2003 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Goianésia do Pará no período de 15 de Dezembro de 2003 a 15 de Fevereiro de 2004. Considerando, o período de Recesso Legislativo, compreendido entre 15 de Dezembro a 15 de Fevereiro, na forma da Lei Orgânica do Município no seu Art. 63 que regulamenta o funcionamento das sessões legislativas; Considerando finalmente, que neste período cessam os trabalhos legislativos, mas o funcionamento para atendimento ao público se fazem necessários; O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem a lei RESOLVE: Art. 1º. Determinar o funcionamento da Secretária desta Casa de Leis no período de Recesso no horário das 10:00 (Dez) horas às 12:00 (Doze) horas em regime de plantão. Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 15 de Dezembro de 2003