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norma nº 8/2003

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ NO PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 A 15 DE FEVEREIRO DE 2004.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
RESOLUÇÃO Nº 008/2003 de 15 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Goianésia do
Pará no período de 15 de Dezembro de 2003 a 15 de Fevereiro de 2004.
Considerando, o período de Recesso Legislativo, compreendido entre 15 de
Dezembro a 15 de Fevereiro, na forma da Lei Orgânica do Município no seu Art. 63
que regulamenta o funcionamento das sessões legislativas;
Considerando finalmente, que neste período cessam os trabalhos legislativos, mas o
funcionamento para atendimento ao público se fazem necessários;
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe conferem a lei RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o funcionamento da Secretária desta Casa de Leis no período de
Recesso no horário das 10:00 (Dez) horas às 12:00 (Doze) horas em regime de
plantão.
Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, em 15 de Dezembro de 2003

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