| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | FIXA PARA A 5ª LEGISLATURA, A INICIAR-SE EM 01/01/2009, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Para RESOLUÇÃO Nº 003/2008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. FIXA PARA A 5º LEGISLATURA, A INICIAR-SE EM 01/01/2009, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco David Leite Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, de acordo com o Art. 29, Inciso VI, da Constituição Federal e Art. 94 do Regimento Interno, iniciou e aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Os subsídios dos Vereadores são fixados em parcela única de até 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º Os subsídios dos Vereadores estabelecidos no Art. 1º desta lei, poderão ser fixados ou alterados em cada legislatura para a subsegiente e revistos anualmente, com observância dos artigos 29, VI; VII; X; 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 25. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009. LT au Francisco David j Vereador/Presidente