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norma nº 3/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaFIXA PARA A 5ª LEGISLATURA, A INICIAR-SE EM 01/01/2009, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES NOS TERMOS DO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Para
RESOLUÇÃO Nº 003/2008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
FIXA PARA A 5º LEGISLATURA, A INICIAR-SE EM
01/01/2009, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES NOS
TERMOS DO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO
PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco David Leite Rocha, Presidente da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, de acordo com o Art. 29, Inciso VI, da
Constituição Federal e Art. 94 do Regimento Interno, iniciou e aprovou e
Ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores são fixados em parcela única de
até 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios dos Vereadores estabelecidos no Art. 1º desta
lei, poderão ser fixados ou alterados em cada legislatura para a subsegiente
e revistos anualmente, com observância dos artigos 29, VI; VII; X; 39,
Parágrafo 4º, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais nº 19 e 25.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2009. LT au
Francisco David j
Vereador/Presidente

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