| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI MUNICIPAL Nº 155/2004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004. “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Amário Lopes Fernandes, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - o subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal no valor de R$- 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revista anualmente, através de Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais. Parágrafo único — No primeiro ano de mandato, o valor do subsídio de que trata esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores municipais. Art. 4º - Aos Secretários Municipais aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito a férias, o acréscimo de um terço no subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13º remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. IA DO PARÁ, 23 DE SETEMBRO DE 2004, AM OPES FERNANDES