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norma nº 155/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2004
Date 2004-09-23
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI MUNICIPAL Nº 155/2004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O
QUADRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Amário Lopes Fernandes, FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - o subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na
forma constitucionalmente prevista, será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal no valor de R$- 2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revista
anualmente, através de Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos
índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Parágrafo único — No primeiro ano de mandato, o valor do subsídio de que trata esta Lei será
revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão geral da
remuneração dos servidores municipais.
Art. 4º - Aos Secretários Municipais aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho
dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito a férias, o acréscimo de um terço no
subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13º remuneração, nas mesmas condições em que estas
vantagens forem pagas aos demais servidores.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IA DO PARÁ, 23 DE SETEMBRO DE 2004,
AM OPES FERNANDES

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