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norma nº 172/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, ESTADO DO PARÁ .
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
LEI MUNICIPAL Nº 172/05 DE 07/06/2005.
Em 01 de Setembro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
74 O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Para, faz saber,
que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º. A Secretaria Município de Esportes e Lazer na estrutura
organizacional básica do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº
164/2005, de 17-03-2005, como Secretaria de natureza substantiva.
Art. 2º. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1 - promover de forma permanente, o esporte e o lazer ao nível da
“administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua
área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual municipal;
H - assessorar as demais esferas da administração municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos
de recreação, lazer e desporto;
HI - — realizar a normatização e o controle das atividades desportivas,
recreativas e de lazer;
IV - promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes,
observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista
o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida:
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº - Bairro Colegial.
Cep. 68.639-00) nésia do Pará/PA
É! Fone: (94) 3779-1163 — prefeitura. goianésiaaterra. com.br
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
V - promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os
diversos órgãos da administração pública, voltada para o esporte e o lazer cultural
recreacionista;
VI - efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos
definidos e comprometidos com os programas locais;
VII - acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades
com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e
lazer;
VII - executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços
públicos, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
IX - executar a competência legal da fiscalização de eventos culturais
esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como
medida destinada à
organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da
preservação do patrimônio público;
X - fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e
recreacionista, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco
efetivo ou potencial à saúde pública, a integridade física, à qualidade de vida e aos
bens públicos;
XI - prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham
em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XII - Incentivar o Esporte Participativo como forma de promoção de
lazer e bem-estar social;
XIII - fomentar o esporte educativo formal e não formal;
XIV - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XV - valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na
comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e
artístico, em conjuntos com outros órgãos municipais;
XVI - incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de
fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XVII — promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias
Municipais de Educação,Cultura e Turismo, Integração Social e a Secretaria
Municipal de Saúde;
XVIII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados
a eventos culturais esportivos e recreacionista através de uma criteriosa definição de
uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/nº — Bairro Colegial. 2
Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1163 — E-mail: prefeitura. goianésia(a terra.com.br
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ESTADO DO PARÁ “
PODER EXECUTIVO
it cipal de Goianésia do Pará
XIX - promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras
esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível;
XX - propor e executar programas e ações de valorização e resgate da
identidade da população local;
XXI - projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela
manutenção das unidades existentes;
XXII — Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos
gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
XXIII — as atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do
Município;
XXIV — outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando o
funcionamento, a funcionalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de
Município de Esportes e Lazer, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer vinculado
a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único - No conselho municipal, comissões e representações
institucionais, relacionadas ao esporte e lazer, fica subordinada a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Goianésia do Para, aos primeiro
(01) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005).
amar/Cardoso
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº — Bairro Colegial. 3
Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA
É! Fone: (94) 3779-1163 — E-mail: prefeitura goianésiaa terra.com.br

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