| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Er , ESTADO DO PARÁ . PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará LEI MUNICIPAL Nº 172/05 DE 07/06/2005. Em 01 de Setembro de 2005. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 74 O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Para, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º. A Secretaria Município de Esportes e Lazer na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 164/2005, de 17-03-2005, como Secretaria de natureza substantiva. Art. 2º. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 1 - promover de forma permanente, o esporte e o lazer ao nível da “administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual municipal; H - assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; HI - — realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; IV - promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida: Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº - Bairro Colegial. Cep. 68.639-00) nésia do Pará/PA É! Fone: (94) 3779-1163 — prefeitura. goianésiaaterra. com.br Rc) & ESTADO DO PARÁ . PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará V - promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltada para o esporte e o lazer cultural recreacionista; VI - efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais; VII - acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer; VII - executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal; IX - executar a competência legal da fiscalização de eventos culturais esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada à organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público; X - fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionista, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, a integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos; XI - prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida; XII - Incentivar o Esporte Participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XIII - fomentar o esporte educativo formal e não formal; XIV - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XV - valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjuntos com outros órgãos municipais; XVI - incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer; XVII — promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação,Cultura e Turismo, Integração Social e a Secretaria Municipal de Saúde; XVIII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais esportivos e recreacionista através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/nº — Bairro Colegial. 2 Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1163 — E-mail: prefeitura. goianésia(a terra.com.br mota E) ESTADO DO PARÁ “ PODER EXECUTIVO it cipal de Goianésia do Pará XIX - promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível; XX - propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local; XXI - projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes; XXII — Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer; XXIII — as atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município; XXIV — outras atividades correlatas. Art. 3º. O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando o funcionamento, a funcionalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Município de Esportes e Lazer, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei. Art. 4º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer vinculado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo único - No conselho municipal, comissões e representações institucionais, relacionadas ao esporte e lazer, fica subordinada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito Municipal, em Goianésia do Para, aos primeiro (01) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005). amar/Cardoso Prefeito Municipal Rua Pedro Soares de Oliveira, s/ nº — Bairro Colegial. 3 Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA É! Fone: (94) 3779-1163 — E-mail: prefeitura goianésiaa terra.com.br