| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, CONFORME ESPECIFICA. |
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MUNICIPIO DE GOIANESLA DO PARA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei 619/2015 de 20 de outubro de 2015. ' Dispõe sobre a Autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Governo do Estado do Pará, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei RESOLVE Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mun cipal a doar ao Governo do Estado do Pará, o Lote nº 01, PA — 150, Gleba 78. Colônia de Tailândia. localizado na Zona Rural de Goianésia do Pará - PA, de propriedade do Municipio de Goianésia do Pará - PA, com superficie total de 49 7955 (quarenta e nove hectares. setenta e noves ares e cinquenta e cinco centiares), de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas, Lote nº 01- Superfície: 1.600,66m? Proprietário: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - PA Ao Norte — Limita-se por uma linha reta e seca de 40.00m, no azimute 58 23'33' Ao Sul — Limita-se por uma linha reta e seca de 4C.00m. no azimute 236 23'33' A Leste — Limita-se por uma linha reta e seca de 60,00m, no azimute 14823'33' A Oeste — Limita-se por uma linha reta e seca de 60,00m, no azimute 328 23'33, Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Para, para fins de implantação de uma unidade escolar. Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, revertera ao dominio do Municipio, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Pará. venha a realizar em qualquer época atividades estranhas zo previsto no art. 2º da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doaçãc. caso o Governo do Estado do Pará, MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO não inicie as construções Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE'C'ÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Governo do Município de Goianésia do Pará - PA, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze. «5 | JOÃO ( dMes DA SILVA Pipfeito *J