| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO ART 194 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(O (( .” Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará DD LEIN. 612/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. INSTITUL O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO ART. 194 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei municipal estabelece o Plano Municipal de Educação com duração de 10 (dez) anos de acordo com a previsão contida na lei 13.005 de 2014. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação foi elaborado com a participação da sociedade, sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação instituído através do Decreto n. 21 de 08/05/2013 subsidiado pela comissão de sistematização do plano instituída pela Portaria n. 029/2014 - SEMED em conformidade com o Plano Nacional Art. 3º, O Plano Municipal de Educação apresentado em conformidade do que dispõe o art. 281 da Constituição Estadual, bem como o art. 194 da Lei Orgânica do Municipio de Goianésia do Para, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica e a Constituição do Estado do Pará como também a Lei Orgânica do Município. Art4º. O Plano Municipal de Educação conôme proposta educacional do Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo, parte inseparável desta lei. e Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N = Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art. 5º. Compete ao Fórum Municipal de Educação realizar o acompanhamento e avaliação de execução do Plano. Art. 6º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Governo do Município de Goianésia do Pará - PA, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze. e? € nas Rua Pedro Soares de Oliveir , SIS Ésio 68.639-000 - Goiané C > q = o Pará — Colegial sia do Para-PA Preteitora ce