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norma nº 612/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO ART 194 DA LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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LEIN. 612/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUL O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO ART.
194 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, com fulcro na Lei
Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO
PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei municipal estabelece o Plano Municipal de Educação com duração de
10 (dez) anos de acordo com a previsão contida na lei 13.005 de 2014.
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação foi elaborado com a participação da sociedade,
sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação instituído através do Decreto n.
21 de 08/05/2013 subsidiado pela comissão de sistematização do plano instituída pela
Portaria n. 029/2014 - SEMED em conformidade com o Plano Nacional
Art. 3º, O Plano Municipal de Educação apresentado em conformidade do que dispõe o
art. 281 da Constituição Estadual, bem como o art. 194 da Lei Orgânica do Municipio
de Goianésia do Para, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia,
buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica e a Constituição do
Estado do Pará como também a Lei Orgânica do Município.
Art4º. O Plano Municipal de Educação conôme proposta educacional do Município,
com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo, parte
inseparável desta lei.
e
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N = Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Art. 5º. Compete ao Fórum Municipal de Educação realizar o acompanhamento e
avaliação de execução do Plano.
Art. 6º. As despesas recorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas
orçamentárias próprias suplementadas se necessárias e de outros recursos captados
no decorrer da execução do Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Governo do Município de Goianésia do Pará - PA, aos vinte e dois dias do
mês de junho de dois mil e quinze.
e?
€
nas Rua Pedro Soares de Oliveir
, SIS Ésio 68.639-000 - Goiané
C > q = o Pará
— Colegial
sia do Para-PA
Preteitora ce

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