| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA, ESTADO DO PARA SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, E ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS DE ORDEM PUBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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il Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Lei 614/2015 de 07 de julho de 2015. INSTITUI O A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, E ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO DOS DIFERENTES TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS (PMGIRS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. « O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Resíduos Sólidos no município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, seus princípios, objetivos, instrumentos e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos, bem como aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resídive Sólidos. Art. 2º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), em anexo, é parte integrante desta Lei. - € Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA SEMAD - PROTOCOLO Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Art. 3º. Fica assegurada a periodicidade de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), a cada 04 quatro) anos observado o Plano Plurianual. Art. 4º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos e Decretos para consecução completa do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Governo do Município de Goianésia do Pará - PA, aos sete dias do mês de julho de dois mil e quinze. « Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Novos Tempos