| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPRESSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER EXECUTIVO e Lei Nº 051/97 Goianésia do Pará, em 277 de Novembro de 1997 Dispõe sobre a Impressa Oficial do Municipio e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará no uso e gozo de suas atribuições legais e por aprovação da Câmara Municipal, Sanciona a Seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre a Impressa Oficial do Município e estabelece normas para sua adequada aplicação. Artigo 2º - Fica determinado que todas os atos do poder executivo municipal por falta de impressa oficial no município, bem como sistema de comunicação escrita o átrio da Prefeitura Municipal será utilizado para publicações dos atos deste município Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e/ou qualquer lei que dispõe sobre a política de Assistência Social no município. “ CERTIDÃO Nº 001/2014 CERTIFICAMOS, nos termos do art. 2º, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº 003/2014, da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário em 05.09.2014, a Lei Municipal nº 051/1997, foi aprovada por este Poder Legislativo e está em vigor. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 05.09.2014. ecretário