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← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPRESSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34

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PODER EXECUTIVO
e
Lei Nº 051/97 Goianésia do Pará, em 277 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a Impressa Oficial do Municipio e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará no uso e gozo de suas atribuições legais e por
aprovação da Câmara Municipal, Sanciona a Seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre a Impressa Oficial do Município e estabelece normas para sua adequada
aplicação.
Artigo 2º - Fica determinado que todas os atos do poder executivo municipal por falta de impressa oficial no
município, bem como sistema de comunicação escrita o átrio da Prefeitura Municipal será utilizado para
publicações dos atos deste município
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e/ou
qualquer lei que dispõe sobre a política de Assistência Social no município.
“
CERTIDÃO Nº 001/2014
CERTIFICAMOS, nos termos do art. 2º, 8 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goianésia do Pará, que, conforme Parecer nº 003/2014, da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLIRF, aprovado pelo Plenário
em 05.09.2014, a Lei Municipal nº 051/1997, foi aprovada por este Poder
Legislativo e está em vigor.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 05.09.2014.
ecretário

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