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norma nº 639/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Goianésia do 
Pará — PA 
DIRETRIZES ORÇAMETARIAS 
EXERCÍCIO 2018 
P&turaMUPPM, 
PUBUCDO EM 
OÉ, 1 J c2I 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
LEI N° 639/2017 Goianésia do Pará, 06 de novembro de 2017 
"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Goianésia do Para aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20, da 
Constituição Federal, e no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do 
Pará as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Anual do Município para o 
exercício de 2018 as quais objetivam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, 
compreendendo: 
1. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II. A estrutura e organização do orçamento; 
III. As diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas 
alterações; 
IV. As disposições relativas à dívida pública municipal; 
V. As disposições relativas a geração de despesas e da despesa de capital; 
VI. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VII. As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do 
Município; 
VIII. As disposições gera* 
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Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
CAPITULO 1 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 2° - Em consonância com o artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, do artigo 
204, § 3°, da Constituição Estadual, no artigo 123, § 2 0, da Lei Orgânica do Município, 
e na Lei Complementar N° 101/2000, as metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2018, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades constante 
desta lei, as quais terão procedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária do 
referido exercício, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 10 - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 serão definidas nas 
seguintes áreas de atuação na administração pública, e encontram-se detalhadas em 
anexo a esta Lei. 
1. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - Programas e 
Ações que garantam o aumento da eficiência e da eficácia da administração 
pública, e atendam a expansão e dinâmica das ações governamentais, buscando a 
economicidade e transparência quando da oferta de políticas públicas. 
II. AGRICULTURA - Programas e ações que elevem o nível de conhecimento 
técnico agropecuário dos micros e pequenos produtores e da agricultura familiar, 
através de cursos de capacitação produtiva e associativa, atendimento técnico 
nas propriedades, distribuição de mudas frutíferas de qualidade a custo 
subsidiado, elaboração de projetos juntos as instituições financeiras, inserção do 
produtor na mecanização agrícola, no intuito de incrementar a produção, 
escoamento e comercialização, através de novas técnicas agrícolas. 
III. EDUCAÇÃO - Programas e ações que garantam a missão constitucional do 
Município nas áreas da educação infantil, do ensino fundamental, educação de 
jovens e adultos e educação especial, priorizando a qualificação do profissional 
do magistério e dando melhores condições de exercer suas atividades; 
reestruturação das unidades de ensino, com a finalidade de uma evolução 
positiva das taxas de aprovação, elevando mais alunos a séries mais avançadaç' 
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diminuindo as taxas de distorções idade-série e ampliando o número de alunos 
que concluem cada etapa da educação básica na idade certa. 
IV. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - Programas e ações que 
garantam o fortalecimento de políticas que viabilizem a valorização de nossa 
juventude, resgate e divulgação de nossas culturas, incentivem a prática de 
esporte e lazer e fomente o turismo no Município. 
V. INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS: Programas e ações que 
garantam a melhoria da infraestrutura da Cidade e da qualidade dos Serviços 
Urbanos disponibilizados à população, com vistas na melhoria da qualidade de 
vida dos nossos munícipes, com a geração de emprego e renda, oferta de 
habitações populares para as camadas de baixíssima renda e que assegurem a 
urbanização de áreas da sede e interior do Município fornecendo vias adequadas 
para o tráfego, para veículos e pedestres, assim como, áreas de lazer e passeio à 
população em geral. 
VI. SAÚDE - Programas e ações que garantam o aumento gradativo da oferta de 
serviços públicos nessa importante área social, priorizando o atendimento 
descentralizado e nas áreas de maiores possibilidades de demandas, 
especialmente no campo de medicina preventiva, dotando esta área com uma 
infraestrutura adequada, para que se possa oferecer ao cidadão uma prestação de 
serviços de saúde digna e com qualidade. Possibilitar o enfrentamento as 
desigualdades na oferta dos serviços de saúde, observar a compatibilização nos 
investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de custeio, assim 
como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade dos 
investimentos em saúde, com o objetivo de aumentar a capacidade técnica do 
complexo produtivo dos serviços de saúde do município, priorizando sempre a 
qualidade de vida da população. 
VII. TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL - O Município disporá em seu 
orçamento recursos para manutenção de programas e ações que assegurem um 
tratamento eficaz as camadas menos favorecidas da população, incluindo os 
idosos e menores em situação de risco e pessoas com necessidades especiais, 
bem como ações ligadas à área de assistência social geral. Assegurar um modelo 
de desenvolvimento e redução das desigualdades, melhor distribuição dolt 
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oportunidades e do acesso a bens e serviços assistenciais de qualidade, com o 
objetivo de um modelo inclusivo de desenvolvimento como compromisso de 
toda a sociedade, com ações coordenadas entre os governos federal, estadual e 
do município. 
VIII. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - O 
Município disporá em seu orçamento recursos para manutenção de programas e 
ações que assegurem a geração de renda, incentivo a atividades produtivas, 
desenvolvimento da pesquisa e utilização de metodologias que busquem 
otimizar os recursos naturais do Município, bem como utilizar tecnologias que 
permitam a geração de renda e bem estar da população. 
§ 2° - Os recursos para funcionamento dos programas e ações definidos no parágrafo 
anterior serão determinados no orçamento anual compatibilizando-os com metas e 
objetivos traçados no plano plurianual do município. 
§ 3° - O poder executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas para o 
cumprimento das metas estabelecidas nesta lei no encerramento de cada quadrimestre. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 3° - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo; 
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das uai 
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resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo; 
IV. Operação Especial, as despesa que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 
V. Subtítulo, menor nível da categoria de programação, sendo utilizado 
especialmente para especificar a localização física da ação; 
VI. Unidade Orçamentária, menor nível da classificação institucional, agrupada 
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível de 
classificação institucional. 
§ 10- Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 2° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção 
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril 
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 
§ 
30 - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por função, subfunção, programas, atividades, projetos ou 
operações especiais. 
§ 40 - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para 
especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades e 
projetos, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e 
da denominação das metas estabelecidas. 
Art. 40 - o orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos 
órgãos do Município e fundos especiais. 
Art. 50 - A Lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas às 
dotações destinad 
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1. As ações descentralizadas de Saúde e Assistência social; 
II. Ao pagamento de benefícios de Previdência Social, para cada categoria de 
beneficio; 
III. Atendimento de ações de alimentação escolar; 
IV. As ações atinentes ao FUNDEB; 
V. Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades 
orçamentárias responsáveis pelos débitos; 
VI. À concessão de subvenções econômicas e subsídios; 
VII. À participação em constituição ou aumento de capital de empresa pública; 
VIII. As despesas com publicidades, propaganda e divulgação oficial; 
IX. Obrigações Contributivas estabelecidas em Leis, em especial ao PASEP e INSS. 
Parágrafo Único - As despesas a que se refere o inciso VIII, não excederão no âmbito 
de cada Poder, a 1% (um por cento) da respectiva dotação orçamentária, conforme 
estabelece a Constituição Estadual. 
Art. 6° - O projeto de lei orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo, 
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, e no artigo 22, seus incisos e 
parágrafo único, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: 
1. Texto da Lei; 
II. Quadros orçamentário consolidado; 
III. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei; 
IV. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos 
fiscal e da seguridade social. 
§ 10 - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
complementos referenciados no art. 22, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, são os seguintes: 
1. Evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas 
e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto4' 
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II. Evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas 
e elemento de despesa; 
III. Resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
IV. Resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
V. Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1 da Lei 
no 4.320, de 1964, e suas alterações; 
VI. Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei 
n°4.320, de 1964, e suas alterações; 
VII. Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por elemento de despesa e fonte de 
recursos; 
VIII. Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa; 
IX. Recursos do Tesouro municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos 
fiscal e da seguridade social, por órgão; 
X. Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino nos 
termos do Art. 212 da CF e dos recursos mínimos para aplicação em ações e 
serviços públicos em saúde nos termos do Art. 198 da CF, em nível de órgão 
detalhando fontes e valores por categoria de programação; 
XI. Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas 
de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados 
esperados, detalhado por atividades e projetos, com a identificação das metas, 
se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. 
§ 20 - A mensagem que acompanhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
1. Análise da conjuntura econômica do Município e suas implicações sobre a 
proposta orçamentária;d' 
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II. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
§ 
30 - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária e 
dos créditos adicionais, impresso ou em meio eletrônico, com sua despesa por setor e 
discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. 
§ 
40 - o projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2018, em valores 
correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se pelo 
menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. 
Art. 70 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará 
ao Poder Executivo Municipal, até 15 de setembro de 2017, sua proposta 
orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, e na 
legislação vigente, em especial a Emenda Constitucional n° 025/00, para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária. Ficando o chefe do Poder Executivo 
autorizado a tomar as providências cabíveis para a adequação do percentual 
estabelecido na Emenda Constitucional n° 5 8/2009, no que se refere ao repasse de 
recursos ao Poder Legislativo Municipal. 
Art. 80 - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um 
programa. 
Art. 90 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação 
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da 
Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da 
Portaria Interministerial n° 163 e suas alterações, de 04 de maio de 2001, a 
discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por 
categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de 
detalhamento: 
1. O orçamento a que pertence; 
II. O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: 
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
DESPESAS CORRENTES: 
Pessoal e Encargos Sociais; 
Juros e Encargos da Dívida; 
Outras Despesas Correntes. 
DESPESAS DE CAPITAL: 
Investimentos; 
Inversões Financeiras; 
Amortização e Refinanciamento da Dívida; 
Outras Despesas de Capital. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 10 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Goianésia do Pará, relativo 
ao exercício de 2018, deve assegurar o controle social e a transparência na execução 
do orçamento: 
1. O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação 
na elaboração e no acompanhamento do orçamento; 
II. O princípio da transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir 
o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Parágrafo Único - Os orçamentos públicos serão submetidos a controle operacional, 
de forma que as metas anuais sejam demonstradas comparativamente com as fixadas 
nos três exercícios anteriores, evidenciando-se, dessa forma, a evolução do/ 
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Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
patrimônio líquido. 
Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação 
dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de 
governo. 
§ 1° - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será entregue ao Poder 
Legislativo até 30 de Outubro de 2017, devendo ser devolvido para sanção do 
Prefeito Municipal até o final deste exercício. 
Art. 12 - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e 
fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de 
interesse local, mediante regular processo de consulta. 
Art. 13 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. 
Art. 14 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal. 
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações 
de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo 
de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. 
Art. 16 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa para o 
cancelamento e/ou o reforço das dotações, nos termos da Lei n° 4.320/64. 
Art. 17 - Na programação da despesa não poderão ser: 
1. Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recurso e 
legalmente instituídas às unidades executoras 
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Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
II. Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade 
orçamentária; e 
III. Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, 
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma 
do Art. 167, § 3°, da Constituição. 
Art. 18 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2° 
desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no 
Art. 45 da Lei Complementar n° 101 de 2000, somente incluirão projetos ou 
subtítulos de projetos novos, a cargo dos órgãos da Administração direta e indireta, 
se: 
1. Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos 
subtítulos em andamento; 
II. Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de 
uma unidade completa; e 
III. Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
publico. 
Parágrafo Unico - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão 
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias 
anteriores e serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento 
aqueles cuja execução financeira até 30 de setembro de 2017, não ultrapassar vinte por 
cento do seu custo total estimado. 
Art. 19 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesa com: 
1. Ações que não sejam de competência exclusiva do município, salvo se cumprido 
os preceitos estabelecidos no artigo 62 da Lei Complementar n° 101/2000; 
II. Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, 
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e 
III. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por 
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos 
provenientes de convênios, acordos ajustes ou instrumento congêneres, firmado 1 
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com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, nacionais ou 
internacionais; 
IV. Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de 
representação funcional. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária anual deve observar as vedações estabelecidas no artigo 
167, inciso 1 a XI, da Constituição Federal. 
§ 10 - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, no Projeto de Lei Orçamentária, 
do Exercício Financeiro de 2018, dispositivo, para abertura de créditos 
suplementares até o percentual de 80% (Oitenta por cento), conforme faculdade 
expressa no § 8° do art. 165 da Constituição Federal. 
§ 2° - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias dentro da 
classificação funcional programática cada projeto ou atividade em nível de elemento 
e sub-elemento de despesas, através de ato competente para tal procedimento. 
Art. 21 - É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades 
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma 
das seguintes condições: 
1. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho 
Nacional de Assistência Social - CNAS; 
II. Sejam vinculados a organismos internacionais de natureza filantrópica, 
institucional ou assistencial; 
III. Atendam ao disposto no art. 195, § 30e art. 204 da Constituição, no art. 61 do 
ADCT, bem como na Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993; ou 
IV. Sejam originárias de lei específica; 
V. Atendam ao interesse público, objetivando fomentar os aspectos culturais e 
folclóricos do Municíp 
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Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos 
últimos três anos, emitida no exercício de 2018 por três autoridades locais e, 
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 
Art. 22 - É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins 
lucrativos e desde que sejam: 
1. De atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho nacional de 
Assistência Social - CNAS; 
II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza 
filantrópica, institucional ou assistencial; 
III. Atendam ao disposto nos artigos 195, § 30 e artigo 204 da Constituição, no artigo 
61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
IV. Sejam originários de lei específica. 
Parágrafo Único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste 
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependendo, ainda, 
de: 
1. Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão 
de auxílios, provendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 
II. Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de 
equipamento e sua instalação, de material permanente e despesas de custeio; 
III. Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 
Art. 23 - A autorização ao Poder Executivo para destinar recursos públicos para 
cobrir necessidades de pessoas fisicas e de'flcits de pessoas jurídicas é definida de 
acordo com o que preceitua a lei específica municipal. 
Art. 24 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o 
custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer sempre 
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: 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
caracterizado o princípio de cooperação mútua entre ambas as partes ou em situações 
que envolvam claramente o atendimento dos interesses locais, atendidos os 
dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n° iøi, de 04 de maio de 
2000. 
Parágrafo Único - As transferências voluntárias a que se refere o "caput" deste 
artigo serão viabilizadas através da celebração de convênios, nos quais ficará 
assentado que os recursos transferidos não podem ter finalidade diversa da pactuada. 
Art. 25 - As receitas próprias das entidades mencionadas no Art. 18 serão 
programadas para atender, preferencialmente: os gastos com pessoal e encargos 
sociais, juros, encargos e amortização da dívida; contrapartida de financiamentos e 
outras despesas de manutenção. 
Art. 26 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com 
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 27 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% 
(um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2018, 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 28 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente 
de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. 
Art. 29 - As despesas com pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de 
dotação consignada com esta finalidade em atividades específicas, cuja inclusão na Lei 
Orçamentária de 2018, somente se dará nos casos em que os processos contenham 
certidão de trânsito em julgado da decisão exequen 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegia EP. .639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Parágrafo único - Os precatórios enviados pelo Poder Judiciário à Procuradoria Geral 
do Município serão incluídos na proposta orçamentária de 2018, conforme determina o 
art. 100, § 5° da Constituição Federal. 
Art. 30 - As despesas referentes à Dívida Fundada Interna correrão à conta de dotação 
consignada com esta finalidade em atividades específicas, em dotação própria. 
Parágrafo Único - Os recursos alocados na Lei Orçamentária com a destinação 
prevista neste artigo não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais 
com outra finalidade. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À GERAÇÃO DE DESPESAS E DA 
DESPESA DE CAPITAL 
Art. 31 - Serão consideradas não autorizadas, irregularidades e lesivas ao patrimônio 
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°101/2000. 
§1 0- A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa, deverá observar o que determina o art. 16 da Lei Complementar 
n0 101/2000. 
§2° - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios, devendo ser observado no que se 
refere à essas despesas o que determina o art. 17 da Lei Complementar n°101/2000. 
§3° - As despesas de capital decorrentes do estabelecido no capitulo 1 desta Lei, com seu 
detalhamento materializado no Plano Plurianual serão mensurados na Lei orçamentária 
7 
para o exercício de 2018/
7 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 32 - O Quadro Geral de Pessoal é composto pela totalidade de cargos efetivo e 
comissionado, lotados nos órgãos da Administração Direta e fundos especiais regidos 
pela Lei de Cargos e Salários do Município. 
Art. 33 - No exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal, ativo e inativo, 
dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na forma da 
Lei Complementar n° 101/00 e na Constituição Federal. 
Parágrafo Unico - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, a qual deverá 
atender, em todos os seus termos, o disposto no artigo 29, V, da Constituição 
Federal. 
Art. 34 - No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição, 
somente poderão ser admitidos servidores se: 
1. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 
e 
II. For observado o limite previsto no artigo anterior. 
Art. 35 - No exercício de 2018, em observância ao disposto nos artigos 37 e 169 da 
Constituição Federal, somente poderão ser contratados servidores públicos se for 
mediante concursos públicos e observado o limite para manutenção do equilíbrio da 
execução orçamentária e consequente cumprimento de metas, previsto na Lei 
Complementar no 10 1/2000. Exceto, as nomeações para cargos em comissão, que 
serão de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação por tempo 
determinado, de pessoal técnico especializado, a fim de atender necessidades 
temporárias da administração47 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
§ 1° - A lei orçamentária consignará dotações suficientes para atender aos 
acréscimos das despesas em outras áreas. 
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes e/ou reposição salarial 
aos servidores municipais no exercício 2018, respeitando o estabelecido nas 
modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 19/98, assim como aos 
limites definidos na Lei Complementar n° 101, mediante lei municipal, porém não 
podendo ser superior ao percentual da inflação apresentada no período 
imediatamente anterior, medida pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha a 
substituí-lo. 
§ 3° - O reajuste e/ou reposição de pessoal ativo, aposentados e pensionistas, 
dependerá também de recursos e não poderá ultrapassar os índices da evolução da 
receita durante o exercício, a fim de não comprometer os investimentos em outras 
áreas. 
§ 4° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste e/ou reposição salarial 
aos seus servidores, observados os parâmetros conexos estabelecidos na Emenda 
Constitucional n° 19 e na Lei Complementar n° 101/00. 
Art. 36 - A despesa com pessoal do Município obedecerá aos limites previstos no 
artigo 20, Inciso III da Lei Complementar n° 101, atendendo a repartição dos limites 
cabíveis a cada ente municipal, os seguintes percentuais: 
1. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo 
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
§ 1° - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal a verificação, a cada 
quadrimestre, do exato cumprimento dos limites aqui estabelecidos. 
§ 2° - Verificado percentual excedente, cumprirá ao mesmo setor promover a 
eliminação dos excessos nos dois quadrimestres imediatamente seguintes, sendo pelo 
menos um terço no primeiro quadrimestre, sob pena de submeter o Município às 
sanções previstas em l& 
Rua Pedro Soares de 01 eira, SIN - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Art. 37 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 
22 da lei Complementar n° 101/00, a realização de serviços extraordinários fica 
restrita às necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE RECEITAS E ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 38 - O Poder Executivo poderá vir a conceder ou ampliar incentivo ou beneficio 
de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita, desde que tenham sido 
atendidas as disposições legais referentes à matéria, especialmente as mencionadas 
na Lei Complementar n° 101/00, assegurando-se vantagem tributária a quem a 
mereça e estabilidade tributária ao município. 
Art. 39 - O Poder Executivo adotará medidas tributárias próprias para melhoria da 
arrecadação, tais como atualização de cadastros dos contribuintes, fiscalização 
atuante para evitar a sonegação e evasão de impostos e taxas, revisão das isenções, 
intensificação da cobrança da dívida ativa, adequação dos valores das taxas aos 
custos reais dos serviços e ativação da contribuição de melhoria. 
Parágrafo Único - No curso do exercício o Poder Executivo divulgará esse 
programa específico de melhoria de arrecadação, evidenciando na prestação de 
contas respectiva os resultados obtidos com a adoção das medidas constantes deste 
dispositivo. 
Art. 40 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal. 
§ 1° - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
- 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
1. Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a 
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus 
dispositivos; 
II. Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação 
das respectivas alterações na legislação. 
§ 2° - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, 
até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das 
fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante decreto, até o 50 
(quinto) dia útil do exercício de 2018, observados os critérios a seguir relacionados, 
para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o 
valor necessário para cada fonte de receita: 
1. De até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos; 
II. De até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em 
andamento; 
III. De até 20% (vinte por cento) das dotações relativas às ações de manutenção; 
IV. Dos restantes, 40% (quarenta por cento), das dotações relativas aos projetos em 
andamento; 
V. Dos restantes, 75% (setenta e cinco por cento), das dotações relativas às ações 
de manutenção. 
§ 3° - O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas, 
constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram 
aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas 
respectivas fontes definitivas. 
§ 4° - Aplica-se o disposto no Art. 39 às propostas de alteração na destinação das 
receitas. 
Art. 41 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 2 (dois) meses 
antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre 
alterações na Legislação Tributária Municipal especificamente sobr7 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000- Goianésia do Pará - PA. 
1 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
1. Consolidação da legislação tributária; 
II. Criação de novas taxas e revisão da base de cálculo das já existentes; 
III. Revisão da base de cálculo e alíquotas dos impostos já existentes; 
IV. Vedação a qualquer incentivo fiscal no âmbito da arrecadação municipal. 
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, qualquer alteração processada no âmbito 
da Legislação Tributária Municipal, levará em consideração o princípio da justiça 
social (tributando-se o contribuinte de mais posses, notadamente as áreas 
improdutivas, para que se possa aliviar a carga tributária das camadas mais pobres da 
população), bem como o cumprimento do estabelecido no Art. 14 da Lei 
Complementar n° 10 1/00. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 42 - É vedado consignar-se na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita 
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a 
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 
Art. 44 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101/ 2000: 
1. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que 
trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da 
Constituição; e 
II. Entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, 
para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei no 8.666, 
1993. ( 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Art. 45 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes 
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura no mês 
em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 46 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir o resultado primário desta lei, conforme 
determinado pelo artigo 9° da Lei Complementar n° 101/2000, será fixado, 
separadamente, percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e de "atividades" 
e "operações especiais", calculando de forma proporcional à participação de cada poder 
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, excluídas: 
1. As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da execução, 
conforme previsto nesta lei; 
II. As despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência 
social, não incluída no inciso 1; 
III. As atividades do Poder Legislativo; 
IV. Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 
45 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§ 1° - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do 
bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e 
despesas, o montante que caberá cada um na limitação do empenho e da movimentação 
financeira. 
Art. 47 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo 
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8° da Lei 
Complementar n° 101/00, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às 
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas 
fiscais. 
Parágrafo Único - O desembolso dos recursos financeiros correspondentes ao 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. 
JM 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o 
dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. 
Art. 48 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas com finalidade imprecisa ou sem comprovada e 
suficiente dotação orçamentária. 
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorrida, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 49 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere. 
Parágrafo Unico - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes 
e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas 
apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, 
observado o cronograma pactuado. 
Art. 50 - O Poder Executivo deverá atender no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, relativas a 
aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de 
receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a 
ser identificados ao encaminhamento do projeto de lei. 
Art. 51 - Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Chefe do Poder 
Executivo até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser 
executada para o atendimento das seguintes despesas: 
1. Pessoal e encargos sociais; 
II. Pagamentos de beneficios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência 
Socia)4' 
Rua Pedro ares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Gola nésia do Pará - PA. 
se, 
Estado do Pará 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
III. Pagamento do serviço da dívida; 
IV. Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 
de dezembro de 2017; 
V. Programas e ações de educação; 
VI. Programas e ações em serviços públicos de saúde; 
VII. Programas e ações de assistência social; 
VIII. As demais ações do Governo Municipal terão suas dotações liberadas para 
movimentação na razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês até sansão do 
projeto de lei. 
Art. 52 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a 
qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado do Pará, com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos para as quais receberam os recursos. 
Art. 53 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração 
Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento 
de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do 
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem 
baixadas por aquela unidade. 
Art. 54 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada 
a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. 
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
/OSE 1IBXMAR FEJ4REIRA LIMA 
Prefeito M7ínicipal 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Bairro Colegial CEP. 68.639-000 - Goianésia do Pará - PÁ. 
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757
1334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:37:21 -03'00'
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 001
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Órg ão: 10 - Camara Municipal de Goinesia do Pará
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Função: 01 - Legislativa
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Subfunção: 031 - Ação Legislativa
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Programa: 0001 - Desenvolvimento, Manutenção,Modernização da Ação Legislativa
O Poder Legislativo funciona em sede própria, mantido com recursos repassados pelo Poder
Executivo, com apoio de estrutura administrativa.
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Ação.....: 0001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Descrição: Dar cumprimento as funções do Poder Legislativo de legislar, f iscalizar e
divulgar as ações realizadas e atender ao princípio da transparênci a pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 2.388.000 ,00
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Ação.....: 0002 - Manutenção das Comunicação do Poder Legislativo
Descrição: Dilvulgar as ações do Poder Legislativo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 23.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 2.411.000,00
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Órg ão: 20 - Prefeitura Municipal Goianésia do Pará
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 091 - Defesa da Ordem Jurídica
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Programa: 0004 - Defesa do Interesse Publico
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Ação.....: 0006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Descrição: Coordenação e Execução das Ações Jurídicas do Poder Executivo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 636.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 002
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0002 - Atuação do Poder Executivo
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Ação.....: 0003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Coordenação das Políticas Públicas de Governo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.729.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0005 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
Descrição: Auxiliar a Administração Municipal nas Coordenação das Ações do Poder
Executivo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
Programa: 0003 - Ações Administrativas
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Ação.....: 0008 - Manutenção das Atividades da Região do Janari
Descrição: Coordenação da ações destinadas à Região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 636.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Mun de Admnistração
Descrição: Planejamento, Coordenação e Execução das Atividades da Administra ção Pública
Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 2.756.000 ,00
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Subfunção: 123 - Administração Financeira
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0003 - Ações Administrativas
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Ação.....: 0011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
Descrição: Gestão financeira dos Recursos ingressados na Administração Pública Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.378.000 ,00
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Subfunção: 124 - Controle Interno
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0027 - Controle Interno
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 003
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Ação.....: 0007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Controle Interno
Descrição: Avaliação, Fiscalização e Controle dos Atos e Fatos do Poder Execut ivo.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 130.000 ,00
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Subfunção: 130 - Administração de Concessões
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0003 - Ações Administrativas
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Ação.....: 0010 - Contribuições a Entidades e Associações
Descrição: Apoio a Entidades e Associações sem fins lucrativos que promov am ações de
interesse público na área de educação, saúde e assisntência social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 2
Valor total: 106.000 ,00
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Subfunção: 131 - Comunicação Social
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Programa: 0028 - Comunicação Social
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Ação.....: 0004 - Manutenção da Comunicação Social do Poder Executivo
Descrição: Divulgação da Atividades da Admnistração Pública Municipal
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0003 - Ações Administrativas
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Ação.....: 0072 - Manut.da Secretaria de Obras,Transporte,Urbanismo e Habitação
Descrição: Planejamento, coordenação, controle e avaliação dos serviços de inf raestrutura
e da conservação patrimonial de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 4.028.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0016 - Ampliação e Conservação de Patrimonio Publico
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 004
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Ação.....: 0073 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Descrição: Estruturação da frota municipal para os serviços de infraestrutu ra urbana e
rural.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0074 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos para Região do Janar i
Descrição: Estrutaração da frota municipal para manutenção da infraestrutura d a Região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
Programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
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Ação.....: 0075 - Obras de Infraestrutura e Expansão na Zona Urbana
Descrição: Gestão de projetos para melhoria na infraestrutura e expansão da zona urbana
de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 2.312.729 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0076 - Obras de Infraestrutura e Expansão na Região do Janari
Descrição: Gestão de projetos destinados a melhoria da infraestrutura e expansão da
Região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0077 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Praças e Parques
Descrição: Estruturação de praças e parques no município de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
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Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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Programa: 0016 - Ampliação e Conservação de Patrimonio Publico
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Ação.....: 0080 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Próprios Públicos
Descrição: Estruturação, conservação de próprios públicos.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 005
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 100.000 ,00
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Ação.....: 0081 - Const.,Ampliação,Reforma,Adequação de Próprios Públicos na Região d o Janari
Descrição: Estruturação e conservação de próprios públicos na Região do Janari .
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Ação.....: 0082 - Manutenção do Cemitário Público
Descrição: Conservação da estrutura física e organizacional do Cemitér io Público
Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 42.000 ,00
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Função: 16 - Habitação
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Subfunção: 481 - Habitação Rural
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Programa: 0021 - Programa de Melhoria e Expansão de Habitação Popular
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Ação.....: 0084 - Construção, Melhoria e Expansão de Unidades Habitacionais na Região do Janari
Descrição: Construção, melhoria e expansão de unidades habitacionais para p opulação de
baixa renda na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 276.000 ,00
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Subfunção: 482 - Habitação Urbana
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Programa: 0021 - Programa de Melhoria e Expansão de Habitação Popular
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Ação.....: 0083 - Construção, Melhoria e Expansão de Unidades Habitacionais Popular
Descrição: Construção e expansão de estrutura habitacional para população de b aixa renda.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 742.000 ,00
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Ação.....: 0085 - Conclusão do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
Descrição: Conclusão do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 006
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 64.000 ,00
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Função: 19 - Ciência e Tecnologia
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Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
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Programa: 0052 - Programa de Inclusão Digital
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Ação.....: 0052 - Manutenção de Centro de Inclusão Digital
Descrição: Planejamento, coordenação, controle de atividades voltadas a inclus ão digital.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 122.000 ,00
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Subfunção: 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
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Programa: 0052 - Programa de Inclusão Digital
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Ação.....: 0097 - Implantação e Expanção de Sistemas de Tecnologia de Informação e Co municação
Descrição: Implantação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação
possibilitando o acesso da população a rede mundial de computadores através da
internet.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Ação.....: 0098 - Implant. e Expansão de Sistema de Tecnologia da Informação e Comuni c.-Reg.Janari
Descrição: Disponibilizar o acesso a tecnologia da informação e comunicação n a região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Função: 20 - Agricultura
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0099 - Manutenção da Secretaria Mun. de Agricultura,Pecuária,Pesca e Desen volvimento
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 007
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Descrição: Planejamento, coordenação, controle, execução de ações dest inadas ao
desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e desenvolvimento e conômico.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 689.000 ,00
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Subfunção: 605 - Abastecimento
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0100 - Construção da Casa de Apoio para Colonos
Descrição: Construção de Casa de Apoio para o produtor rural na sede domunicíp io.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
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Ação.....: 0103 - Construção de Silo Comunitário
Descrição: Estruturação de armazenamento como apoio ao micro e pequeno produtor do
município de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0104 - Construção de Mercado e Feira Livre do Produtor Rural
Descrição: Estruturaçao de mercados e feiras livres do produtor rural como apoio para
comercialização de produtos agrícolas.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
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Subfunção: 606 - Extensão Rural
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0105 - Apoio as Atividades Pecuarista
Descrição: Apoio as atividades pecuarista, principalmente do micro e peque no produtor
rural.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 95.000 ,00
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Ação.....: 0106 - Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
Descrição: Apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva visando a valorização do micro e
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 008
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pequeno produtor rural.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 69.000 ,00
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Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0101 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Agrícola
Descrição: Aquisição de patrulha mecanizada para dar suporte ao micro e peque no produtor
rural.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
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Subfunção: 691 - Promoção Comercial
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0107 - Implantação de Agroindustria no Município de Goianésia
Descrição: Apoio a implantação de agroindustria no Município, visando o dese nvolvimento
da atividade produtiva.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
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Função: 23 - Comércio e Serviços
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Subfunção: 691 - Promoção Comercial
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0088 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Feiras e Mercados Públ icos
Descrição: Estruturação da rede física de feiras livres e mercados públicos.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
Programa: 0045 - Gestão de Políticas de Geração de Emprego e Renda
O Município de Goianésia do Pará necessita de estruturar e dinamizar espaços púb licos para os
micros e pequenos empreendedores locais, facilitando e apoiando as atividades q ue promovam a
geração de emprego e renda.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 009
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Ação.....: 0049 - Aquisição de Veículos para Transporte de Produtos Artesanais
Descrição: Aquisição de veículos para transporte de produtos artesanais do micro e
pequeno produtor rural para centros cosumidores, como apoio a geração de
emprego e renda.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Ação.....: 0051 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Espaços para Feiras e Exposições
Descrição: Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de espaços para feiras e exposições
de produtos industrializados,agropecuários, artesanais, para geração de
emprego e renda, principalmente como apoio ao micro, pequeno empr eendedor do
município de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 200.000 ,00
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Subfunção: 692 - Comercialização
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Programa: 0017 - Gestão de Política Agrícola e Desenvolvimento Econômico
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Ação.....: 0102 - Construção de Geleira na Colônia de Pescadores
Descrição: Estruturação do micro e pequeno produtor como apoio na produção e
comercialização.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
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Ação.....: 0108 - Apoio ao Desenvolvimento do Comércio e da Industria
Descrição: Apoio ao desenvolvimento do comércio e da industria, buscando a val orização do
micro e pequeno empreendedor.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 64.000 ,00
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Ação.....: 0151 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Pesqueira no Município
Descrição: Ações de incentivo e controle da atividade pesqueira no município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 58.000 ,00
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Função: 25 - Energia
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Subfunção: 752 - Energia Elétrica
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Programa: 0026 - Gestao da Iluminação Pública
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 010
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Ação.....: 0089 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Descrição: Planejamento, coordenação e controle dos serviços de iluminação púb lica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
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Ação.....: 0090 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública na Região do Janari
Descrição: Planejamento, coordenação e execução dos serviços de iluminação pública na
região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
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Ação.....: 0095 - Construção e Expansão da Rede de Iluminação Pública
Descrição: Melhorias e expansão da rede de energia elétrica no município de G oianésia do
Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
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Ação.....: 0096 - Construção e Expansão da Rede de Energia Elétrica na Região do Jana ri
Descrição: Serviços de melhoria do fornecimento de energia elétrica na região do janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 95.000 ,00
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Função: 26 - Transporte
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Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
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Programa: 0047 - Programa de Apoio aos Serviços de Transito e Transporte
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Ação.....: 0091 - Estruturação do Sistema de Trânsito e Transporte
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, fiscalização do sistema de trânsito e
transporte.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 166.000 ,00
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Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
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Programa: 0020 - Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 011
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Ação.....: 0093 - Construção e Reforma de Estradas Vicinais
Descrição: Manutenção das estradas vicinais do município de Goianésia do Pará.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.113.000 ,00
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Ação.....: 0094 - Construção e Reforma de Estradas Vicinais na Região do Janari
Descrição: Manutenção de estradas vicinais na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
Programa: 0047 - Programa de Apoio aos Serviços de Transito e Transporte
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Ação.....: 0092 - Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal
Descrição: Serviços de manutenção da rede física e estrutural do Terminal Rodo viário.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 127.000 ,00
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Função: 28 - Encargos Especiais
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Subfunção: 061 - Ação Judiciária
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Programa: 0000 - Operações Especiais
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Ação.....: 0012 - Administração de Precatórios e Sentenças Judiciais
Descrição: Controle, Fiscalização e Amortização de Precatórios e Sentenças Jud iciais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 265.000 ,00
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Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
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Programa: 0000 - Operações Especiais
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Ação.....: 0013 - Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Descrição: Coordenação, avaliação, fiscalização e amortização da Dívid a Pública
Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 012
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Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
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Programa: 0000 - Operações Especiais
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Ação.....: 0014 - Contribuição ao PASEP
Descrição: Contribição ao PASEP.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 371.000 ,00
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Função: 99 - Reserva de Contingência
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Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
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Programa: 9999 - Reserva de Contingência
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Ação.....: 9999 - Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contigência.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 827.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 25.080.729,00
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Órg ão: 30 - Fundo Municipal de Saúde
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Função: 10 - Saúde
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0049 - Gestão da Politica de Saúde
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Ação.....: 0109 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição: Ações de planejamento, coordenação, controle e execução dos serviç os de saúde
pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.590.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 013
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Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
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Programa: 0049 - Gestão da Politica de Saúde
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Ação.....: 0110 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 42.000 ,00
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Subfunção: 301 - Atenção Básica
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Programa: 0010 - Desenvolvimento da Saúde Pública
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Ação.....: 0111 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Unidade Básica de Saúd e-UBS
Descrição: Estruturação da rede de atendimento nas ações e serviços de saúde p ública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 401.000 ,00
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Ação.....: 0112 - Construção,Ampliação,Reforma,Adequação de UBS na Região do Janari
Descrição: Estruturação da rede de atenção básica de saúde na Região do Janari .
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 401.000 ,00
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Ação.....: 0113 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Posto de Saúde
Descrição: Estruturação da atenção básica de saúde nas comunidades.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 327.000 ,00
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Ação.....: 0114 - Construção, Ampliação,Reforma,Adequação de Posto de Saude na Região do Janari
Descrição: Estruturação dos serviços de saúde na atenção básica na Região do J anaro.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 191.000 ,00
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Ação.....: 0115 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Descrição: Ações e serviços públicos de saúde da atenção básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.009.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 014
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Ação.....: 0116 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde na Região do Janari
Descrição: Ações e serviços da atenção básica de saúde na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 285.000 ,00
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Ação.....: 0117 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal no Município
Descrição: Ações de acesso à atenção odontológica na atenção básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
Programa: 0011 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
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Ação.....: 0118 - Manutenção do Programa Mais Médicos
Descrição: Apoio ao Programa Mais Médico.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 127.000 ,00
Programa: 0013 - Agentes Comunitarios de Saúde
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Ação.....: 0119 - Manutenção do Programa Agentes Comunitário de Saúde-ACS
Descrição: Desenvolvimento dad ações do programa agentes comunitário de saúde- ACS.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 742.000 ,00
Programa: 0014 - Assistencia Domiciliar de Saúde
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Ação.....: 0120 - Manutenção do Programa Saúde da Família
Descrição: Apoio as ações de assistência domiciliar de saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.908.000 ,00
Programa: 0029 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
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Ação.....: 0121 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde
Descrição: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para rede de ate nção básica
em saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 015
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Programa: 0049 - Gestão da Politica de Saúde
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Ação.....: 0139 - Manutenção de Casa de Apoio aos Usuários do Sistema de Saúde
Descrição: Apoio ao usuários dos serviços de saúde pública em tratament o fora do
domicílio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 201.000 ,00
Programa: 0050 - Programa Saúde na Escola
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Ação.....: 0122 - Manutenção do Programa Saúde na Escola
Descrição: Ãpoio as ações de saúde nas escolas municipais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 37.000 ,00
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Programa: 0010 - Desenvolvimento da Saúde Pública
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Ação.....: 0132 - Construção de Almoxarifado e Farmácia Central
Descrição: Estruturação dos serviços de saúde no município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
Programa: 0011 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
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Ação.....: 0123 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Descrição: Estruturar a saúde municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 765.000 ,00
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Ação.....: 0124 - Prestadores de Serviços da Saúde Pública
Descrição: Manutenção dos prestadores de serviços da rede de saúde pública do município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 2.120.000 ,00
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Ação.....: 0125 - Manutenção das Ações de Tratamento Fora do Domicílio-TFD
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 016
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Descrição: Ações de custeio de tratamento fora do domicílio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 306.000 ,00
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Ação.....: 0126 - Manutenção do Hospital Municipal
Descrição: Manutenção dos serviços especializados em saúde no hospital municip al.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 5.936.000 ,00
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Ação.....: 0127 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências-SAMU 192
Descrição: Ações voltadas para o atendimento móvel de urgência SAMU-192.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0130 - Reforma, Ampliação, Adequação do Hospital Municipal
Descrição: Estruturação da rede de média e alta complexidade em saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0131 - Aquisição de Equipamento de Unidade de Média e Alta Complexidade
Descrição: Estruturação da rede hospitalar e ambulatorial.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 433.000 ,00
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Ação.....: 0133 - Construção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
Descrição: Construção de centros odontológico no município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 306.000 ,00
Programa: 0037 - Programa Saúde Mental
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Ação.....: 0129 - Construção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
Descrição: Construção do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
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Ação.....: 0134 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 017
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Descrição: ações de atendimento a saúde psicossocial.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 537.000 ,00
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Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
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Programa: 0015 - Assistencia Farmaceutica
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Ação.....: 0135 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção dos serviços de atenção farmacêutica básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
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Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
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Programa: 0006 - Vigilância Sanitária
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Ação.....: 0136 - Manutenção da Vigilância Sanitária
Descrição: Ações para manutenção dos serviços de vigilância sanitária.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
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Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
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Programa: 0012 - Vigilancia em Saúde
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Ação.....: 0128 - Construção do Centro de Vigilância em Saúde
Descrição: Construção do Centro de Vigilância em Saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 371.000 ,00
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Ação.....: 0137 - Manutenção da Vigilância em Saúde
Descrição: Ações para manutenção dos serviços de vigilância em saúde.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 848.000 ,00
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Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
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Programa: 0049 - Gestão da Politica de Saúde
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 018
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Ação.....: 0138 - Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição
Descrição: Açoes destinadas a alimentação e nutrição na rede de serviço s de saúde
pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 21.459.000,00
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Órg ão: 40 - Fundo Municipal de Assitencia Social
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Função: 08 - Assistência Social
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0005 - Gestão da Politica de Assistencia Social
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Ação.....: 0140 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Descrição: Ações de planejamento, coordenação, controle, execução das ati vidades de
assistência social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.120.000 ,00
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Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
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Programa: 0005 - Gestão da Politica de Assistencia Social
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Ação.....: 0141 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Descrição: Normatização e fiscalização das ações do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 53.000 ,00
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Ação.....: 0142 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Ações de normatização e fiscalização do Conselho Tutelar.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 184.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 019
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Ação.....: 0143 - Manut. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen te-CMDCA
Descrição: Ações de normatização e fiscalização dos direitos da criança e do a dolescente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 48.000 ,00
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Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
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Programa: 0030 - Proteção Social Básica
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Ação.....: 0144 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Descrição: Serviços de proteção social básica.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
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Programa: 0031 - Atençãoa Pessoa Portadora de Deficiencia
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Ação.....: 0145 - Apoio a Pessoa Portadora de Necessidade Especial
Descrição: Apoio as ações destinadas as pessoas portadoras de necessidades esp eciais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 48.000 ,00
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Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
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Programa: 0032 - Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
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Ação.....: 0147 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Comple xidade
Descrição: Ações desenvolvidas para apoio e amparo a criança e ao adolescente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 70.000 ,00
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Ação.....: 0148 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complex idade
Descrição: Apoio a criança, ao adolescente e famílias em situação de vuln erabilidade
social e familiar.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 48.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 020
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Ação.....: 0159 - Manut.Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV
Descrição: Atendimento em grupo através de atividades artísticas, culturais, de lazer e
esportivas.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 94.000 ,00
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Ação.....: 0160 - Celebração de Convênios com Entidades Assistênciais
Descrição: Celebração de Convênios com entidades assistenciais sem fins lucr ativos como
apoio a pessoas em situação de vilnerabilidade familiar e social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 74.000 ,00
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Ação.....: 0162 - Const.Ampliação,Reforma,Adequação de Centros de Convivência
Descrição: Construção de centros de convivências destinados ao fortalecimento, construção
e reconstrução de vivências individuais, coletivas e familiares.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
Programa: 0035 - Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF
Famílias em situação de vulnerabilidade social.
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Ação.....: 0149 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
Descrição: Ações de apoio as famílias em situação de vulnerabilidade, com ati vidades que
previnam a ruptura de laços, com promoção ao acesso a direitos e c ontribuindo
para a melhoria da qualidade de vida.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 191.000 ,00
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Ação.....: 0161 - Const.Amplia.,Reforma,Adequação de Centro de Referência Assistência Social/CRAS
Descrição: Construção de Centro de Referência de Assistência Social para o atendimento
sócio-educativo à criança e ao adolescente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
Programa: 0036 - Proteção,Atendimento Especial.a Famílias e Indivíduo-PAEFI
Famílias e pessoas que estão em situação de risco social, ou tiveram seus direitos vi olados.
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Ação.....: 0150 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Soc ial-CREAS
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 021
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Descrição: Apoio, orientação e acompanhamento para superação de situação de ri sco social,
por meio da promoção de direitos, da preservação e fortalecimento d as relações
familiares e sociais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 117.000 ,00
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Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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Programa: 0009 - Atendimento das Necessidades Emergentes do Cidadão
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Ação.....: 0158 - Apoio Assistencial a Programa Habitacional
Descrição: Apoio assistencial aos usuários de programa habitacional, visando a
habilitação ao programa.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 21.000 ,00
Programa: 0024 - Programa de Ampliação das Ações de Assitencia Social
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Ação.....: 0146 - Manutenção de Atividades de Apio a Mulher, Gênero e Raça
Descrição: Ações de apoio a mulher, gênero e raça.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 32.000 ,00
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Ação.....: 0152 - Atividades de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS
Descrição: Planejamento e execução das ações de forma coordenada com o objetivo de
melhorar a gestão local do SUAS.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 44.000 ,00
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Ação.....: 0153 - Manutenção do Atendimento Social na Garantia de Benefício Eventual
Descrição: Ações de carater suplementa e provisório prestado aos cidadãos e as familias
em virtude de nascimento, morte e outras situações de vuln erabilidade
temporária e de calamidade pública.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0154 - Implantação e Manutenção do Cartão Cidadão
Descrição: Assistência financeira as famílias em situação de vulnerabilidade social, com
o objetivo de evitar a evasão escolar.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 022
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1.0 00
Valor total: 1.533.000 ,00
Programa: 0025 - Direitos Individuais e Coletivos
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Ação.....: 0155 - Apoio as Organizações Comunitárias
Descrição: Apoio a organizações comunitparias com ações de assistência social.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 40.000 ,00
Programa: 0034 - Programa Bolsa Familia
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Ação.....: 0156 - Manutenção das Ações da Gestão do Cadastro Único e Programa IGD/PBF
Descrição: Ações com qualidade e eficiência necessárias a execução do Pro grama Bolsa
Família.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 71.000 ,00
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Subfunção: 333 - Empregabilidade
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Programa: 0024 - Programa de Ampliação das Ações de Assitencia Social
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Ação.....: 0157 - Apoio as Ações de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda
Descrição: Ações de qualificação profissional e geração de emprego e renda.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 53.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 4.297.000,00
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Órg ão: 50 - Fundo Mun.de Meio Ambiente e Saneamento
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Função: 17 - Saneamento
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Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
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Programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 023
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Ação.....: 0164 - Expansão do Sistema de Saneamento Básico na Região do Janari
Descrição: Expansão do sistema de saneamento básico na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 371.000 ,00
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Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
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Programa: 0018 - Desenvolvimento dos Serviços de Saneamento Básico
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Ação.....: 0165 - Expansão do Sistema de Abastecimento Básico
Descrição: Expansão do Sistema de Saneamento Básico para o atendimento da maioria da
pupulação.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
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Função: 18 - Gestão Ambiental
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Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
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Programa: 0019 - Programa de Gestão Ambiental
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Ação.....: 0167 - Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Normatização e fiscalização das ações do Fundo Municipal do Meio Am biente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 37.000 ,00
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Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
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Programa: 0019 - Programa de Gestão Ambiental
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Ação.....: 0078 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Parques Ambientais e J ardins
Descrição: Estruturação para conservação do meio ambiente.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0079 - Const.Amplia. Reforma,Adequa.de Parques Ambientais e Jardins na Reg ião do Janari
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 024
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Descrição: Estruturação para conservação do meio ambiente na Região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 42.000 ,00
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Ação.....: 0086 - Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos
Descrição: Serviços de limpeza urbana na coleta de resíduos sólidos.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0087 - Manutenção dos Serviços de Coletas de Resíduos Sólidos na Região do Janari
Descrição: Serviços de coleta de resíduos sólidos na Região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 228.000 ,00
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Ação.....: 0166 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Ações de planejamento, controle e fiscalização para a preser vação e a
conservação ambiental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 669.000 ,00
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Subfunção: 542 - Controle Ambiental
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Programa: 0019 - Programa de Gestão Ambiental
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Ação.....: 0163 - Implantação de Aterro Sanitário
Descrição: Implantação do aterro sanitário na implementação do controle ambien tal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0168 - Apoio a Gestão Ambiental
Descrição: Ações para a preservação e controle ambiental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 117.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0169 - Manutenção de Lagos, Rios, Igarapés e Nascentes
Descrição: Ações de limpeza, desobstrução, preservação de lagos, rios, igarapés e
nascentes.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 025
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 73.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 3.000.000,00
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Órg ão: 60 - Secret.de Educação,Cultura,Desp.e Lazer
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0022 - Gestçao de Póliticas para o Desenvolvimento da Educação
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0015 - Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Descrição: Planejamento, coordenação, avaliação, controle da Rede de Ensino Público no
Município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 3.933.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0046 - Gestão Politica Educacional
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Ação.....: 0016 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Descrição: Fiscalização da Ações Educanionais da Admnistração Municipal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 49.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
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Programa: 0038 - Programa de Alimentação Escolar
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Ação.....: 0017 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar no Ensino Infantil
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, distribuição e fiscal ização da
alimentação escolar para os alunos do ensino infantil.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 464.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 026
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Ação.....: 0018 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar no Ensino Fundamental
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, distribuição e fiscal ização da
alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 954.000 ,00
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Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0022 - Gestçao de Póliticas para o Desenvolvimento da Educação
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Ação.....: 0031 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Estruturação do sistema de transporte escolar da rede municipal de ensino.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Ação.....: 0032 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar na Região do Janari
Descrição: Estruturação do sistema de transporte escolar da rede municipal d e ensino na
região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
Programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
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Ação.....: 0019 - Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
Descrição: Gestão de programa destinado ao apoio do ensino fundamental
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 21.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0020 - Construção,Apliação,Reforma,Adequação de Quadra Escolar - Ensino Fu ndamental
Descrição: Estruturação da Rede Física do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 212.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0021 - Const.,Amplia.,Reforma,Adequação de Quadra Escolar-Ensino Fundament a-Reg.Janari
Descrição: Estruturação da Rede Física do Ensino Fundamental na Região do Jana ri.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 53.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 027
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Ação.....: 0022 - Const.,Amplia.,Reforma,Adequação de Unidade Escolar do Ensino Funda mental
Descrição: Estruturação da Rede Física de Escolas do Ensino Fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 848.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0023 - Const.,Amplia.,Reforma,Adequação Unidade Escolar Ensino Fundamental -Reg. janari
Descrição: Estruturação da Rede Física de Escolas do Ensino Fundamental n a Região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
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Ação.....: 0024 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE
Descrição: Gestão dos recursos do Programa Quota do Salário Educação.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 933.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0025 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas - PDDE
Descrição: Gestão dos recursos do Programa Dinheiro Direto nas escolas - PDDE.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0026 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Descrição: Planejamento, coordenação e gestão das políticas públicas volt adas para o
desenvolvimento do ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.272.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0027 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental na Região do Janari
Descrição: Planejamento, coordenação e gestão das políticas públicas volt adas para o
desenvolvimento do ensino fundamental na Região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0028 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental-PNATE
Descrição: Planejamento, cordenação, controle e fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino fundamental.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 028
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 764.000 ,00
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Ação.....: 0029 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental na Região do Janari
Descrição: Planejamento, cordenação, controle e fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino fundamental na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
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Subfunção: 362 - Ensino Médio
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0043 - Programa de Apoio ao Ensino Medio
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Ação.....: 0030 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede de Ensino Estadual-PNATE E stadual
Descrição: Planejamento, cordenação, controle e fiscalização do transporte escolar da
rede de ensino estadual.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 64.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0033 - Apoio ao Ensino Médio
Descrição: Manutenção de atividades escolar voltadas ao ensino médio no municí pio.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 64.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 364 - Ensino Superior
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0044 - Programa de Apoio ao Ensino Superior
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Ação.....: 0034 - Construção do Prédio da UAB
Descrição: Estruturação da rede de ensino superior no município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 200.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0035 - Apoio ao Ensino Superior
Descrição: Apoio as atividades voltadas para o ensino superior no município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 79.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 029
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Subfunção: 365 - Educação Infantil
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Programa: 0039 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento da Educação Infantil
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Ação.....: 0036 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Unidade Escolar do Ens ino Infantil
Descrição: Estruturação da rede física de ensino infantil.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0037 - Const.,Amplia.,Reforma,Adequação de Unid. Escolar do Ensino Infanti l-Reg. Janari
Descrição: Estruturação da rede de ensino infantil na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0038 - Construção, Ampliação, Reforma, Adequação de Creches
Descrição: Estruturação da rede física de ensino em creches.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0039 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Descrição: Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino infantil.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 872.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0040 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Região do Janari
Descrição: Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino infanti l-Região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 454.000 ,00
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Ação.....: 0041 - Manutenção das Atividades de Ensino em Creches
Descrição: Gestão de ações para o desenvolvimento do ensino em creches.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
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Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
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Programa: 0041 - Gestão de Políticas ao Desenvol de Ensino à Jovens e Adultos
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 030
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Ação.....: 0042 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Descrição: Apoio as ações de desenvolvimento da educação de jovens e adultos.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0043 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos-EJA Regiã o do Janari
Descrição: Apoio as ações de desenvolvimento da educação de jovens e adultos n a região do
Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 85.000 ,00
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Função: 13 - Cultura
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Subfunção: 392 - Difusão Cultural
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Programa: 0007 - Gestão Politica Cultural
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Ação.....: 0044 - Manutenção das Atividades Culturais
Descrição: Apoio as atividades culturais.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0045 - Manutenção das Atividades Culturais na Região do Janari
Descrição: Apoio as atividades culturais na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 53.000 ,00
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Função: 27 - Desporto e Lazer
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Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0008 - Gestão da Politica Desportiva
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Ação.....: 0047 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer
Descrição: Planejamento, coordenação, controle, fiscalização e avaliação de atividades
desportivas e de lazer.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 031
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 371.000 ,00
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Ação.....: 0048 - Apoio a Atividade Desportivas e de Lazer na Região do Janari
Descrição: Planejamento, coordenação e execução de atividades desportivas e de lazer na
região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 53.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 813 - Lazer
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Programa: 0008 - Gestão da Politica Desportiva
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Ação.....: 0046 - Manutenção de Eventos para a Juventude
Descrição: Planejamento, coordenação e execução de eventos, culturais, despo rtivos e de
lazer voltados a valorização da juventude.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 26.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 14.517.000,00
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Órg ão: 70 - FUNDEB-Fundo Desenv.Educ.Valor Prof.Magi
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
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Programa: 0046 - Gestão Politica Educacional
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Ação.....: 0053 - FUNDEB - Manutenção do Conselho Municipal
Descrição: Normatização e fiscalização das ações executadas para manutenção da educação
básica e valorização dos profissionais da educação custeadas com recursos do
FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 63.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0040 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 032
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Ação.....: 0054 - FUNDEB-Const.,Amplia.,Reforma,Adequação de Unidade Escolar do Ensin o Fundamental
Descrição: Estruturar a rede física de ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 424.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0055 - FUNDEB-Const.,Amplia.,Reforma,Adequa.Unid.Escolar Ensino Fundamenta l-Reg.Janari
Descrição: Estruturação da rede física do ensino fundamental na região do Jana ri.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0056 - FUNDEB-Manutenção dos Profissionais do Magistério-Ensino Fundamenta l 60%
Descrição: Manutenção das remunerações dos profissionais do magistério do ensino
fundamental, custeadas com no mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 17.911.271 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0057 - FUNDEB-Manut.dos Profissionais do Magistério-Ensino Fundamental 60% -Reg.Janari
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental
das escolas da região do Janari, custeadas com no mínimo de 60% do recurso do
FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.590.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0058 - FUNDEB-Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 40%
Descrição: Gestão das atividades meio para o desenvolvimento do ensino fundame ntal.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 4.966.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0059 - FUNDEB-Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 40%-Reg ião do Janari
Descrição: Gestão das atividades meio do ensino fundamental na região do Janar i.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 2.020.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0060 - FUNDEB-Capacitação, Atualização,Formação de Servidores do Ensino Fu ndamental-40%
Descrição: Capacitação de servidores da rede de ensino fundamental.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 159.000 ,00
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 033
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Subfunção: 365 - Educação Infantil
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Programa: 0039 - Gestão de Políticas ao Desenvolvimento da Educação Infantil
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Ação.....: 0061 - FUNDEB-Const.,Amplia.,Reforma,Adequação de Unid. Escolar-Ensino Inf antil
Descrição: Estruturação da rede física do ensino infantil, custeada com recursos do
FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 530.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0062 - FUNDEB - Manut.dos Profissionais do Magistério - Ensino Infantil 60 %
Descrição: Remuneração dos Profissionais do Magistério do ensino infantil, cu steadas com
recursos do FUNDEB 60%.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0063 - FUNDEB-Manut.Profis.Magistério-Ensino Infantil 60% - Região do Jana ri
Descrição: Manutenção dos profissionais do magistério do ensino infantil c usteado com
recurso do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0064 - FUNDEB-Manutenção dos Profissionais do Magistério lotados nas Crech es 60%
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magistério lotados na creche
custeada com recurso do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.508.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0065 - FUNDEB-Manutenção das Atividades Meio Ensino Infantil 40%
Descrição: Gestão das atividades meio para desenvolvimento do ensino infanti l, custeada
com FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.060.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0066 - FUNDEB-Manut. das Atividades Meio do Ensino Infantil 40% - Região d o Janari
Descrição: Gestão das atividades para o desenvolvimento do ensino infantil n a região do
Janari.
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 034
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Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0067 - FUNDEB-Manut.Atividade Meio do Ensino em Creche - 40%
Descrição: Gestão das atividades desenvolvidas em Creches.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 1.095.000 ,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0041 - Gestão de Políticas ao Desenvol de Ensino à Jovens e Adultos
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Ação.....: 0068 - FUNDEB-Manut.dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos 60%
Descrição: Gestão da remuneração de profissionais do magistério da educação de jovens e
adultos, custeadas com recursos do FUNDEB.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0069 - FUNDEB-Manut.da Remuneração de Profis.do Magist.Educ.Jovem Adulto 6 0%-Reg.Janari
Descrição: Gestão da remuneração dos profissionais do magistério da educação de jovens e
adultos na região do Janari.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 106.000 ,00
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0070 - FUNDEB-Manut. das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 40%
Descrição: Gestão das atividades voltada para educação de jovens e adultos, cu steadas com
recursos do FUNDEB 40%.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 318.000 ,00
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Ação.....: 0071 - FUNDEB-Manut. das Atividades da Educação de Jovnes e Adultos 40%-Re gião Janari
Descrição: Gestão das atividades meio da educação de jovens e adultos d a região do
Janari, custedas com FUNDEB 40%.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2018: 1
Valor total: 95.000 ,00
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TOTAL DO ÓRGÃO............ Valor 2018 32.587.271,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Par á LDO 2018 - Anexo de Metas e Prioridades
Gov erno Municipal de Goianésia do Pará Página : 035
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TOTAL GERAL............... Valor 2018 103.352.000,00
=====================================================================================================================================================================================================================================================
JOSE 
RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757
1334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:38:06 -03'00'
LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00
Valor Corrente (a) Valor Constante
% PIB
(b) = (a / PIB) x 
100
Valor Corrente (c) Valor Constante
% PIB
(d) = (c / PIB) x 
100
Valor Corrente (c) Valor Constante
% PIB
(d) = (c / PIB) x 
100
Receita Total 103.352.000,00 97.501.886,79 0,07 108.520.000,00 97.502.246,18 0,06 113.946.000,00 97.502.246,18 0,06
Receitas Primárias ( I ) 102.918.350,00 97.092.783,02 0,07 108.064.668,00 97.093.142,86 0,06 113.467.902,00 97.093.143,37 0,06
Despesa Total 103.352.000,00 97.501.886,79 0,07 108.520.000,00 97.502.246,18 0,06 113.946.000,00 97.502.246,18 0,06
Despesas Primárias ( II ) 102.827.000,00 97.006.603,77 0,07 107.968.750,00 97.006.963,16 0,06 113.367.789,00 97.007.477,86 0,06
Resultado Primário ( I - II ) 91.350,00 86.179,25 0,00 95.918,00 86.179,69 0,00 100.113,00 85.665,51 0,00
Resultado Nominal (330.198,60) (350.010,52) (0,00) (346.708,53) (385.886,59) (0,00) (364.043,96) (425.439,97) (0,00)
Dívida Pública Consolidada 42.070.439,59 44.594.665,96 0,03 44.173.961,57 49.165.619,22 0,03 46.382.659,65 54.205.095,20 0,03
Dívida Consolidada Líquida 67.228.894,55 (7.350.220,84) (0,00) 70.590.339,28 (8.103.618,47) (0,01) (7.644.923,09) (8.934.239,37) (0,01)
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 
I - METAS ANUAIS
2018
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 2020
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757
1334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:38:41 -03'00'
LRF, art 4º, § 2º, inciso I R$ 1,00
Valor %
I - Receita Total 85.530.000,00 0,06 84.617.090,57 0,06 (912.909,43) (0,00)
II - Receitas Primárias (I) 85.203.000,00 0,06 84.246.850,88 0,06 (956.149,12) (0,00)
III - Despesa Total 85.530.000,00 0,06 89.017.359,08 0,06 3.487.359,08 0,00
IV - Despesas Primárias (II) 85.215.000,00 0,06 88.410.097,94 0,06 3.195.097,94 0,00
V - Resultado Primário ( I - II ) (12.000,00) (0,00) (4.163.247,06) (0,00) (4.151.247,06) (0,00)
VI - Resultado Nominal (62.046.274,90) (0,04) (62.046.274,90) (0,04) - -
VII - Dívida Pública Consolidada 36.424.623,02 0,03 36.424.623,02 0,03 - -
VIII - Dívida Consolidada Líquida (6.003.610,91) (0,00) (6.003.610,91) (0,00) - -
II - Metas 
Realizadas em 
2016
% PIB Variação ( II - I )
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
ESPECIFICAÇÃO
I - Metas 
Previstas em 
2016
% PIB
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:10117571334
Assinado de forma digital por 
JOSE RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 11:39:21 
-03'00'
LRF, art 4º, § 2º, inciso II R$ 1,00
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 85.530.000,00 98.430.217,00 15,08 103.352.000,00 5,00 108.520.000,00 5,00 113.946.000,00 5,00
Receitas Primárias ( I ) 85.203.000,00 98.017.217,00 15,04 102.918.350,00 5,00 108.064.668,00 5,00 113.467.902,00 5,00
Despesa Total 85.530.000,00 98.430.217,00 15,08 103.352.000,00 5,00 108.520.000,00 5,00 113.946.000,00 5,00
Despesas Primárias ( II ) 85.215.000,00 97.930.217,00 14,92 102.827.000,00 5,00 107.968.750,00 5,00 113.367.789,00 5,00
Resultado Primário ( I - II ) (12.000,00) 87.000,00 (825,00) 91.350,00 5,00 95.918,00 5,00 100.113,00 4,37
Resultado Nominal (62.046.274,90) (600.361,09) (99,03) (330.198,60) (45,00) (346.708,53) 5,00 (364.043,96) 5,00
Dívida Pública Consolidada 36.424.623,02 40.067.085,32 10,00 42.070.439,59 5,00 44.173.961,57 5,00 46.382.659,65 5,00
Dívida Consolidada Líquida (6.003.610,91) (6.603.972,00) 10,00 (6.934.170,60) 5,00 (7.280.879,13) 5,00 (7.644.923,09) 5,00
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 84.617.090,57 92.858.695,28 9,74 97.501.886,79 5,00 97.502.246,18 0,00 97.502.246,18 -
Receitas Primárias ( I ) 84.246.850,88 92.469.072,64 9,76 97.092.783,02 5,00 97.093.142,86 0,00 97.093.143,37 0,00
Despesas Total 89.017.359,08 92.858.695,28 4,32 97.501.886,79 5,00 97.502.246,18 0,00 97.502.246,18 -
Despesas Primárias ( II ) 88.410.097,94 92.386.997,17 4,50 97.006.603,77 5,00 97.006.963,16 0,00 97.007.477,86 0,00
Resultado Primário ( I - II ) (4.163.247,06) 82.075,47 (101,97) 86.179,25 5,00 86.179,69 0,00 85.665,51 (0,60)
Resultado Nominal (62.046.274,90) (636.382,76) (98,97) (350.010,52) (45,00) (385.886,59) 10,25 (425.439,97) 10,25
Dívida Pública Consolidada 36.424.623,02 42.471.110,44 16,60 44.594.665,96 5,00 49.165.619,22 10,25 54.205.095,20 10,25
Dívida Consolidada Líquida (6.003.610,91) (7.000.210,32) 16,60 (7.350.220,84) 5,00 (8.103.618,47) 10,25 (8.934.239,37) 10,25
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2018
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:10117571334
Assinado de forma digital 
por JOSE RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 11:40:16 
-03'00'
LRF, art 4º, § 2º, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 %
2015 %
2014 %
Patrimônio/Capital (34.606.777,51) 100,00 (35.093.284,70) 100,00 - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL (34.606.777,51) 100,00 (35.093.284,70) 100,00 - -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio/Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL - - - - - -
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
REGIME PREVIDENCIÁRIO
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757
1334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:40:44 -03'00'
LRF, art 4º, § 2º, Inciso III R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS 2016 2015 2014
Receita de Alienação de Ativos - - -
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis - - -
TOTAL ( I ) - - -
DESPESAS
LIQUIDADAS 2016 2015 2014
Investimentos - - -
Inversões Financeiras - - -
Amortização/Refinanciamento da Dívida - - -
DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS - - -
TOTAL ( II ) - - -
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (III) = ( I - II) - - -
Fonte: IPEADATA / Relatórios da LRF
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
RECEITA DE CAPITAL
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757133
4
Assinado de forma digital 
por JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:41:47 -03'00'
LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS 2014 2015 2016
RECEITAS CONCORRENTES (I) - - -
Receita de Contribuições - - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -
Outras Contribuições Previdenciárias - - -
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS - - -
Receita Patrimonial - - -
Outras receitas Correntes - - -
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - -
Alienação de Bens - - -
Outras Receitas de Capital - - -
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS (III) - - -
Contribuição Patronal do Exercício - - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -
Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores - - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (IV) - - -
OUTROS APORTES AO RPPS (V) - - -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I + II + III + IV + V) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2015 2016
ADMINISTRAÇÃO GERAL (VII) - - -
Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - - -
PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) - - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS - - -
Compensação Previd. de Pensão entre RPPS e RGPS - - -
RESERVA DO RPPS (IX) - - -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII + VIII + IX) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VI - X) - - -
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS - - -
Fonte: Balancetes do RPPS
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2018
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:10117571334
Assinado de forma digital por 
JOSE RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 11:42:20 
-03'00'
LRF, art 4º, § 12º, inciso V R$ 1,00
Tributo/Contribuição 2018 2019 2020
IPTU Isenção em carater não 
geral 3.300 3.500 3.700 Inscrição e execução de 
Dívida Ativa
ISSQn/Alvará de Licença 
e Funcionamento
Isenção em carater não 
geral 6.500 7.000 7.500
Atualização e Expansão 
do Cadastro do 
Contribuinte
TOTAL 9.800 10.500 11.200
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
JOSE 
RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011
7571334
Assinado de 
forma digital por 
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757133
4 
Dados: 2018.01.26 
11:42:52 -03'00'
LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO 2018
Aumento Permanente da Receita 4.921.783,00 
( - ) Aumento Referente a Transferência Constitucionais 1.513.776,00 
( - ) Aumento Referente a Transferência do FUNDEB 1.551.774,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.856.233,00 
Redução Permanente de Despesa ( II ) - 
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.856.233,00 
Saldo Utilizado ( IV ) - 
Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 1.856.233,00 
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
JOSE RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:1011757
1334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:43:19 -03'00'
LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00
Descricão Valor Descricão Valor
Demandas Judiciais 400.000 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 400.000 
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento 427.000 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 427.000 
Frustração de Arrecadação 900.000 Limitação de Empenho 900.000 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL 1.727.000 TOTAL 1.727.000
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2018
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
JOSE 
RIBAMAR 
FERREIRA 
LIMA:101175
71334
Assinado de forma 
digital por JOSE 
RIBAMAR FERREIRA 
LIMA:10117571334 
Dados: 2018.01.26 
11:43:52 -03'00'

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