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norma nº 62/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998
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1
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 062/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO
DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1.998.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício financeiro de 
1998 integrado pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita em R$ 
6.900.000,00 (Seis Milhões e Novecentos Mil Reais ) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício de 1.998 composto pelas receitas e Despesas do Tesouro 
Municipal, estima Receita em R$ 6.260.000,00 (Seis Milhões e Duzentos e Sessenta Mil Reais) fixa a Despesa 
em igual valor.
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1.998, composto das Receitas e Despesas 
vinculadas Seguridade Social, estima a Receita em R$ 640.000,00 (Seiscentos e Quarenta Mil Reais) e fixa a 
Despesa em igual valor.
Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em 
anexos, segundo o conjunto de Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o 
seguinte resumo:
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL 6.260.000,00
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.260.000,00
RECEITAS CORRENTES 4.960.000,00
 Receita Tributária 145.000,00
 Receita Patrimonial 30.000,00
 Transferências Correntes 3.136.800,00
 Outras Receitas Correntes 1.648.200,00
2
RECEITA DE CAPITAL 1.300.000,00
 Transferências de Capital 900.000,00
 Outras Transferências de Capital 400.000,00
2 - RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 640.000,00
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 640.000,00
RECEITAS CORRENTES 600.000,00
 Receita de Contribuições 507.000,00
 Receita Patrimonial 18.000,00
 Receita de Serviços 15.000,00
 Transferências Correntes 50.000,00
 Outras Receitas Correntes 10.000,00
RECEITA DE CAPITAL 40.000,00
 Transferências de Capital 30.000,00
 Outras Receitas de Capital 10.000,00
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, 
segundo o conjunto de despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o seguinte 
resumo:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 - DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL 6.260.000,00
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.260.000,00
DESPESAS CORRENTES 4.685.000,00
 Despesas de Custeio 4.399.500,00
 Transferências Correntes 285.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.575.000,00
 Investimentos 1.455.000,00
 Inversões Financeiras 80.000,00
 Transferências de Capital 40.000,00
3
2 - DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 640.000,00
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 640.000,00
DESPESAS CORRENTES 475.000,00
 Despesas de Custeio 291.000,00
 Transferência Correntes 184.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 165.000,00
 Investimentos 113.000,00
 Inversões Financeiras 52.000,00
II – DESPESA POR FUNÇÃO
1 - DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL 6.260.000,00
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.260.000,00
LEGISLATIVA 550.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.935.000,00
AGRICULTURA 448.200,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.926.800,00
HABILITAÇÃO E URBANISMO 240.000,00
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 670.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 360.000,00
TRANSPORTE 70.000,00
2 - DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 640.000,00
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 640.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 340.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 300.000,00
III – DESPESAS POR PODERES
1 - DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL 6.260.000,00
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 6.260.000,00
4
PODER LEGISLATIVO 550.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 550.000,00
PODER EXECUTIVO 5.680.000,00
GABINETE DO PREFEITO 470.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 925.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1.926.800,00
SECRETARIA DE SAÚDE 570.000,00
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 950.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 240.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 290.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA 338.200,00
2 - DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 640.000,00
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 640.000,00
PODER EXECUTIVO 320.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 160.000,00
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 160.000,00
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 320.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNCIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ 320.000,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares ano decorrer do exercício, indicando com fonte os recursos definidos pelo Art. 
43, parágrafo 1º, I, II e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, nos seguintes limites por fontes:
a) total do superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício financeiro de 1.997;
b) excesso de arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada;
c) total do produto de Operação de Créditos autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros a partir de 
01/01/98, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EM 12 DE MARÇO DE 1998
5
ORTÊNCIO ALVES DOS SANTOS
Prefeito municipal

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