| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 048/97 DE 01.04.97, QUE TRA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 063/98 Dispõe sobre Alteração na Lei Municipal de nº 048/97 de 01/04/97, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Caput do Art. 7º da Lei Municipal nº 048/97, passa a ter a seguinte redação: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que terá a Sigla SMOU, à qual compete: Art. 2º - Ficam suprimidos os incisos XI, XII e XIII do artigo 7º da citada Lei. Art. 3º - Fica criada a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com a Sigla SMTT, à qual compete: I – Fiscalizar frotas de veículos, máquinas e implementos de propriedade do Município e locados pela administração; II – Manter em boas condições de uso a frota de veículos e máquinas pesadas; III – Manter em pleno funcionamento a garagem e oficina mecânica em geral IV – Executar e fiscalizar o trânsito em convênio com as autoridades constituídas de conformidade com o artigo 24 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). Artigo 5º - O artigo 12 passa a ter o inciso X com a seguinte redação: X – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. 2 a) Secretário Municipal b) V e t a d o c) Departamento de Transporte. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o remanejamento das dotações oriundas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, respeitados os elementos e funções. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, 19 de Maio de 1998. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal