| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Ç es a dot ará - P Goianésia of O EM BO LOB. DID. 19 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ea Poder Executivo LEI Nº 705/2019 de 30 de agosto de 2019 Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico local, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas, junto ao Departamento Municipal de Turismo, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, permanente e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico, ressalvadas dt competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições compete: ( | — formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo Il — propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; HI — opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV — apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através do Departamento Municipal de Turismo; V — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo no município Goianésia do Pará; VI — estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII — programar e executar conjuntamente com o Departamento Municipal de Turismo, debates sobre temas de interesse turístico; VIII — apoiar, conjuntamente com o Departamento Municipal de Turismo cadastro de informações turísticas de interesse do Município; IX — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X — apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico; Xl- avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes Sem previamente submetidos à aprovação do COMTUR; XIl — propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo XIII — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XIV — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; Xv — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa do Departamento Municipal de Turismo; XVI — elaborar o seu Regimento Interno. Parágrafo único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a concessão das licenças referidas no inciso Xl em um prazo de 90 dias. Art. 3º. O COMTUR será composto por 10 (dez) membros com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: |- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo; Il — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV—01 (um) representante da Secretaria Municipal Educação e Cultura; V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; VI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e/ou Gabinete; VII — 01 (um) representante de Hotelaria, Pousadas, Restaurantes e Bares. Legalmente instituídos no município de Goianésia do Pará; V— 02 (dois) representantes de Associações, Federações de Bairros, Sindicatos, entidades religiosas; X-01 (um) representante de Associações, Federações Desportivas Municipais; XI— 01 (um) representante de Transporte Coletivo, taxistas e/ou moto taxistas; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo $ 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. 8 2º. Cada representante efetivo terá mandato de três (03) anos; 8 3º. As representações descritas neste artigo serão Eleitas em Fóruns e/ou Assembleia e/ou Plenárias previa mente publicadas e divulgadas em período não inferior a trinta (30) dias, por meio de Decreto Municipal na primeira convocatória espedida pelo Chefe do Poder Executivo, sendo as posteriores convocadas por meio de Resoluções impetradas pelo COMTUR por decisão da maioria de seus membros, dando ampla divulgação; 8 4º. Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelos (as) representantes legais de cada Secretaria e/ou Departamento; $ 5º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal. 8 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante, sendo todos os membros no exercício da função iguais sociedade civil e Governo. 8 7º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 4º. O COMTUR fica assim organizado: |— Plenário; Il — Mesa Diretoria; HI — Comissões. Art. 5º. A Mesa Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um (a) Secretário (a). Art. 6º. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo: Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo |- representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; Il - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência; HI - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente; IV - coordenar as atividades do Conselho; V - cumprir as determinações do Regimento Interno; VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município; X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento; XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Consel XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para sol análogos; Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Poder Executivo Xvill - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXII - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e XXIII - após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário. Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Art. 72. Compete ao Secretário: | - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas; Il - secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas; HI - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias; V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. 8 1º. Os Membros da Mesa Diretora serão eleitos entre os seus Conselheiros na Primeira reunião ordinária de cada mandato, através de voto nominal, secreto, abc mandato de três (03) anos, podendo ser reconduzidos. Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo 8 2º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado pela maioria de seus membros, e devera ser encaminhado para que seja sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, no período não superior a quarenta e cinco dias (45) após o recebimento; Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas orçadas pelo Gabinete do Prefeito, que poderão ser suplementadas. CAPITULO II DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 9º. O Conselho Municipal de Turismo de Ermo - COMTUR reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. Art. 10. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 12 (primeira) convocação dos membros do COMTUR 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 11. O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente-do X” Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos mémbros da Sociedade Civil. Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Poder Executivo CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de agosto de 2019. / A ANO. JOSE RIBAMAR FERREIRA LIMA PREFEITO/MUNICIP, Rua Pedro Soares de Oliveira, s/N, Centro, Cep 68639-000 - Goianésia do Pará