| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR revoga as leis municipais 049/1997, 128/2020, demais disposições contrárias e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará - PME? PUBLICADO EM . Câmara Municipal de Falo) 10d pSUdO Goianésia do Pará - CMGP Nestes” a — PUBLICADO EM : , E 5 Dio povão ESTADO DO PARÁ Gu Dn do caca PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará LEI MUNICIPAL LEI Nº 717/2020 “Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR revoga as leis municipais 049/1997, 128/2002, demais disposições contrárias e dá outras providências.” FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA. Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Com base na Lei Orgânica Municipal. art. 61, IV, que atribui poderes ao Presidente da Câmara Municipal, em promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenhani sido rejeitado pelo plenário, em virtude de o Projeto de Lei de nº 057/2018 não ter sido promulgada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em tempo hábil. Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR passa a ser nomeado como Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agropecuária, com foco na base familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável, tendo como competências: IL —Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rurai Sustentável: IH. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável! - PMDRS, de forma que este contemple estratégias. ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA -om - Fone: (94) 3779-1168 ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará HI. Aprovar o PMDRS bem como os programas e projetos governamentais e não- governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento rural sustentável para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município: V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; VI. Convocar. a cada quatro anos ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; VIL Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente, tudo que envolvam o desenvolvimento rural; vIIL — Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável; IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercicio da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais e não governamentais no Município; XIL Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município: V. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA LE 0 camara.goi(Dhotmail.com - Fone: (94) 3779-1168 Sms ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará XV. — Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável; XVI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XVII. | Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; XVII. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; XIX. Elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRS será paritário e composto por: I|— 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Iº- — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento - SEMAPPED: 2º- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento — SEMMA; 3º. - Secretaria Municipal de Saúde - SEMS,; 4º. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer — SEMECDEL; 5º- Secretaria Municipal de Assistência Social; 6º- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER; 7º - | Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará — ADEPARÁ. - Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA = o smaagoihomatco - Fone: (94) 3779-1168 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará IH. — 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, sendo: Iº- Organizações representativas dos agricultores ou agropecuaristas familiares, estejam eles na condição de posseiros, arrendatários, parceiros ou assentados da reforma agrária; 2º- Represêntantes de povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais; 3º- Representante dos trabalhadores assalariados rurais; 4º - — Organização representativa dos pescadores artesanais; 5º- Representante dos Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável; 6º- — Aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal, ou mais frequente de vida, seja a água; 7º - Organização representativa da rede de cooperativismo para a agricultura familiar. Art. 3º Para Conselheiros e Suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde não haja associação constituída, a indicação deverá ser feita em reuniões especifica para esse fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. Art. 4º Cada entidade integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Art. 5º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente, sem ônus financeiro para o Município. Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA camara.goi(Dhotmail.com - Fone: (94) 3779-1168 ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Art. 6º Será deliberada, pelo CMDRS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I | deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; HW. — tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 7º O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário Executivo. 81º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos e nomeados por ato do Prefeito Municipal. 82º O cargo de Presidente, Vice-Presidente e de Secretário Executivo podem ser exercidos, desde que eleito, por conselheiro membro representante do Poder Público, bem como por conselheiro membro representante da sociedade civil organizada, desde que respeitado que cada categoria (poder público e sociedade civil organizada) ocupe ao menos um dos três cargos da Diretoria Executiva. 83º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução ao mesmo cargo. Art. 8º O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do Pará/PA (Fo camara.goi(Whotmail.com - Fone: (94) 3779-1168 ESTADO DO PARA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Art. 9º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 10 O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 11 O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12 O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte técnico- administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 049/1997 e 128/2002 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 20 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOAINÉSIA DO PARÁ “A. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 E Goianésia do Pará/PA camara.goi(hotmail.com - Fone: (94) 3779-1168