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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 002/93 EM, 02 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre o quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, e 
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará será baseada nos conceitos de cargos 
de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e funções gratificadas, obedecendo as diretrizes 
estabelecidas na presente lei.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito, não contituíndo 
situação permanente, podendo seus ocupantes serem exonerados a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os Cargos de provimento em comissão, poderão ser ocupados por pessoas que satisfaçam os 
requesitos legais para investidura no serviço público, pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público e contratação por, tempo 
determinado.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá efetuar contratações temporárias para suprir as vagas estipuladas por esta lei 
até que se promova concurso público de admissão.
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei, atenderão as seguintes definições de 
atividades.
I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - pessoal designado para exercer as atividades de servente, 
vigia, zelador, merendeira, braçal, faxineira, etc.;
II - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - pessoal designado para exercer as atividades de protocolo 
datilógrafo, secretaria, fiscal, escriturário e atividades administrativas em geral;
III - PROFESSOR LEIGO - Pessoal designado para ensino pré-escolar;
IV - PROFESSOR HABILITADO - pessoal designado para ensino de 1º grau até a quarta-série;
V - MOTORISTA - pessoal especializado para a condução de veículos leves;
VI - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - Pessoal especializado para desenvolver atividades de 
patroleiro, motorista, ou correlatos;
VII - AUXILIAR OPERACIONAL - pessoal habilitado para exercer a atividade de mecânico, telefonista, 
etc.;
VIII - AUXILIAR TÉCNICO - pessoal especializado para exercer a função de auxiliar de enfermagem, 
auxiliar de contabilidade, etc.;
IX - TÉCNICO - pessoal com nível superior desgnado para exercer atividades inerentes a sua formação;
X - ASSESSOR ESPECIAL - pessoal desigado para exercer atividades imperiosas.
Art. 6º - As funções gratificadas serão para atender cargos de chefias, e são as constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único - a gratificação de função representa vantagem acessoria ao salário, não constituíndo situação 
permanente, e sim transitória, enquanto perdura o efetivo exercício da função.
Art. 7º - Ficam extintas todas aas vantagens de qualquer natureza, em função do exercício de cargo em comissão 
ou função gratificada, para os servidores oriundos do município de origem.
Art. 8º - Os servidores públicos do município de Goianésia do Pará, reger-se-ão disposições estabelecidas no 
Regime Jurídico a ser instituído posteriormente.
Art. 9º - Os salários dos servidores municipais não será inferior aos constantes no anexo II, salvo quando a jornada
de trabalho for estabelecida pela legislação em vigor, ressalvadas as profissões, tais como as de Professores, com 
regulamentação especificada pelo Estatuto do Magistério, permitindo-lhe a jornada de 04/aulas diárias.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Goianésia do Pará, 02 de janeiro de 1993.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO SIMBOLO
CHEFE DE GABINETE 01 5.000.000,00 C.C. 2
COORDENADORES 02 5.000.000,00 C.C. 2
SECRETÁRIO 05 5.000.000,00 C.C. 2
ASSESSORES 07 3.750.000,00 C.C. 1
CHEFE DEPARTAMENTO 10 3.750.000,00 C.C. 1
ASSESSOR ESPECIAL 05 18.750.000,00 C.C. 1
ASSESSOR ESPEC. II 03 37.500.000,00 C.C. 1
ASSESSOR ESPEC. III 02 62.500.000,00 C.C. 1
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS PARA 
ENQUADRAMENTO
AUXILIAR DE 
SERVICOS GERAIS
20 1.250.000,00
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
10 1.250.000,00 1º GRAU COMPLETO
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO II
10 1.875.000,00 2º GRAU COMPLETO
AUXILIAR TÉCNICO 04 2.500,000,00 CURSO EQUIVAL
TÉCNICO 04 3.750.000,00 NÍVEL SUPERIOR
MOTORISTA 04 2.500.000,00 HABILITADO
OPERADOR DE 
MÁQUINAS PESADA
03 3.125.000,00 HABILITADO
AUXILIAR 
OPERACIONAL I
03 1.250.000,00 EXPERIÊNCIA 
COMPATIVEL C/ 
FUNÇ. EXPERIENCIA 
COMPATIVEL COM 
FUNÇ. 1º GRAU 
COMPLETO
PROFESSOR II 15 1.875.000,00 2º GRAU COMPLETO
PROFESSOR III 05 2.500.000,00 MAGIST. LICENC.
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO VALOR GRATIFICAÇÃO SIMBOLO
DIRETORES DA ESCOLA 1.250.000,00 F.G. 2
MOTORISTA DO GABINETE 675.000,00 F.G. 1
FISCAL DE TRIBUTOS 675.000,00 F.G. 2
SECRETARIADO DE CARGOS 
COMISSIONADOS E PREFEITO
1.250.000,00 F.G. 2

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