| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 002/93 EM, 02 DE JANEIRO DE 1993 Dispõe sobre o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará será baseada nos conceitos de cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e funções gratificadas, obedecendo as diretrizes estabelecidas na presente lei. Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito, não contituíndo situação permanente, podendo seus ocupantes serem exonerados a qualquer tempo. Parágrafo único - Os Cargos de provimento em comissão, poderão ser ocupados por pessoas que satisfaçam os requesitos legais para investidura no serviço público, pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público e contratação por, tempo determinado. Art. 4º - O Poder Executivo poderá efetuar contratações temporárias para suprir as vagas estipuladas por esta lei até que se promova concurso público de admissão. Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei, atenderão as seguintes definições de atividades. I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - pessoal designado para exercer as atividades de servente, vigia, zelador, merendeira, braçal, faxineira, etc.; II - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - pessoal designado para exercer as atividades de protocolo datilógrafo, secretaria, fiscal, escriturário e atividades administrativas em geral; III - PROFESSOR LEIGO - Pessoal designado para ensino pré-escolar; IV - PROFESSOR HABILITADO - pessoal designado para ensino de 1º grau até a quarta-série; V - MOTORISTA - pessoal especializado para a condução de veículos leves; VI - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - Pessoal especializado para desenvolver atividades de patroleiro, motorista, ou correlatos; VII - AUXILIAR OPERACIONAL - pessoal habilitado para exercer a atividade de mecânico, telefonista, etc.; VIII - AUXILIAR TÉCNICO - pessoal especializado para exercer a função de auxiliar de enfermagem, auxiliar de contabilidade, etc.; IX - TÉCNICO - pessoal com nível superior desgnado para exercer atividades inerentes a sua formação; X - ASSESSOR ESPECIAL - pessoal desigado para exercer atividades imperiosas. Art. 6º - As funções gratificadas serão para atender cargos de chefias, e são as constantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único - a gratificação de função representa vantagem acessoria ao salário, não constituíndo situação permanente, e sim transitória, enquanto perdura o efetivo exercício da função. Art. 7º - Ficam extintas todas aas vantagens de qualquer natureza, em função do exercício de cargo em comissão ou função gratificada, para os servidores oriundos do município de origem. Art. 8º - Os servidores públicos do município de Goianésia do Pará, reger-se-ão disposições estabelecidas no Regime Jurídico a ser instituído posteriormente. Art. 9º - Os salários dos servidores municipais não será inferior aos constantes no anexo II, salvo quando a jornada de trabalho for estabelecida pela legislação em vigor, ressalvadas as profissões, tais como as de Professores, com regulamentação especificada pelo Estatuto do Magistério, permitindo-lhe a jornada de 04/aulas diárias. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 02 de janeiro de 1993. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO SIMBOLO CHEFE DE GABINETE 01 5.000.000,00 C.C. 2 COORDENADORES 02 5.000.000,00 C.C. 2 SECRETÁRIO 05 5.000.000,00 C.C. 2 ASSESSORES 07 3.750.000,00 C.C. 1 CHEFE DEPARTAMENTO 10 3.750.000,00 C.C. 1 ASSESSOR ESPECIAL 05 18.750.000,00 C.C. 1 ASSESSOR ESPEC. II 03 37.500.000,00 C.C. 1 ASSESSOR ESPEC. III 02 62.500.000,00 C.C. 1 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 20 1.250.000,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10 1.250.000,00 1º GRAU COMPLETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 10 1.875.000,00 2º GRAU COMPLETO AUXILIAR TÉCNICO 04 2.500,000,00 CURSO EQUIVAL TÉCNICO 04 3.750.000,00 NÍVEL SUPERIOR MOTORISTA 04 2.500.000,00 HABILITADO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA 03 3.125.000,00 HABILITADO AUXILIAR OPERACIONAL I 03 1.250.000,00 EXPERIÊNCIA COMPATIVEL C/ FUNÇ. EXPERIENCIA COMPATIVEL COM FUNÇ. 1º GRAU COMPLETO PROFESSOR II 15 1.875.000,00 2º GRAU COMPLETO PROFESSOR III 05 2.500.000,00 MAGIST. LICENC. ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO VALOR GRATIFICAÇÃO SIMBOLO DIRETORES DA ESCOLA 1.250.000,00 F.G. 2 MOTORISTA DO GABINETE 675.000,00 F.G. 1 FISCAL DE TRIBUTOS 675.000,00 F.G. 2 SECRETARIADO DE CARGOS COMISSIONADOS E PREFEITO 1.250.000,00 F.G. 2