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norma nº 2/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaSuspensão das atividades da Câmara Municipal em prevenção à contaminação do COVID-19.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
PORTARIA Nº 002/2020/CM/PA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Goianésia do Pará, representada por seu
presidente, FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, no
uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a pandemia em escala mundial causada pelo COVID-19
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Pará anunciou medidas preventivas
através da edição de decreto executivo, desde o último dia 16 do corrente mês;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de a Câmara Municipal de Goianésia do Pará
adotar medidas para minimizar os riscos de contaminação pelo COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender parte das atividades legislativas, preventivamente,
pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 19.03.2020, adotando as seguintes medidas:
a) Suspender as Sessões Ordinárias, Itinerantes e Solenes desta Câmara
Municipal, pelo período consignado no caput deste artigo;
Reduzir o funcionamento das atividades deste poder Legislativo, cujo expediente
passará a ser de 08h00 as 12h00, funcionando tão somente os seguintes
departamentos em caráter interno: Tesouraria — Protocolo — Copa — Secretaria;
o
—
c) Cancelar a cessão do espaço físico da Câmara Municipal, como plenário e sala
de reuniões, incluindo algum evento previamente agendado;
d) Suspender o expediente externo (atendimento ao público) durante o referido
período;
e) Suspender as palestras e/ou reuniões agendadas por esta Presidência, para a
zona rural do município;
f) Designar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal para procederem o
acompanhamento junto ao Poder Executivo das ações preventivas que estão
sendo tomadas por àquele poder com vistas a contenção dos riscos de
contaminação.
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do ParálPA
Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Dhotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Art. 2º - Os vigilantes cumprirão integralmente o expediente de trabalho
durante o período de suspensão das atividades legislativa.
Art. 3º - Em caso de necessidade, poderá o Presidente da Casa convocar
qualquer servidor durante o referido período, devendo este comparecer sob pena de
incorrer em desobediência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 19
de março de 2020.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO DAVID LEITE Francisco DAVID LEITE
ROCHA:28149319204 — ROCHA:28149319204
Dados: 2020.03.19 10:37:04 -03'00'
Francisco David Leite Rocha
Vereador/Presidente
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Dhotmail.com

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