| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Suspensão das atividades da Câmara Municipal em prevenção à contaminação do COVID-19. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará PORTARIA Nº 002/2020/CM/PA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, representada por seu presidente, FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a pandemia em escala mundial causada pelo COVID-19 reconhecida pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Pará anunciou medidas preventivas através da edição de decreto executivo, desde o último dia 16 do corrente mês; CONSIDERANDO ainda a necessidade de a Câmara Municipal de Goianésia do Pará adotar medidas para minimizar os riscos de contaminação pelo COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Suspender parte das atividades legislativas, preventivamente, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 19.03.2020, adotando as seguintes medidas: a) Suspender as Sessões Ordinárias, Itinerantes e Solenes desta Câmara Municipal, pelo período consignado no caput deste artigo; Reduzir o funcionamento das atividades deste poder Legislativo, cujo expediente passará a ser de 08h00 as 12h00, funcionando tão somente os seguintes departamentos em caráter interno: Tesouraria — Protocolo — Copa — Secretaria; o — c) Cancelar a cessão do espaço físico da Câmara Municipal, como plenário e sala de reuniões, incluindo algum evento previamente agendado; d) Suspender o expediente externo (atendimento ao público) durante o referido período; e) Suspender as palestras e/ou reuniões agendadas por esta Presidência, para a zona rural do município; f) Designar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal para procederem o acompanhamento junto ao Poder Executivo das ações preventivas que estão sendo tomadas por àquele poder com vistas a contenção dos riscos de contaminação. Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 — Goianésia do ParálPA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Dhotmail.com ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará Art. 2º - Os vigilantes cumprirão integralmente o expediente de trabalho durante o período de suspensão das atividades legislativa. Art. 3º - Em caso de necessidade, poderá o Presidente da Casa convocar qualquer servidor durante o referido período, devendo este comparecer sob pena de incorrer em desobediência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 19 de março de 2020. Assinado de forma digital por FRANCISCO DAVID LEITE Francisco DAVID LEITE ROCHA:28149319204 — ROCHA:28149319204 Dados: 2020.03.19 10:37:04 -03'00' Francisco David Leite Rocha Vereador/Presidente Av. Pedro Soares de Oliveira S/N — Bairro Centro - Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 — E-mail: camara.goi(Dhotmail.com