| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1998 |
| Date | 1998-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 064/98 O Prefeito de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais ), dando como garantia a parcela da cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM. Art. 2º - O objetivo desta antecipação de receita tem como a prioridade o melhor desenvolvimento ao município, através da aquisição de 02 (dois) caminhões caçambas toco com basculhante e a urbanização enfrente ao palacete municipal, com a construção de uma Praça Pública de 100 por 80 metros. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 24 de março de 1.998. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Zildo Alves de Araújo Chefe de Gabinete