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norma nº 14/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaComissão de Licitação
native_id415

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
PORTARIA Nº 014/2019/CM/PA
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas 
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória 
PREGÃO PRESENCIA, na forma presencia, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
modificações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 julho de 2002.
Pregoeiro: Emerson Santos Marinho, CPF: 883.924.732-72, RG: 5002528; Equipe de Apoio: Aurélio 
Machado Oliveira, CPF 020.474.612-43, RG: 6638367 e Equipe de Apoio: Francisco Walter dos Santos 
Lima Filho, CPF 017.508.572-27, RG 6800546.
Art. 2º - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de 
acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - Nas licitações na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de bens e serviços 
comuns, compete ao Pregoeiro:
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos 
interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
- esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
- instaurar a sessão única de licitação;
- credenciar os licitantes interessados;
- receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem 
entregá-los na sessão;
- promover a habilitação dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua 
adequação às especificações do edital, a análise de sua exeqüibilidade, efetuando, ao depois a 
classificação das propostas;
- seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
- verificação de exeqüibilidade e aceitabilidade da proposta com lances de menor valor;
- realização de negociações com vencedor, se necessário;
- análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor
proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessário a abertura de seus envelopes de 
documentação;
- elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
- recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
- envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, 18 de novembro de 2019.
Francisco David Leite Rocha
Vereador Presidente

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