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norma nº 65/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id42

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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 065/98
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para recurso das seguintes dotações 
integrantes do Orçamento Fiscal em vigor:
2006.1688354.1016 Programa de melhoria e ampliação de estrada
4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 40.000,00
2003.0842188.1004 Programa de Ampliação e melhoria da Rede
Física Fundamental
4110.00 Obras e Instalações ....................................... R$ 25.000,00
2003.0847239.2022 Encargos com transporte de estudantes
3132.00 Outros serviços e encargos ........................... R$ 25.000,00
2003.0842188.2019 Manutenção das Atividades de Apoio e 
Coordenação Geral
4110.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 50.000,00
TOTAL ......................................................... R$140.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçamento Fiscal 
vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a 
saber:
2008.0415089.1019 Programa de Incentivo a Atividades Pesqueiras
4110.00 Obras e Instalações ..................................... R$ 25.000,00
2008.1163354.1020 Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento
4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 25.000,00
2006.0451269.1015 Programa de Eletrificação Rural
4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 50.000,00
2004.1375428.1011 Programa de Atenção a Saúde
4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 25.000,00
2005.1058323.1012 Programa de Obras de Urbanização
4110.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 15.000,00
TOTAL ........................................................ R$140.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianésia do Pará, 19 de Maio de 1.998.
Ortêncio Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de 
publicação desta Prefeitura, na mesma data.
Zildo Alves de Araújo
Chefe de Gabinete

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