| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 42 |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 065/98 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para recurso das seguintes dotações integrantes do Orçamento Fiscal em vigor: 2006.1688354.1016 Programa de melhoria e ampliação de estrada 4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 40.000,00 2003.0842188.1004 Programa de Ampliação e melhoria da Rede Física Fundamental 4110.00 Obras e Instalações ....................................... R$ 25.000,00 2003.0847239.2022 Encargos com transporte de estudantes 3132.00 Outros serviços e encargos ........................... R$ 25.000,00 2003.0842188.2019 Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 4110.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 50.000,00 TOTAL ......................................................... R$140.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações integrantes do Orçamento Fiscal vigente, com fulcro no inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber: 2008.0415089.1019 Programa de Incentivo a Atividades Pesqueiras 4110.00 Obras e Instalações ..................................... R$ 25.000,00 2008.1163354.1020 Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento 4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 25.000,00 2006.0451269.1015 Programa de Eletrificação Rural 4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 50.000,00 2004.1375428.1011 Programa de Atenção a Saúde 4110.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 25.000,00 2005.1058323.1012 Programa de Obras de Urbanização 4110.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 15.000,00 TOTAL ........................................................ R$140.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 19 de Maio de 1.998. Ortêncio Alves dos Santos Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada no Gabinete do Prefeito e publicada no quadro oficial de publicação desta Prefeitura, na mesma data. Zildo Alves de Araújo Chefe de Gabinete