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norma nº 531/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaESTIMA A RECEITA DE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
LEI Nº. 531/2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O
EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Goianésia do Pará faz saber à sociedade do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício
de 2014, composto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 71.403.622.00 (Setenta e Um milhões. Quatrocentos e Três mil. seiscentos
e vinte e dois reais).
g 1º. A Receita do Orçamento Anual será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas. transferências correntes, outras receitas correntes e transferências de
capital, incluídas as transferências do SUS, FNAS. FNDE e as recebidas de forma
voluntária dos órgãos do governo federal e do estadual, na forma da legislação em vigor.
discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 61.206.622
1.1 Receita Tributária R$ 1.860.800
1.2 Receita de Contribuições R$ 244.950
1.3 Receita Patrimonial R$ 54.070
1.6 Receita de Serviços R$ 32.800
1.7 Transferências Correntes R$ 62.691.977
1.9 Outras Receitas Correntes RS 44.200
2. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE P/O FUNDEB RS 3.722.175
3. RECEITAS DE CAPITAL RS 10.197.000
3.1 Transterências de Capital R$ 10.197.000
TOTAL R$ 71.403.622
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
$ 2º. A Despesa do Orçamento Anual compreendendo o Orçamento Fiscal dos
Poderes Executivo e Legislativo e o Orçamento da Seguridade Social será realizada
segundo a apresentação dos anexos consolidados integrantes desta Lei. obedecendo à
seguinte classificação por natureza econômica:
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES RS 53.896.886
3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais R$ 34.165.780
3.2.00.00- Juros e Encargos da Divida R$ 135.000
3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$ 19.596.106
DESPESAS DE CAPITAL RS 16.792.700
4.4.00.00- Investimentos R$ 16.632.700
4.6.00.00- Amortização da Divida R$ 160.000
9.9.99.99- Reserva de Contingência R$ 714.036
TOTAL R$ 71.403.622
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º. O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício
de 2014 estima a Receita em R$ R$ 53.849.961.00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e
quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo
em R$ 1.560.000.00 (um milhão. quinhentos e sessenta mil reais) e em R$ 52.289.961.00
(cinquenta e dois milhões. duzentos e oitenta e nove mil. novecentos e sessenta e um reais)
para o Poder Executivo.
$ 1º. A Receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante a arrecadação de
tributos. rendas. transferências correntes, outras receitas correntes e transferências de
capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos integrantes desta
lei, com o seguinte desdobramento.
[O]
Receita
Lwn—— = — — =
DI Et —
Transfer
teca
e
Ed
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE P/O FUNDEB
RECEI
PAS DE CAPITAL
rências de Capital
TOTAL
.83.211.433/0001-13
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
RS
46.167.961
629.600
244.950
44.550
32.800
48.894.036
44.200
3122.1715
7.682.000
7.682.000
53.849.961
$ 2º. As Despesas do Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à seguinte
demanda:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA
02 GABINETE DO PREFEITO
03 GABINETE DO VICE-PREFEI
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
06 SECR
07 SECR
08 SECRE!:
09 SECR
10 SECR
q SECR
2 SECR
13 SECR
I4 SECR
Is SECR
99 RESE
TOTAL
ETARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
:TARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
ETARIA MUNICIPAL D
RVA DE CONTINGÊNC
"ARIA MUNICIPAL DE
TO
E ADMINISTRAÇÃO
A FAZENDA
EDUCAÇÃO
: CULTURA E
ETARIA MUNIC.OBRAS, TRANSP.SANEAM..E
E AGRICULTURA E
E PESCA
E DESENV.ECONÔMICO
A MULHER
E MEIO AMBIENTE
A
NR
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
1.560.000
3.245.200
76.000
246.600
57.200
1.758.000
2.424.200
27.666.625
1.074.600
2.144.900
894.000
592.000
203.000
369.500
824.100
714.036
53.849.961
“o
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01- LEGISLATIVA
04- ADMINISTRAÇÃO
|2- EDUCAÇÃO/FUNDEB
13- CULTURA
|5- URBANISMO
16- HABITAÇÃO
17- SANEAMENTO
18- GESTAO AMBIENTAL
20- AGRICULTURA
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS
26- TRANSPORTE
27- DESPORTO E LAZER
28- ENCARGOS ESPECIAIS
99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL
II CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0001 ATUAÇÃO DO PODER LEG
0002 ATUAÇÃO DO PODER EXE
0003 ACOE
0006 PROGRAMA DE DESENVO
0007 GESTÃO DE POLÍICA CUL
0008 GESTÃO DE POLÍTICA
0009 MODERNIZAÇÃO. EXP. E EFIC.DA GESTÃO PÚBLICA
S ADMINISTRATIVAS
0004 DEFESA DO INTERESSE PL
SLATIVO
CUTIVO
'BLICO º
.VIMENTO ECONÔMICO
URAL
0016 AMPLIAÇÃO E CONS.DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
0017 GESTÃO DA POLÍTICA AG
RÍCOLA E ECONÔMICA
R$
R$
R$
R$
RS
RS
R$
RS
R$
R$
R$
$
R$
R$
R$
0018 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO R$
0019 PROGRAMA DE GESTAO AMBIENTAL
0020 PROGRAMA DE DES. INFRAESTRUTURA URBANA
0021 PROGRAMA DE MELHORIA EXP. HABITAÇÃO POPULAR
0022 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
0026 GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0027 CONTROLE INTERNO
0028 COMUNICAÇÃO SOCIAL
0038 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0039 PROGRAMA DE EDUCAÇÃ
O INFANTIL
0040 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
0041] PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0042 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
1.560.000
12.022.900
27.666.625
312.000
3.661.150
316.250
.646.500
303.900
503.000
462.000
150.000
366.600
.165.000
714.036
53.849.961
ES
1.165.000
1.560.000
3.084.200
7.796.500
293.800
86.000
141.000
366.600
84.000
57.200
100.000
500.000
3.370.750
17.561.150
753.215
644.300
4
ty à
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
0043 PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO MÉDIO R$
0044 PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$
0045 PROGRAMA APOIO A BIBLIOTECAS E CENTROS R$
CULTURAIS
0046 GESTÃO DE POLÍTICA EDUCCIONAL R$
0047 PROGRAMA APOIO SERV.TRÂNSITO E TRANSPORTE R$
0050 PROGRAMA DE ATENÇÃO À MULHER R$
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$
TOTAL R$
IV - CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES RS
3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais RS
3.2.00.00- Juros e Encargos da Divida R$
3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$
DESPESAS DE CAPITAL RS
4.4.00.00- Investimentos R$
4.6.00.00- Amortização da Dívida R$
9.9.99.99- Reserva de Contingência R$
TOTAL R$
V- CLASSIFICAÇÃO POR UNIDADE GESTORA
01- CÂMARA MUNICIPAL
02- PREFEITURA MUNICIPAL
03- FUNDEB
05- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TOTAL
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
R$
R$
R$
R$
R$
95.000
98.000
171.006
1.642.710
118.000
87.000
714.036
53.849.961
40.383.225
26.470.750
135.000
13.777.475
12.752.700
12.592.700
160.000
714.036
53.849.961
1.560.000
23.799.236
27.666.625
824.100
53.849.961
Art. 3º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Goianésia do Pará
para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 17.553.661 (dezessete milhões.
quinhentos e cinquenta e três mil. seiscentos e sessenta e um reais) e fixa a Despesa em
igual valor.
$ 1º. A Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o
recebimento de transferências dos Governos Federal e Estadual e de recursos do Município.
discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei. com O seguinte desdobramento.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
1. RECEITAS CORRENTES R$ 15.038.661
|.1 Receita Tributária R$ 1.231.200
1.2 Receita Patrimonial R$ 9.520
1.3 Transferências Correntes R$ 13.797.941
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.515.000
2.1 Transferências de Capital R$ 2.515.000
TOTAL R$ 17.553.661
$ 2º. A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei. obedecendo às classificações institucional,
funcional-programática e de natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 14.031.666
34 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.521.995
TOTAL R$ 17.553.661
H- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.521.995
10- SAÚDE R$ 14.031.666
TOTAL R$ 17.553.661
WI | CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0005 GESTÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.887.400
0024 PROGRAMA AMPLIAÇÃO AÇÕES ASISTÊNCIA SOCIAL R$ 653.000
0025 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS R$ 36.000
0030 AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO R$ 44.730
0031 ANTENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEI IENCIA R$ 30.200
0032 AMPARO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO R$ 184.000
ADOLE à
0033 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO $ 85.200
INFANTIL
0034 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA R$ 141.645
0035 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RS 207.200
0036 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 157.620
0048 PROGRAMA PROJOVEM RS 95.000
0010 DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA R$ 1.092.600
0011 ANTENDIMENTO AMULAT.EMERG. E HOSPITALAR R$ 4.290.600
0012 VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 708.250
6
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
0013 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 1.711.700
0014 ASSISTÊNCIA DOMICILIAR DE SAÚDE R$ 824.550
0015 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 285.800
0023 PROGRAMA MELHORIA DA ESTRUTURA DES VÚDE R$ 3.515.000
0037 PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL R$ 422.436
0049 GESTÃO DA POLÍTICA EM SAÚDE R$ 1.180.730
TOTAL RS 17.353.661
IV - CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 13.513.661
3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.695.030
3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$ 5.818.631
DESPESAS DE CAPITAL RS 4.040.000
4.4.00.00- Investimentos R$ 4.040.00
TOTAL RS 17.353.661
V- CLASSIFICAÇÃO POR UNIDADE GESTORA
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | R$ 14.031.666
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.521.995
TOTAL R$ 17.353.661
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. A Despesa Fixada nesta Lei Orçamentária será detalhada em nível de
Elemento de Despesa. bimestralmente. através de Decreto. com encaminhamento de cópia
para o Poder Legislativo.
Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são
destinados ao atendimento dos passivos contingentes. contrapartida de transferências
voluntárias de outras esferas governamentais não previstas nesta lei. eventos fiscais
imprevistos e outros riscos imprevistos. conforme consta do Anexo de Riscos Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º. Para efeito desta lei entende-se, também, como “Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos”. as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a
menor.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
$ 3º. Não se efetivando até o dia 10/12/2014 os eventos prev istos neste artigo, Os
recursos a eles reservados no Orçamento Fiscal poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”.
conforme definido no 8 2º deste artigo. desde que o Orçamento Anual para 2015 tenha
reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 6º. Ficam os Poderes. Executivo e Legislativo. autorizados a remanejarem
fontes de recursos obedecendo à classificação institucional (principalmente a modalidade
de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento
de despesa, através de ato competente de cada Poder.
Art. 7º. Ficam os Poderes. Ixecutivo e Legislativo. autorizados a remanejarem
dotações. obedecendo à classificação institucional, (principalmente a modalidade de
despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de
despesa, através de ato competente de cada Poder.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até O
limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Fixada para cada Orçamento (Fiscal e da
Seguridade Social). utilizando como fontes de recursos âque!es determinados no Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64. a saber:
|-— Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Il- Os provenientes de excesso de arrecadação:
HI- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados por lei e:
IV- O produto de operações de créditos autorizadas. em forma que.
juridicamente e tecnicamente. possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo Primeiro - Excluem-se do limite fixado no caput deste artigo. os
créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais es peciticas aprovadas no
exercício. bem como aqueles abertos tendo como fonte de recurso o citado no inciso III
deste artigo.
Parágrafo Segundo - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita. ou o seu excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos
para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos ou atividades a eles
vinculados. desde que provoquem excesso de arrecadação (considerada a tendência do
exercício), por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Com fundamento no inciso | do $ 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), durante o exercício de 2012,0 Poder Executivo
Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
8
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13
priorizados nesta lei. inclusive os casos previstos no $ 1º do rt. 29 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). bem como Operações de Crédito por
Antecipação da Receita. de acordo com as normas e limites du te ão inerente.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2014. a partir de 1º. de
janeiro. revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANESIA DO PARÁ, em 03 de março de 2014.
JOÃO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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