| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA DE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 LEI Nº. 531/2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Goianésia do Pará faz saber à sociedade do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2014, composto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 71.403.622.00 (Setenta e Um milhões. Quatrocentos e Três mil. seiscentos e vinte e dois reais). g 1º. A Receita do Orçamento Anual será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas. transferências correntes, outras receitas correntes e transferências de capital, incluídas as transferências do SUS, FNAS. FNDE e as recebidas de forma voluntária dos órgãos do governo federal e do estadual, na forma da legislação em vigor. discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 61.206.622 1.1 Receita Tributária R$ 1.860.800 1.2 Receita de Contribuições R$ 244.950 1.3 Receita Patrimonial R$ 54.070 1.6 Receita de Serviços R$ 32.800 1.7 Transferências Correntes R$ 62.691.977 1.9 Outras Receitas Correntes RS 44.200 2. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE P/O FUNDEB RS 3.722.175 3. RECEITAS DE CAPITAL RS 10.197.000 3.1 Transterências de Capital R$ 10.197.000 TOTAL R$ 71.403.622 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 $ 2º. A Despesa do Orçamento Anual compreendendo o Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo e o Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo a apresentação dos anexos consolidados integrantes desta Lei. obedecendo à seguinte classificação por natureza econômica: CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES RS 53.896.886 3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais R$ 34.165.780 3.2.00.00- Juros e Encargos da Divida R$ 135.000 3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$ 19.596.106 DESPESAS DE CAPITAL RS 16.792.700 4.4.00.00- Investimentos R$ 16.632.700 4.6.00.00- Amortização da Divida R$ 160.000 9.9.99.99- Reserva de Contingência R$ 714.036 TOTAL R$ 71.403.622 DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º. O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ R$ 53.849.961.00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.560.000.00 (um milhão. quinhentos e sessenta mil reais) e em R$ 52.289.961.00 (cinquenta e dois milhões. duzentos e oitenta e nove mil. novecentos e sessenta e um reais) para o Poder Executivo. $ 1º. A Receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante a arrecadação de tributos. rendas. transferências correntes, outras receitas correntes e transferências de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento. [O] Receita Lwn—— = — — = DI Et — Transfer teca e Ed Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE P/O FUNDEB RECEI PAS DE CAPITAL rências de Capital TOTAL .83.211.433/0001-13 R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ RS 46.167.961 629.600 244.950 44.550 32.800 48.894.036 44.200 3122.1715 7.682.000 7.682.000 53.849.961 $ 2º. As Despesas do Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à seguinte demanda: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 02 GABINETE DO PREFEITO 03 GABINETE DO VICE-PREFEI 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 06 SECR 07 SECR 08 SECRE!: 09 SECR 10 SECR q SECR 2 SECR 13 SECR I4 SECR Is SECR 99 RESE TOTAL ETARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D :TARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D ETARIA MUNICIPAL D RVA DE CONTINGÊNC "ARIA MUNICIPAL DE TO E ADMINISTRAÇÃO A FAZENDA EDUCAÇÃO : CULTURA E ETARIA MUNIC.OBRAS, TRANSP.SANEAM..E E AGRICULTURA E E PESCA E DESENV.ECONÔMICO A MULHER E MEIO AMBIENTE A NR R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS 1.560.000 3.245.200 76.000 246.600 57.200 1.758.000 2.424.200 27.666.625 1.074.600 2.144.900 894.000 592.000 203.000 369.500 824.100 714.036 53.849.961 “o Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- LEGISLATIVA 04- ADMINISTRAÇÃO |2- EDUCAÇÃO/FUNDEB 13- CULTURA |5- URBANISMO 16- HABITAÇÃO 17- SANEAMENTO 18- GESTAO AMBIENTAL 20- AGRICULTURA 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 26- TRANSPORTE 27- DESPORTO E LAZER 28- ENCARGOS ESPECIAIS 99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL II CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0001 ATUAÇÃO DO PODER LEG 0002 ATUAÇÃO DO PODER EXE 0003 ACOE 0006 PROGRAMA DE DESENVO 0007 GESTÃO DE POLÍICA CUL 0008 GESTÃO DE POLÍTICA 0009 MODERNIZAÇÃO. EXP. E EFIC.DA GESTÃO PÚBLICA S ADMINISTRATIVAS 0004 DEFESA DO INTERESSE PL SLATIVO CUTIVO 'BLICO º .VIMENTO ECONÔMICO URAL 0016 AMPLIAÇÃO E CONS.DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 0017 GESTÃO DA POLÍTICA AG RÍCOLA E ECONÔMICA R$ R$ R$ R$ RS RS R$ RS R$ R$ R$ $ R$ R$ R$ 0018 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO R$ 0019 PROGRAMA DE GESTAO AMBIENTAL 0020 PROGRAMA DE DES. INFRAESTRUTURA URBANA 0021 PROGRAMA DE MELHORIA EXP. HABITAÇÃO POPULAR 0022 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 0026 GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0027 CONTROLE INTERNO 0028 COMUNICAÇÃO SOCIAL 0038 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0039 PROGRAMA DE EDUCAÇÃ O INFANTIL 0040 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 0041] PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0042 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 1.560.000 12.022.900 27.666.625 312.000 3.661.150 316.250 .646.500 303.900 503.000 462.000 150.000 366.600 .165.000 714.036 53.849.961 ES 1.165.000 1.560.000 3.084.200 7.796.500 293.800 86.000 141.000 366.600 84.000 57.200 100.000 500.000 3.370.750 17.561.150 753.215 644.300 4 ty à Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 0043 PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO MÉDIO R$ 0044 PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 0045 PROGRAMA APOIO A BIBLIOTECAS E CENTROS R$ CULTURAIS 0046 GESTÃO DE POLÍTICA EDUCCIONAL R$ 0047 PROGRAMA APOIO SERV.TRÂNSITO E TRANSPORTE R$ 0050 PROGRAMA DE ATENÇÃO À MULHER R$ 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ TOTAL R$ IV - CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES RS 3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais RS 3.2.00.00- Juros e Encargos da Divida R$ 3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$ DESPESAS DE CAPITAL RS 4.4.00.00- Investimentos R$ 4.6.00.00- Amortização da Dívida R$ 9.9.99.99- Reserva de Contingência R$ TOTAL R$ V- CLASSIFICAÇÃO POR UNIDADE GESTORA 01- CÂMARA MUNICIPAL 02- PREFEITURA MUNICIPAL 03- FUNDEB 05- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ R$ R$ R$ R$ 95.000 98.000 171.006 1.642.710 118.000 87.000 714.036 53.849.961 40.383.225 26.470.750 135.000 13.777.475 12.752.700 12.592.700 160.000 714.036 53.849.961 1.560.000 23.799.236 27.666.625 824.100 53.849.961 Art. 3º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 17.553.661 (dezessete milhões. quinhentos e cinquenta e três mil. seiscentos e sessenta e um reais) e fixa a Despesa em igual valor. $ 1º. A Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o recebimento de transferências dos Governos Federal e Estadual e de recursos do Município. discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei. com O seguinte desdobramento. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 1. RECEITAS CORRENTES R$ 15.038.661 |.1 Receita Tributária R$ 1.231.200 1.2 Receita Patrimonial R$ 9.520 1.3 Transferências Correntes R$ 13.797.941 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.515.000 2.1 Transferências de Capital R$ 2.515.000 TOTAL R$ 17.553.661 $ 2º. A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei. obedecendo às classificações institucional, funcional-programática e de natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 14.031.666 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.521.995 TOTAL R$ 17.553.661 H- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.521.995 10- SAÚDE R$ 14.031.666 TOTAL R$ 17.553.661 WI | CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0005 GESTÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.887.400 0024 PROGRAMA AMPLIAÇÃO AÇÕES ASISTÊNCIA SOCIAL R$ 653.000 0025 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS R$ 36.000 0030 AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO R$ 44.730 0031 ANTENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEI IENCIA R$ 30.200 0032 AMPARO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO R$ 184.000 ADOLE à 0033 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO $ 85.200 INFANTIL 0034 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA R$ 141.645 0035 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RS 207.200 0036 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 157.620 0048 PROGRAMA PROJOVEM RS 95.000 0010 DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA R$ 1.092.600 0011 ANTENDIMENTO AMULAT.EMERG. E HOSPITALAR R$ 4.290.600 0012 VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 708.250 6 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 0013 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 1.711.700 0014 ASSISTÊNCIA DOMICILIAR DE SAÚDE R$ 824.550 0015 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 285.800 0023 PROGRAMA MELHORIA DA ESTRUTURA DES VÚDE R$ 3.515.000 0037 PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL R$ 422.436 0049 GESTÃO DA POLÍTICA EM SAÚDE R$ 1.180.730 TOTAL RS 17.353.661 IV - CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 13.513.661 3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.695.030 3.3.00.00- Outras Despesas Correntes R$ 5.818.631 DESPESAS DE CAPITAL RS 4.040.000 4.4.00.00- Investimentos R$ 4.040.00 TOTAL RS 17.353.661 V- CLASSIFICAÇÃO POR UNIDADE GESTORA 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | R$ 14.031.666 02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.521.995 TOTAL R$ 17.353.661 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. A Despesa Fixada nesta Lei Orçamentária será detalhada em nível de Elemento de Despesa. bimestralmente. através de Decreto. com encaminhamento de cópia para o Poder Legislativo. Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao atendimento dos passivos contingentes. contrapartida de transferências voluntárias de outras esferas governamentais não previstas nesta lei. eventos fiscais imprevistos e outros riscos imprevistos. conforme consta do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º. Para efeito desta lei entende-se, também, como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”. as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 $ 3º. Não se efetivando até o dia 10/12/2014 os eventos prev istos neste artigo, Os recursos a eles reservados no Orçamento Fiscal poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”. conforme definido no 8 2º deste artigo. desde que o Orçamento Anual para 2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 6º. Ficam os Poderes. Executivo e Legislativo. autorizados a remanejarem fontes de recursos obedecendo à classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada Poder. Art. 7º. Ficam os Poderes. Ixecutivo e Legislativo. autorizados a remanejarem dotações. obedecendo à classificação institucional, (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada Poder. Art. 8º. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Fixada para cada Orçamento (Fiscal e da Seguridade Social). utilizando como fontes de recursos âque!es determinados no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. a saber: |-— Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Il- Os provenientes de excesso de arrecadação: HI- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei e: IV- O produto de operações de créditos autorizadas. em forma que. juridicamente e tecnicamente. possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Parágrafo Primeiro - Excluem-se do limite fixado no caput deste artigo. os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais es peciticas aprovadas no exercício. bem como aqueles abertos tendo como fonte de recurso o citado no inciso III deste artigo. Parágrafo Segundo - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita. ou o seu excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados. desde que provoquem excesso de arrecadação (considerada a tendência do exercício), por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Com fundamento no inciso | do $ 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), durante o exercício de 2012,0 Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas 8 Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará C.N.P.J Nº.83.211.433/0001-13 priorizados nesta lei. inclusive os casos previstos no $ 1º do rt. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). bem como Operações de Crédito por Antecipação da Receita. de acordo com as normas e limites du te ão inerente. Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2014. a partir de 1º. de janeiro. revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANESIA DO PARÁ, em 03 de março de 2014. JOÃO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal