br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 174/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências.
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 44

Nequio
MUNCIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
dd
Lei Municipal nº. 174/2006. Em, 14 de Dezembro de 2006
Dispõe Sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2007, e dá outras
providencias.
ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de
Goianésia, Estado do Pará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Goianésia, Estado do Pará, para O
exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
-as Prioridades da Administração Municipal,
WI -a Estrutura dos Orçamentos,
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
vII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII - as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos 1
a VIH desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN.
Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cinquenta mil
habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso HI, da LRF, a partir do exercício de 2005, a
elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, 8 1º, na forma definida na Portaria nº
587/2005-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade PA
LL
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo 1 | - Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes € Constantes,
relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência e para os dois seguintes.
& 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Indice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 587/2005 da STN.
$ 2º - Os valores da coluna "9% PIB", serão calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
y AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou
não dos valores estabelecidos como metas.
$ 1º - De acordo com o exemplo da 5º Edição do Manual de Elaboração,
aprovado pela Portaria nº 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2005.
8 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios co população
inferior a cingúenta mil habitantes, se restringe âqueles que tenham elaborado metas fiscais em
exercícios anteriores a 2005.
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
: ; METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES”
Art.7º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
g 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em
exercícios anteriores a 2005.
$ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao 8 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente do Município e sua Consolidação.
. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º- O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a",
do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais,
nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS,
seguindo o modelo da Portaria nº 587/2005-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar O Resultado Previdenciário e a Disponibilidade EA
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
»”
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
& 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de
cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
g 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
: MARGEM DE EXPAN SÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para O
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que O
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, € evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 587/2005-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008 e 2009.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário E as se os
E
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
paes ra ;
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos à Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2007, 2008 e 2009.
W - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para O
exercício financeiro de 2007, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
g 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas.
1 - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para O exercício financeiro de 2007 abrangerá os
7
Dad
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Poderes Legislativo , Executivo e Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, à qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá:
1 -Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa
(Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
1 - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu
comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 é 48 da LRF);
11 - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de
omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF);
IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
v - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT);
VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao
encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF);
vVII- Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no
encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRE).
IV-DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá entre outros, &o
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo e Fundos (arts. 1º, 81º4º1 "ate 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e à projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar O cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes L gislativo
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movirffentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
1 - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo € outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda O resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2006 (art.
4º, 8 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 83º da LRF).
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro
do exercício de 2006.
8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados
para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para O exercício de 2007 destinará recursos para à
Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total
do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da
LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º IN,
"b" da LRE).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 28- O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e O
cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2007 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados € utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para O exercício de 2007,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 4º, 82º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 49,1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro € declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e Il da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 83º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no xercício financeiro de 2007, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lei nº
8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e à conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e à fixação das despesas serão orçadas
para 2007 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata
a Portaria STN nº 163/2001.
a E) ie
Página: 9
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo Únied"- A transposição, o remanejamento ou a transferência de
de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
! lo Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Pode
nsiativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo
úcival, autorizado por !ei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
«mento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades
» exercício de 2007 (art. 167, 1 da Constituição Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Podes
| obedecerá ao estabelecido no art. 50, 83º da LRF.
Público Mumeit
Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações
«amentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
urianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente peios
esponsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus
«tos € cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para
vação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
nento. de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior à
ra do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art, 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autori:
(art 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na leg!
eucnte & enquanto perdurar O excesso, O Poder Executivo obterá resultado primário necessário
aves da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, 1 da LRF),
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorcativa,
cargos e funções, alterar à estrutura de carreira, corrigir ou aumentar à
res, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
jo na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169,8 1º, ca
y
E RD
Peqrria!+
Parágrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
Página 10
Município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ar previstos na lei de orçamento para,2007.
Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
a despesa tota! com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo e Legislativo, vãs
à em Perc 1 da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006
ia de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida
ramente (art. 71 da LRE).
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional inte
idamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
ração de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excodsren
no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRE).
Art. 46 - O Executivo Municipal! adotará as seguintes medidas para
«Ar as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRE (art. 19 e 20 da
eliminação de vantagens concedidas a servidores;
eliminação das despesas com horas-extras,
eração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
emissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se corno
seinização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata O art. 18,8 1º da int, a
s ão de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou tunções
«usas no Blano de Cargos da Administração Municipa!, ou ainda, atividades próprias da
ministração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais
imentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
ge materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
socios, por não « erizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
mentos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
; ção"
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
CISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em ler, poderá
iar beneficio fisca! de natureza tributária com vistas a estimular O crescimento
o de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
-s benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da rece! =
cto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigo
Art, 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em d
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelad
não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 83º da LRIO
Página
município de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou bes
tureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
“a de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
i no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que à apreciará e a devo
encerramento do período legislativo anual.
a saução até O
g 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não ct
enosto no "caput" deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
« o início do exercício financeiro de 2007, fica O Executivo Municipal autorizado a executar à
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
(
Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas € juros pot
o de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesourart
al atraso no pagament
Art. 53 - Os créditos especiais € extraordinários, abertos nos último
| meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
AÇUEIVO.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
:stadua! através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para reatização
e competência ou não do Município.
E
A,
ou serviços
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Dezembro de 2007.
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO
À inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
| RECEITA TRIBUTÁRIA
| IMPOSTOS
| Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Prop.Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu
Imp. de Renda Ret nas Fontes S/0s Rend.do Trabal
| Imp.s/Trasm. Inter vivosdeBens Im.de Dir.Reais s/Im
Imposto sobre a Produção e a Circulação
| Imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza
| TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder da Polícia
Taxas Pela Prestação de Serviços
RECEITAS DA CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Outras Contribuições Sociais
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Contrib. p/ o Custeio do Serv. de Ilum. Pública
| Receita Patrimonial
| Receita Agropecuária
Receita Industrial
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
Serviços Administrativos
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União
ação da Receita
ARRECADADA É PREVISÃO
ra | 2065 | psi Rui 2007 Ti 20080
|” 19.228.992,00. 2276481629 | 2438429500 | 28 240.730,00 | 29.95404300 |
| 546.103,00 673.879,06 973.435,00 1.033.475,00 | 1.128.52000)
| 404.203,00 410.122,26 634.435,00 676.475,00 | 754.520,00 |
| 148.613,00 109.420,96 254.435,00 276.475,00 | 294.520,00 |
1.140,00 1.143,22 435,00 475,00 | 520,00 |
117.135,00 29.239,06 | 160.000,00 | 176.000,00 | 194.000,00 |
117.135,00 29.239,06 160.000,00 176.000,00 194.000,00 |
30.338,00 79.038,68 94.000,00 100.000,00 100.000,00
| 255.590,00 300.701,30 380.000,00 400.000,00 460.000,00 |
| 255.590,00 300.701,30 380.000,00 400.000,00 460.000,00 |
| 141.900,00 263.756,80 339.000,00 357.000,00 374.000,00 |
| 42.662,00 73.301,81 71.000,00 | 79.000,00 | 86.000,00
99.238,00 | 190.454,99 268.000,00 278.000,00 288.000,00 |
| 19.960,00 | 270.379,76 | 250.000,00 | 255.000,00 | 260.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00
19.960,00 270.379,76 250.000,00 255.000,00 260.000,00
19.980,00 270.379,76 250.000,00 | 255.000,00 | 280.000,00 |
0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00 | 33.613,00,
| 0,00 | 0,001 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 0,00, 0,00! 0,00 | 0,00, 0,00 |
| 512.546,00 565.727,77 887.000,00 749.000,00 809.000,00
512.098,00 | 563.871,77 684.000,00 | 743.000,00 | 208.000,00
| 450,00 2.056,00 | 3.000,00 3.000,00 3.000,00
0,00: 0,00 0,90 0,00 0,90
| 4807093600, 21233534,16, 2615342500 27.702 910
| 4807093600, 21.233534,16 28 153.425,00 27.702.910,00
| 41.810.736,00 * 13.628.144,94 17.507.425,00
4 265.378,00
5 534.390,57
15,60
31.833.115,00
1.287.495,00
830.000,00 |
229.000,00 |
229.000,00 |
100.000,00 |
500.000,00 |
500.000,00 |
457.495,00 |
90.000,00 |
367.495,00
270.000,00 |
0,00.
0,00 |
270.000,00 |
270.000,00 |
33.615,00 |
0,00 |
0,00
870.000,00
885 000,00
Art 4º, 629, do
Ê E ARRECADADA ORÇADA EVISÃO
Rs ESC Acao “od | 2005 2006 [7 2007 | 2008 |
Transferência Financeira do ICMS-Desoneração 1 T7413500,00 12611124] 109.000,00 113.000,00 115.00
Demais Transferências da União | 112.520,00 | 82.750,45 | 100.000,00 110.000,00 110.000,00," 130.000,00
Trnasferência da Comp.Finan.pela Explor.de Rec.Nat | 5.491.490,00 , 5.920.263,48 | 5.500.000,00 8.009.000,00 8.009 000,00 8 009 099,00;
Cota-Parte da Cemp.Financ.de Rec.Hídricos | 5.491.490,00 | 5.920.263,48 | 5.500.000,00 | 8.000.090,00 8.000.000,00 | 8.000.000,00 |
Transf.de Rec.do Sist Unico de Saúde-SUS | 484.309,00 | 010.504,48 | 640.000,00 | 690.000,00 740.000,00, 800.000,00 |
Transf.de Rec.do Fundo Nac.de Assist. Social-FNAS | 91.969,00 | 176.656,00 | 145.000,00 | 150.000,00 | 160.000,00 | 170.000,00 | |
Transf.de Recursos do FNDE 1.251.570,00 871.408,72 1.638.600,00 1.460.875,00 1.567.005,00 1.627.005,00 |
Transferências do Salário-Educação 63.377,00 179.187,82 170.000,00 180.000,00 | 190.000,00 | 200.000,00 | |
Transf DiretasdoFNDERef.ao Prog.Nac.de Alim.Esco! 258.667,00 251.397,00 380.000,00 400.000,00 | 450.000,00 500.000,00 | |
| Outras Transf Dir.do Fundo Nac.do Desenv.da Educa 929.526,00 440.823,90 1.088.600,00 880.875,00 | 927.005,00 | 927.005,00 | |
Transferências dos Estados 1.989.456,00 2.548.372,01 2.253.000,00 2.453.000,00! 2.644.000,00 2.834.000,00] |
Participação na Receita dos Estados 1.989.456,00 2.548.372,01 2.253.000,00 2.453.000,00) 2.644.000,00) 2.834.000,00)
Cota-Parte do ICMS 1.852.440,00 2.336.942,73 2.100.000,00 2.290.000,00 | 2.470.000,00] 2.650.000,00 |
Cota-Parte do IPVA 77.664,00 138.155,05 87.000,00 92.000,00 | 98.000,00 | 104.000,00 | |
Cota-Parte do IRI s/ Exportação 59.352,00 73.274,23 66.000,00 | 71.000,00 | 76.000,00 | 80.000,00 |
Transferências Multigovernamentais 4.270.744,00 5.057.017,21 5.692.000,00 6.193.000,00 | 6.688.000,00 7.287.000,00
Transferências de Recursos do FUNDEF 3.726.959,00 4.420.656,58 5.092.000,00 5.495.000,00 | 5.892.000,00 6.393.000,0
Transf.de Rec.da Compl.da União ao FUNDEF 543.785,00 636.360,63 600.000,00 698.000,00 | 796.000,00 894.000,0
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 79.447,00 21.295,54 18.000,00 19.000,00 | 20.000,00 | 20.000,0
MULTAS E JUROS DE MORA 79.447,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00
Multas de Outras Origens 79.447,00 | 0,00 0,00 | 0,00, 0,00 | 0,00,
| Outras Multas | 79.447,00 0,00 0,00 0,00: 0,00 | 0,001
| RECEITAS DIVERSAS 0,00 21.295,54 | 18.000,00 19.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00:
| Outras Receitas “0,00 21.295,54 18.000,00 | 19.000,00 20.000,00 | 20.000,00
| RECEITAS DE CAPITAL 0,00 | 507.461,02 | 2.929.950,00 2.800.000,00
| Operações de Crédito 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00
| Alienação de Bens 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00; 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAP 0,00 507.481,02 n6,0C
18.000,00 4 G.00
18.000,00 | 0,00 f
METO JOLOC
!- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso li da LRF
E A dE soca | OU E e 200
Transt.de Conv dos Estados e do Dist Federal e de À 759500000) 175450000 1.920.950,00. 1.900.000,00)
Outras Transferências de Convênios dos Estados 1.595.000,00 | 1.754.500,00 | 1.929.950,00 | 1.900.000,00 |
Transferências de Convênios do FDE 1.595.000,00 | 1.754.500,00; 1.929.950,00 | 1.900.009,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 | GesE GO, 00] nah 175 0,00]
Total CEAR E A 19.228.902,00 | j 26.579.295,00 | 30.795.230,00 | 32.883.993,00| 33.115,00 |
Ro ee l era Ed, e aseRtE O nie Ef Date taf ap |
m gia nei meme a pfidinfrenirade SE e pbdea Fe refe
a dE
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 E
ssa Municipal Contador CRC nº 01
“ E
nr PUGA
66/0-2
SECRETARIO DE
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
i.a - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ra
Imposto sobre a Prop.Predial e Territorial Urbana
É e S Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
Don4 SE sEN en CET EANiAA00) | E E
2005 1.143,22 0,28 |
2006 435,00 | 61,95 |
2007 | 475,00 | 9,20
2008 520,00 | 9,47 |
2009 1.000,00 | 92,31 |
Nota:
Em função de problemas com a legislação territorial, principalmente na sede do Municipio, aliada « talta Ce
tecnológia.
Imp.s/Trasm. Inter VivosdeBens im.de Dir.Reais s/Im
“Metas Anuais
| Valor Nomina! - R$ | Variação %
7 Dog [o vs a01838/00:]
2005 79.038,68 160,53 |
q | 2006 94.000,00 | 18,93 |
N 2007 100.000,00 | 6,38 |
2008 100.000,00 | 0,00 |
2009 000,00 | 0,00 |
Nota:
E A dificuldade em se projetar essa receita, não há como se prever que vá acontecer uma transferência de
intervivos de bens, muito menos os valores.Por isso, a estimativa para 2005,2006,2007 e 2008 é isita com
prudência, em um patamar um pouco acima do que foi realizado nos anos anteriores.
imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza
x Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2004 | 255.590,00 | |
2005 300.701,30 | 17,65 |
2006 | 380.000,00 26,37 |
2007 | 400.000,00 5,26 |
2008 460.000,00 | 15,00
2009 500.000,00 8,70 |
Nota:
A evolução dessa receita deve-se a crescente melhoria dos recursos materiais e tecnológicos do
— Municioio,com o sinistro de 17 de setembro de 2005, houve uma queda na arrecadação, estamos peotetando
: cautela os demais anos.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA í
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DR ad
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS +11 d de,
ja - RECEITAS x >
As. 4º, 82º, inciso Il da LRF RA
“”
Taxas peio Esreicão do Poder da policia
Metas Anuais | Vator “Nomina! - R$ E “Variação % %
As Uta ADSa do pa +
2004 “42.662,00 | |
2005 73.301,81 | 71,82 |
2006 | 71.000,00 | -3,14 |
2007 | 79.000,00 | 11,27 |
2008 | 86.000,00 | 8,86 |
2009 90.000,00 | 465 |
aumento dessa receita depende da melhoria dos recursos tecnológicos e materiais da Prefeitura.
Contrib. po Custeio do Serv. de Ilum. Pública
Metas Anuais a | Vator Nominal - RE I Variação % |
|
2004 [TT 19.960,00 | | |
2005 | 270.379,76 | 1254,61 |
2006 | 250.000,00 7,54 |
2007 | 255.000,00 | 2,00 |
2008 | 260.000,00 | 1.96 |
2009 | 270.000,00 | 3,85 |
eita é baseada nos indices de crescimento refletidos aos valores de reajuste da energia elétrica.
Cota-Parte do isa de Participação dos Municípios
Variação % |
E]
Metas Anuais | Valor Nomi
2004 | 4.200.5 Do | E
2005 5.453.316,60 | 29,82 |
2006 | 6.275.960,00 | 15,09 |
2007 | 8.903.550,00 | 10,00 |
2008 | 7.592.905,00 | 9,99 |
2009 | 8.282.000,00 JE ss, 08,
revisto o aumento do coeficiente, em função do aumento populacional, tende a estabilizar o
imento no paiamar de 10%. i
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS '
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|.a - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
PMPO ER = ado
Cota-Parte do Imposto s/a Prop.Territori! Rural -
uais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2004 INN." 26764/00 Es |
2005 18.501,06 -30,87 |
2006 19.000,00 2,70
2007 20.000,00 5,26 |
2008 21.000,00 | 5,00 |
2000 — E
Nota:
Esta receita apresentou índice de crescimento na relação de 2005/2006 Porém como o Municipio nau detém
o controle sobre o sistema de arrecadação, é feita uma previsão cautelosa para os anos seguintes.
Cota-Parte da Contrib.de Interv.no Domínio Econômi
Metas Anuais — | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2004 | 38.054,00 | |
2005 62.572,91 | 64,43 |
2006 55.000,00 | 12,10 |
2007 60.000,00 | 9,09 |
2008 65.000,00 | 8,33 |
2009 15,38 |
ta receita começou a ser repassada para O Municipio em 2004. A projeção para 2007 é feita com base na
arrecadação do ano anterior.
Transferência Financeira do ICMS-Desoneração
Metas Anuais | ! Valor Nominal -R$ | Variação % ]
2004
2005 126.111,24 |
2006 109.000,00
2007 113.000,00
2008 | 115.000,00
2009
113.500,00 | |
425.000,00
11,4 |
3,57 |
3,67
177 |
8,70 |
a receita que é transferida teve redução em relação a 2005/2006. Os valores dos anos seguintes iutam
-auculados de forma cautelosa. í
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA E “a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS : |
|.a - RECEITAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS +57 Lo
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Ed
Cota-Parte da Comp.Financ.de Rec.Hídricos
Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação % |
2004 | 5.491.490,00 | |
2005 | 5.920.263,48 | 78 |
2006 | 5.500.000,00 | 710 |
2007 8.000.000,00 | 45,45 |
2008 8.000.000,00 | 0,00 |
2009 8.000.000,00 | 0,00 |
Nota:
Esta receita depende da produção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Transf.de Rec.do Sist.Único de Saúde-SUS
Metas Anuais | Valor Nominal - RS Variação % |
CUT 2004 | 484.309,00]
2005 | 916.564,48 89,25 |
2006 | 640.000,00 | -30,17 |
2007 | 890.000,00 | 7,81 |
. 2008 740.000,00 | 7,25 |
2009 800.000,00 | 811 |
nota:
As transferências do SUS são todas fimitadas por
“per capita", dessa forma são cautelosas as previsões de
Transt.de Rec.do Fundo Nac.de Assist.Social-FNAS
Metas Anuais | Variação % |
“2004 || 91.969,00 |
2005 176.656,00 92,08 |
2006 145.000,00 | 17,92 |
2007 450.000,00 | 3,45 |
2008 160.000,00 | 6,67,
2009 470.000,00 | 6,25 |
ansferências do FNAS houveram uma mudança na reestruturação estabelecida pelo ada Federal,
com estimativas de crescimento para os anos seguintes.
Prefeitura Municipa! de Goianésia do Pará 3 ;
ESTADO DO PARA io !
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a é
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS .
l.a - RECEITAS 2
Art. 4º, 82º, inciso |! da LRF Paco
dd
Transferências do Salário-Educação
metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % ]
2004 | 63.377,00 Et
2005 | 179.187,82 182,73 |
2006 170.000,00 | -5,13 |
2007 180.000,00 | 5,88 |
2008 | 190.000,00 5,56 |
2009 | 200.000,00 | 526
'ransferências dos recursos do ENDE dependem do censo escolar que é feito todo ano.
Cota-Parte do ICMS
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % |
“2004 | 4.852.440,00 | |
2005 | 2.336.942,73 26,15 |
2006 | 2.100.000,00 10,14
2007 | 2.290.000,00 | 9,05 |
2008 | 2.470.000,00 | 7,86 |
2099 2.650.000,00 | 7,29 |
-escimento desta receita depende da arrecadação estadual aliada a um esperado aumento da atividade
econômica, dessa forma estimasse uma taxa de crescimento em tono de 7%.
Cota-Parte do |P! s/ Exportação
Metas Anuais | Valor
004 | 352,00 |
2005 | 73.274,28 | 23,46 |
2006 66.000,00 | 9,93 |
2007 | 71.000,00 | 7,58 |
2008 | 76.000,00 | 74 |
2060 dis 80.000,00) "526,
j
:axas de crescimento desta receita devem se comportar de acordo com a receita do IcMg.'
í
E
1
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS .
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RE)
1a - RECEITAS b)
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
”
Transferências de Recursos do FUNDEF
vletas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % ]
2004 3.726.959,00 | |
2005 4.420.656,58 | 18,61 |
2006 | 5.092.000,00 | 15,19 |
2007 | 5.495.000,00 | 7,91 |
2008 | 5.892.000,00 | 7,22 |
2009 6.393.009,00 | 850 |
Nota:
As transferências dos recursos do FUNDEF dependem do número de alunos matrículados.Como as
:ransferências de recursos do Municipio vem aumentando de forma significativa, tende a haver um «c:éscimo
no repasse multigovernamental.
Ant. 4º, 82º, inciso ll da LRF
(R$)
* CAVEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE. ER EXECUTADA RES PREVISÃO
O NATUREZA DE DESPESAS Co mo | 2008 À : (oo | 2008 1 2009
DESPESAS CORRENTES (1) CATATRDMADO | 701012410] 1969976500) 20846 057,00 2240800000 23.860 760,00
Pessoal e Encargos Soc | 699095400] 352759221) 9.199.765,00) 9.934.410,00 10.828 .000,00 | 41.585.900,00
Juros e Encargos da Dívida | 0,00; 0,00 0,00 | 0,00 0,00. 0,90
Outras Despesas Correntes 10.487.260,00 | 3.482.531,89 | 10.500.000,00 | 1091254700) 11.580.000,00 | 12.274.800,00|
DESPESA DE CAPITAL (Il) 1.303.512,00 | 1.338.927,23 | 6.624.530,00 | 966827300) 10.165.993,00| 10.522.355,00
| Investimentos 115563200] 1.330.567,14 6.429.530,00 9.456.273,00 | 9.930.993,00 | 10.263.355,00 |
| Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0, 00,
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Amortização da Divida 147.880,00 8.360,09 195.000,00 212.000,00 235.000,00 259.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 | 0,00 255.000,00 280.000,00 | “310.000,00 350.000,00 |
Total — 18.781.726 00 | 8: 349. 051, 33| 26.579.295,00 | 30.795.230,00| 32883.993,00| 34,
had ds HE E a j E
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 (ques ,
ES pn
A NARA GA | EDUARDOÓDOS SANPÓS
Prefeito Municipal Contador ti nºo pio /0-2 SECRETÁRIO DE
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA ae
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1a - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso || da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
metas Anuais | Valor Nomine
2004 6.990.
2005 3.527.592,21 |
2006 | 9.199.765,00 |
2007 9.934.410,00 |
2008 | 10.828.000,00 |
2009 | 11.585.960,0!
Nota:
Para que se possa atender as expectativas de aplicação em investimentos,bem como atender as
f sidades nas despesas de manutenção da máquina governamental, mantendo o limite prudencia!
ido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
E R$ | Variação % |
* 10.487.260,00 | |
|
|
3.482.531,89 | -66,79
10.500.000,00 | 201,50 |
10.912.547,00 | 3,93 |
11.580.000,00 | 6,12 |
42.274.800,00 | 6,00 |
Nota:
Nota-se que o realizado em 2005 decresceu devido ao sinistro ocorrido em 17 de setembro de 2005,com
expectativa de aumento em 2006. A meta é chegar a 2008 com a taxa desta despesa representando
aproximadamente 42% da RCL.
nvestimentos
as Anuais Valor Nomina! - R$ | Variação % |
2004 1.155.632,00 | |
2005 | 1.330.567,14 | 15,14 |
2006 | 6.429.530,00 | 383,22 |
2007 9.456.273,00 | 47,08 |
2008 9.930.993,00 | 5,02 |
2009 | 10.263.355,00 | 3,35 |
nectativa desta meta é de avanço progressivo para 2007 e com estabilidade em 2008/2009, com
1a no crescimento das mesma para estarmos em consonância com a Lei de Responsabilidade, Fiscal.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Re
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RR
fa - DESPESAS t
Art. 4º, 82º, inciso !! da LRF SEA
Ed
Amortização da Dívida
CI pe]
Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação % |
2004 147.880,00 | |
2005 8.360,09 | -94,35 |
2006 195.000,00 | 232,51 |
2007 242.000,00 | 872 |
2008 | 235.000,00 | 10,85 |
2009 259.000,00 | 10,21 |
Note
a meta estabelecida desta despesa é que chegue à abaixo de 2% da receita total, .
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00 | 0,00 |
255.000,00 | 0,00 |
280.000,00 | 9,80 |
| 310.000,00 | 10,71 |
2009 | 350.000,00 | 12,90 |
Nota:
A reserva de 1% da receita corrente líquida para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos &
«ventos fiscais, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ja do Fará
[= TODOLOGIA E RIA D
- RESULTADO PRIMÁRIO
s io Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
j EE 2605 | 206 | E Co 2008 | 2009
j — ESPECIFICAÇÃO 2004 Susie teNVO AE MS RD SD e
RECEITAS CORRENTES (1) ] TT TT 4922800200| 22764.816,29 24 384 295,00 | 28.2 30,00) 29.954.043,00, 31.833.115,
Receitas Tributárias 546.103,00 673.879,06 | 973. 435, 00. ú E 475,00 | 1.128.520,09 | 1.287.495,00
Receita de Contribuição | 19.960,00 270.379,76 25 250.000,00 | | 255.000,00 260.000,00 ;- 270.000,00
| Receita Patrimonial | 0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00 33.613,00 | 33.615,00,
Aplicações Financeiras ( | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 2,00
' Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00. 33.613,00 | 33.615,00 |
| Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00
| Receita Industrial | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
Receita de Serviços 512.546,00 505.727,77 687.000,00 749.000,00 809.000,00 | 870.000,00
Transferências Correntes 18.070.936,00 | 21.233.534,16 22.427.560,00 26.153.425,00 27.702.910,00 | 29.352.005,00
Outras Receitas Correntes 79.447,00 21.295,54 18.000,00 19.000,00 20.000,00 | 20.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (II) = (1-1) 19.228.992,00 | 22.764.816,29 24.384.295,00 28.240.730,00 | 29.954.043,00 | 31.833.115,00)
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 0,00 | 507.461,02 2.195.000,00 2.554.500,00 2.929.950,00 2.900.000,00 |
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Alienação de Bens ( VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
Amortizações de Empréstimos ( Vil) 0,00 0,00 0,00 Ro 0, o! 0,00
Tranferências de Capital 0,00 507.461,02 2.195.000,00 2.900.000,00 |
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
| Receitas Fiscais dê Capital ( VIll)= (IV =V.- VI -VIL) 0,00 507.461,02 | 2.195.000,00 280 one
| RECEITAS NÃO- FINANCEIRAS (OU RECEITAS | | |
| FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (HI + VI) 19.228.992,00 23.272.277,1 26.579.295,00 Es 795.230,00 | 32. 883.993,00 | 34733115,00 |
RECEITA TOTAL “49.228.992,00 “2327227731 * 26.579.295,00 30.795.230,00 32.883.993 EO 34733.115,00 |
| DESPESAS CORRENTES (X) 47.478.214, 00 7.01 0.124,10 | 12.699.765, 00 20.846.957, 00 22.408.000,00 | 23.860.760,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais 6.990.954,00 3.527.592,21 9.199.765,00 9.934.410,00 10.828.000,00| 11.585.960,00 |
| Juros e Encargos da Divida ( XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00,
| Outras Despesas Correntes 10.487.260,00 | 3.482.531,89 10.500.000,00 10.912.547,00 | 11.580.000,0 12.274.800,00 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 17.478.214,00 7.010.124,10 19.699.765,00 | 20.846.957,00 | 22.408.000,00 23.860.760,00 |
' DESPESAS DE CAPITAL ( XII ) | 1.303.512,00 1.338.927,23 6.624.530,00 | 9.668.273,00 10.165.993,0 10.522.355,00 |
Investimentos 1.155.632,00 1.330.567,14 6.429.530,00 9.456.273,00 9.930.993,00, 10.263.355,00,
Inversões Financeiras 0,00 | 0,00 0,00 0,00, 0,00. 0,00,
Transferência de Capital | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00. 0,00:
| Amortização da Divida ( XIV) | 147.880,00 8.360,09 | 195.000,00 | 212.000,00 | 235.000,00, 259.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XI -XIV) | 1.155. 632,00 | | 1.330.567,14 6.429.530,00 | | 9.456.273,00 9.930 993,00, 10.263.355,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI) | 0, 00 | 0,00 | | 255.000,00 | 280.000,00 310. 000,00 | 350.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS | |
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVIL) = (XI + XV + XVI) 18.633.846,00 | sa 691, E 28. 384. 295,00. 30.583. 230, 00. 57.648,063 89 HE 34.474415
36.795. 230,00 | 32.853.993.0
-726,00 349.,051,3
DE SPESA TOTAL
| Resultado Primário (IX - XVI)
44.831.586,07 |
5e5. 148, 00 |
LO DAS ME
(R$)
2004 2005 2006 | 2007 2008 | 2069
tb) | (e) | (d) (e) 1) | ta)
DIVIDA CONSOLIDADA ( E TUTTI TTR5T 0300 | 863.562, vol 95000000) 1.045.000 Do | 445000000] 1.250.000,00:
DEDUÇÕES (Il) 891.485,00 | 571.315,00 | 627.000,00 | 693.000,00 | 764.000,00. 850.000,00
Ativo Disponível 626.433,00 | 378.617,00 | 415.000,00 | 460.000,00 | 504.000,00 | 560.000,00
| Haveres Financeiros 291.552,00 | 192.698,00 | 242.000,00 | 233.000,00 | 260.000,00 | 290.000,00 |
(-) Restos a Pagar Processados 86.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00.
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll ) = (1-1) -33.782,00 292.247,00 323.000,00 352.000,00 | 386.000,00 | 400.000,00 |
| RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,0 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II! + IV -V') -33.782,00 292.247,00 323.000,00 352.000, 00 | 386.000,00 e 400.000,00 |
REIS EE ETR RI] ERRAR: TES) EE OS EE ECN o ol
Resultado Nominal sa a Do | ERA E) 753,00 ; 29.000,00 | nar 34.000,00 | 44.000,00 |
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Ghverno Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2003 (R$-27.285,00)
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 <=
ITAMAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Contador CRC nº 0105
EDUARDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE
ES ORÇAMENTÁRIAS
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS A UAIS
vo MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
|
|
L
Pr E [o 20060 “2007 amos] 008
| DÍVIDA CONSOLIDADA ( (1 yo E 20584100 857.703, 00 803.562,00] 95000000 | 104500000 | 1.150.000,00 1.250.000,00
Dívida Mobil 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00, 0,00 | 0.00 |. 0,00
| Outras Dividas | 305.841,00 | 857.703,00 | 663.562,00 | 950.000,00 | 1.045.000,00, 1.150.000,00 | 1.250.000,00
DEDUÇÕES (Il) | 333.126,00 | 891.485,00 | 571.315,00 | 627.000,00 | 693.009,00 764.000,00 | 850.009,00:
Ativo Disponível | 774.965,00 | 686.433,00 | 378.617,00 | 415.000,00 | 480.000,00 | 504.000,00 | 560.000,00 |
Haveres Financeiros | 141.507,00 291.552,00 192.698,00 212.000,00 233.000,00 | 260.000,00 | 280.000,00 |
| (-)RestosaPagar [a 583.346,00 * 86.500,00, 000] 9,00 | "0,00 0,00, 0,00 |
[Divida Consolidada Líquida | 2728500 — 3878200] 282.247 7,00 | 2230000 60 | 35200000) 386 000,00 |
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006
a AZ e
ITAMAR CARDOSO NARA PACHECO PSGA EDUAR
Prefeito Municipal
Contador CRC nº 010566/0-2
SECRETÁRIO DE
mon atreti vo : - M do Anuais
Art. 4º, 41º da LRF
. (R$)
| FERE E 2007 o ES RS 2008 E ae | o Cidia, AOC So Dal
| | Valor | Valor | % PIB Valor Valor ' %PIB “Valor Valor % PIR
| Corrente | Constante (a!PIB) | Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante taiPIB)
(a) | x 100 | (b) x 100 O RREqdA RS ir RO
ReceitaTotal | 3079523000 if “20.467.64389| 0,089 | 32 883.09300| 0.138.827,09 mx “0,084 | 3473311500) 30 51824861 0,065]
Receta Não-Financeira (|) 30.795.230,00 | 29.457.843,89 | 0,083 | 32.883.993,00 | 30.138.827,99 | 0,084 | 34.733.115,00 | 30.518.248,81 | | 0,085 |
Despesa Total 30.795.230,00 | 29.457.843,89 0,083 32.883.993,00 | 30.138.827,99 0,084 | 34733.115,00 | 30.518248,81 | 0,085 |
| espesa Não-Financeira ( Il) 30.583.230,00 | 29.255.050,70 0,082 32.648.993,00 | 29.923.445,86 0,084 | 3447411500 | 30.290.678,48 | 0,084
pesic Primário 212.000,00 202.793,19 0,001 235.000,00 215.382,13 0,001 259.000,00 | 227.570,33 0,001
Resultado Nominal 29.000,00 27.740,58 0,000 34.000,00 31.161,67 0,000 14.000,00 | 12.301,10 0,000
Dívida Pública Consolidada 1.045.000,00 999.617,37 0,003 1.150.000,00 1.053.997,68 0,003 1.250.000,00 | 1.098.312,40 | 0,003
Dívida Consolidada Líquida 352.000,00 336.713,22 0,001 — 386. 000,00 | 353.776,61 0,001 400. 000, 00 | 351.459,97 | 0,001
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PAPITA o RS RR q RRETIAGER a00854 4!) | 00) 2008 |
| PIB real ECA % anual) Pes a j 3,64 EA aid GRÃO a Rr 3,74 era
Taxa real de ) juro implícito sobre a dívida líquida do € Governo 10 (média % anual) | 4,99 o 371 E 3,25 a
| Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2,48 288 $ 2,10 ai
“Inflação média (% anual) projetada com base em Índices ofic s de inflação 4,54 RR STAR 431
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 37. 202. 000. 000, Do 39.062.000.000,00 | 41.015.000.000,00 |
de Cálculo dos Valores Constantes:
[ar por oRser= = cp
Valor Corrente A, 0454 4 | Valor Corrente 14, 091 1| Valor Corrente pt 1381 /
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 A /
E a e fa Leça va)
ITAMAR CARDOSO EDUARDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Contador CRC nº 010566/0-2
SECRETÁRIO DE
ês Exercícios
is Comparedas com as Fixadas nos
(8)
mo | % | 2008 % | 2008 »
206 | %
ESPECIFICAÇÃO pn
| 2004 2005
%
3288399300 68, 24.733. 115,0 5,6
Receita Total | 19.228.992, 00 [5327227781] 210] 2657929500) 142 730.795.230,00 | 15,9]
Receita Não-Financeira (1) | 1922899200 | 2327227731 21, 0| 26.579.295,00| | 142) 3079523000] 15,9 32.883 99300) 68 34733115 or 56
Despesa Total | 4878172600 | 834905133 -55,6] 2657929500) 218,4 30.795.230,00 | 159 3288399300) 6,8] 34.733.115,00 56
| Despesa Não-Financeira (Il) | 18.633.846,00 | 8.340.691,24 -55,2| 26.384.295,00 | 30.583.230,00| 15,9] 32.648.993,00| | 3447411500) 56
| Resultado Primario (1-1) 595.148,00 | 14.931.586,07 | 2408,9) 195.000,00 212.000,00 87 235.000,00 | 259.000,00, 40,2]
Resultado Nominal | -6.497,00 326.029,00 | -5118,1 30.753,00 29.000,00| -5,7 34.000,00 | 14.000,00 -58,8]
Dívida Pública Consolidada 857.703,00 863.562,00 0,7| 950.000,00 1.045.000,00 10,0| 1.150.000,00 1.250.000,00
Divida Consolidada Líquida | -33.78200| 282.247,00 | -665,1 “323.000,00 | — 35200000] 9,0] 386.000,00 400.000,00)
E “VALORES A PREÇOS CONSTANTES
| ESPECIFICAÇÃO - 1 — — 1
E 2004 2005 % 2006 % 2007 | % | 2008 % | 200 |
| Receita Total DT] 21245,813,20 | 24331.105,98] 14,5] 20.579.295,00 92| 20.45784380| 10,8] 30.138.827,99 23! 30.518.248, |
| Receita Não-Financeira (1) 2124581329 | 24331.165,93| 14,5] 26.579.295,00 92! 29.457.84389| 10,8] 30.138.827,99 23 30.518.248,81|
Despesa Total g 2075163606 | 872893317| -57,9| 26.579.205,00| 204,5] 20.457.843,89) 10,8) 30.138.827,99 23 30.518.248,81
Despesa N£o-Findhceira (Il) | 20.588.245,76 | 8.720.192,69) -57,6| 26.384.205,00| 202,6 2925505070) 10,9, 29.923.445,86 23! 30.290.678,48 |
Resultado Primário (1-1) 657.567,53 | 15.610.973,24 | 2274,1 195.000,00| -988) 20279319) 40) 215.382,13 62! 227.570,33 |
Resultado Nominal 7.178,43 340.863,32 | -4848,4 30.753,00 | -91,0 27.740,58] 9,8 31.161,67] 123] 12.301,10
Dívida Pública Consolidada 947.662,66 902854,07| -47| 950.000,00 52! 999.617,37 52! 1.053.997,68 54 1.098.312,40
Divida Consolidada Líquida -37.325,20 305.544,24 | -918,66] 323.000,00 57] 38671322] 43] 35877661] 51) 35145097] |
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
[ED up O TT INDICES DE INFLAÇÃO Es E den eee a |
mo 2005 E: — 2066 | 2007* E RR Tal
7,46 568 | 455 4,54 437 [eai 1
“VALORES DE REFERÊNCIA
| Valor Corrente x 1, 1049] V Valor Corrente x1 (0455 Valor Corrente x 1 ,0000 | Valor Corrente / 1,0454 Valor Corrente /1, 0941 | Valor Corrente /1, 1381] |
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE /2
< Fá ( e
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 EB: / do pes ana )
ITAMAR CARDOSO NARAP AÉHECO Pet A
ador CRC nº O s633.2 SECRETÁR
Municipal Cc
Prefeitura Municipal! de Goianésia do Pará fo
ESTADO DO PARA f pre.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS /
ANEXO DE METAS FISCAIS + k
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido h À
Art. 4º, 82º, inciso Ill da LRF
(R$)
NoLiquDo | 205 ?[ % | 2004 || % T 2003 | % |
“atrimônio/Capital É | 0,00 | 0,00, 0,00] i 0,00] q E 0,00, 0,90:
serve | 0,00) 0,00] 0,00) 0,00] 0,00! 0.00]
| 8.349.051,33) 100,00) 7.261.043,00 100,00 po 100,00]
8.349.051,33) 100,00 | 7.261.043,00 100,00,
48.00 |
oinésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 CO)
(a
ASR CARDOSO N EERPUGA y
Pd Prefeito Municipal Contador CRC nº 010366/0-2 SECRETÁRIO DE
ESTADO DO PARA
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 4º, 82º, inciso !l! da LRF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal! de Goianésia do Pará
vi
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
LA Prefeito Municipal
NARA
Contador CRC nº 010566/8-2
A anigado
SECRETÁRIO DE
(R$)
RECEITAS ” | 2005 | 2004 | 2003
REALIZADAS (a) | (d) |
RECEMADECAPITAL E Ruca: r
Receita de Alienação de Ativos | | |
Alienação de Bens Móveis | 0,00 | 0,00 0,00 |
alienação de Bens Imóvei 0,00 | 0,00! 0,00 |
[TOTAL 0,00| 0,00 | 000.
DESPESAS 2005 | 2004 | 2003 |
LIQUIDADAS (b) | (e) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ie |
DESPESAS DE CAPITAL | | | |
investimentos 0,00 | 0,00 |
inversões Financeiras 0,00 | |
Amortização da Divida 0,00]
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. | |
Regime Geral de Previdência Social | 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 |
b PORNOS Res ni
E cspna E ad (e=(tabro | (Netdero)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (1h) = (1-1) a | do
Prefeitura
ESTADO DO PAR/
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensaçã
Art. 4º, 82º, inciso V da LRF
“TnbutolContribuição
ja ” dm —
| TOTAL.
Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006
Municipal de Gotanésia €
A
o da Renúncia de Receita
TA
NARA PA
Prefeito Municipal Contador CRC nº 010366/0-2
COMPENSAÇÃO
as A
SECRETÁRIO DE
(88)
Na td
EDUARDO DOS SANTOS/
EN
E)
Rn
PA
a
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“”
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
ANEXO I
1. PRIORIDADES:
Dinamização € Modernização do Aparelho Produtivo Municipal:
O Município de Goianésia do Pará possuem potencialidades que se bem exploradas c de forma
racional, a médio e longo prazo, poderão levar ao desenvolvimento a partir do adensamento das cadeias
de produção agrícola, pecuária e pescado. Assim se faz necessária o reestniturar, dinamizar <
modernizar o aparelho produtivo municipal, c a produtividade, e torná-lo mais eficaz € competitivo.
Conservação da Natureza € Protecão do Meio Ambiente:
Conduzir a população do Município à crescente conscientização da conservação da natureza &
proteção do meio ambiente, para que Se tenha a noção precisa dos limites de necessidade de
sustentabilidade da economia, porém, utilizada de uma forma racional que se use € aproveite os
recursos naturais, num contexto global, intoratívo e harmónico em todas as suas partes, que reflita na
qualidade de vida, na medida em que avancem os recursos sócio-económicos geradores de ocupação e
renda, mas que se preservem € Se renovem os recursos naturais.
Redução das Desigualdades Espaciais € Sociais de Renda e Riqueza:
Criar condições permanentes de bem-estar social compatível com O crescimento económico do
Município, que além atender aos espaços sociais prioritários regionais, propiciem reações
complementares dedicadas às áreas com altas demandas sociais.
Modernização € Eficientização do Município em favor do Cidadão:
Aperfeiçoar O modelo de gestão existente no qual as relações governo/setor privado possam
estar sintonizadas em parcerias voltadas para a geração de benefícios à sociedade, através de medidas
de desburocratização, de capacitarão de recursos humanos e de racionalização do uso de recursos
materiais c financeiros. JÁ
ESTADO DO PARÁ É ;
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ Y /
PODER EXECUTIVO ;
2. PROGRAMAS:
0909 - OPERAÇÕES ESPECIAIS:
Custeio de despesas que não resultam em algum produto para Administração Pública.
0001 - AÇÕES ADMINISTRATIVAS, YINANCEIRAS E PATRIMONIAIS:
Executar as atividades administrativas, financeiras € patrimoniais necessárias à manutenção Gu
estrutura governamental.
0002 - COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL, INSTITUCIONAL E DE PLANEJAMENTO:
Assegurar ao Poder Executivo uma estrutura politico-administrativa que dê suporte,
principalmente, às tomadas de decisões do Chefe do Poder Executivo.
0903 - ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO:
Conjunto de ações estruturadas que propiciem aos Vereadores boas condições de atuar bo
processo tegislativo e na fiscalização do Poder Executivo.
0084 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL:
Gerir os recursos alocados ao sistema educacional com eficiência e efetividade, possibilitando o
avanço positivo na qualidade dos resultados, notadamente na redução dos índices de repetência e evasão
escolares.
4085 - EDUCAÇÃO PARA TODOS:
Busca de oferta em educação de qualidade para todos, nos âmbitos da educação infantil e do
ensino fundamental. Proporcionar O ensino e o recomeço do ensino para jovens € adultos fora da faixa
etária própria. Avançar na oferta do ensino especial e apoiar O ensino médio.
0006 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO:
Promover ações que valorizem a geração de emprego € renda como: adensamento da cadeia
iva, principalmente da agricultura, melhoria das condições de escoamento da produção é do
produ
sistema de abastecimento à população; apoiar os pequenos produtores rurais e microemprçeidedores
urbanos. ZA
ESTADO DO PARÁ vo /
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ No j
PODER EXECUTIVO A
pm :
0007 - PROGRAMA DE MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA:
Expansão, dinamização, revitalização e manutenção da infra-estrutura urbana na sede e no
interior do município, visando propiciar vias adequadas para moradia e O trânsito de veículos «
pedestres, bem como logradouros destinados à contemplação, recreação e lazer.
0008 - ESPORTE E LAZER NA SOCIEDADE:
Promover práticas esportivas amadoras de um modo geral, eventos com naturezas recreativas +
de lazer, notadamente para crianças e jovens em idade escolar.
9009 - MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO E ERICIÊNTIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA:
Aumento da eficiência e eficácia nos serviços públicos, a partir da ampliação dos recursos
tecnológicos e espaços físicos da administração pública, incluindo a capacitação e treinamento dos
servidores.
0910 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO:
Melhorar a qualidade de vida da população, partindo do pressuposto de que saneamento é
prevenção de saúde e preservação do meio ambiente.
9011 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:
Gerir os serviços de coleta € descarte de resíduos sólidos urbanos na sede e interior do
município, enfatizando a busca pela conscientização ao cidadão de que os aglomerados urbanos limpos
protegem O meio ambiente, além de possibilitar o aproveitamento económico da atividade.
9012 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:
Propiciar à melhoria das condições de habitação as camadas sociais mais pobres.
0013 - ATENÇÃO BÁSICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Propiciar atendimentos que além de minimizarem os efeitos da demanda social, busquem cri
ocupação e renda, beneficiando a inclusão social a população carente do município.
ouis - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA:
Gerir os recursos da saúde pública, buscando a eficiência e a efetividade AS serviços
disponibilizados à população.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
dE PODER EXECUTIVO
0015 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE” |
Continuidade da oferta dos serviços básicos de saúde pública, melhorando a estrutura de
atendimento com unidades fisicas adequadas, recursos humanos capacitados e avanço no suprimento de
recursos materiais e tecnológicos, bem como na promoção de ações voltadas para conscientização e
prática da prevenção, visando atuar nas causas das doenças.
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
Reserva para o atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais c eventos fiscais
imprevistos, além de outras situações.
ESTADO DO PARÁ Nó sc)
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E mah
PODER EXECUTIVO
dd
METAS PARA 2007
r suar
| PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO
000 - Operações Especiais
Administração da Dívida Interna
0010.1 - Amortização da Divida
9010.2.- Pagamento de juros € encargos da divida
Contribuição ao Pasep
0.012. 1 - Contribuição ao Pasep
001 - Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais.
Manutenção das Atividades das Assessorias
2004, ! - Funcionamento das Atividades das Assessorias Unidade 02
Estrutura Mantida
Manutenção das Atívidades no Interior do Município
2006. 1 - Manutenção dos Padrões Mínimos Qualidade Unidade os
Serviços Mantidos
Gestão Operacional do Departamento de Manutenção
2007. ! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01
Estrutura Mantida
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração € Planejamento
2009.1 - Funcionamento da Sec. de Administração e Planejamento Unidade o!
Serviços Mantidos
Contribuição a Entidades € Associações Municipalistas
2010.1 - Contribuir as Entidades/ Associações Municipalistas Unidade 06
Contribuições
Encargos Gerais do Município
2011.1 - Atender Encargos Gerais do Município Unidade os
Atendimentos
Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças
2012. - Funcionamento da Secretaria de Finanças Unidade 03
Estrutura Mantida /
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
METAS PARA 2007 ”
I PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO [UNIDADE DE MEDIDA |
Manutenção de Convénios
2013. 1- Atender as Atividades dos Convénios Unidade 12
Convénios
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
2031.1- Funcionamento da Secretaria de Obras Unidade 01
Estrutura Mantida
Manutenção das Ativ. da Sec. de Agricultura, Pecuária e Pesca
2042. 1 - Funcionamento da Sec. de Agricultura, Pecuária e Pesca Unidade o!
Estrutura Mantida
092 - Coordenação Governamental, Institucional e de Planejamento.
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2003.1 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito Unidade 01
Estrutura Mantida
Manutenção da Comunicação Social do Poder Executivo
2005.1 - Funcionamento da Comunicação Social Unidade oq
Estrutura Mantida
903 - Atuação do Poder Legislativo
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
2001. 1- Funcionamento da Câmara Municipal Unidade o!
Estrutura Mantida
Manutenção da Comunicação Oficial do Poder Legislativo
2002. 1 - Comunicação Social Funcional Unidade 0!
Estrutura Mantida
004 - Gestão da Política Educacional
Manutenção das Atividades do Sistema de Ensino
2014.1 -Apoio Administrativo aos Serviços Educacionais Unidade 01
Estrutura Mantida
905 - Educação Para Todos
Fundeí- Aplicação na Estrutura do Ensino Fundamental!
1023. | - Expansão e Manutenção da Rede Física Unidade os
Sala de Aula
Desenvolvimento do Ensino Fundamental/Recursos Próprios )
- Expansão e Manutenção da Rede Física Unidade / os
de Aula
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
»”
METAS PARA 2007
f '
Io PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA | !
024.2 - Continuidade do Sistema de Transporte Escolar
Serviços Mantidos
Fundef- Graduação e Qualificação de Docentes
1025. | - Graduação e Qualificação de Docentes
Docentes Habilitados
Melhoria na Estrutura Educacional
1026.1 - Construção da Sede Administrativa
Sede Construída
Aplicação de Recursos na Educação Infantil
1 027. | - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade
Escolar Atendido
1027.2 - Expansão e Melhoria da Rede Física
Escolar Mantido
1027.3 - Capacitação de Docentes e Técnicos
Servidor Capacitado
1027.4 - Distribuição de Uniformes
Escolar Atendido
Aplicação dos Rec. do Programa de Alimentação Escolar
2015. 1 - Atendimento com Recursos Federais
2015.2 - Atendimento com Recursos Próprios Municipais
Escolar Atendido
Aplicação de Recursos do Salário Educação
2016.1 - Melhoria da Infra-Estrutura do Ensino Fundamental
Escolar Atendido
Sundef- Aplicação na Remuneração do Pessoa! do Magistério
2017.1 -Remunerar os Profissionais do Magistério
Servidor Remunerado
Fundef- Aplicação na Remuneração de Pessoa! da Atividade-Meio
2018. | - Remunerar os Servidores do Quadro de Apoio
Servidor Remunerado
Aplicação de Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola
2019.1 - Melhoria das Condições das Escolas
Escola Atendida
Juno
Docente
Unidade
Aluno
Unidade
Unidade
Aluno
Aluno
Aluno
Aluno
Servidor
Servidor
40
2191
01
os
2191
9082
1427
TIO
265
78
ESTADO DO PARÁ /
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO Va
”
METAS PARA 2007
|] = 1
| PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA ! META |
! a,
Aplicação de Rec. do Prog. Nacional de Apoio ao Transp. Escolar
2020. |-Continuidade do Sistema de Transporte Escolar Aluno 7704
Escolar Atendido
O Aplicação de Recursos do Programa Fazendo Escola - EJA
2021.1- Continuidade da Educação de Jovens e Adultos Aluno 910
Escolar Atendido
Manutenção das Atividades do Ensino Médio
2022.1 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01
Escolas Mantidas
006 - Programa de Desenvolvimento Económico
Melhoria da Infra-Estrutura de Apoio ao Sistema Produtivo
1043.1 - Capacitação de Agricultores Familiares Família 250
Agricultor Capacitado
1043.2 - Equipamentos, Implementos e Ferramentas Família 2s,
Família Assistida
1043.3 - Produção de Mudas e Sementes Família 250
Família Assistida
Ampliação da Cadeia Produtiva Agrícola
1044.) - Apoio aos Setores de Comercialização Família os
Projeto Apoiado
1044.2 - Incentivo ao Associativismo e ao Cooperativismo Reunião os
Projeto Apoiado
Incentivo a Atividade Pesqueira
1045.! - Melhoria de Conhecimentos Técnicos Unidade 05
Pescador Esclarecido
1045,2 - Construção de Reservatório Unidade o!
Pescador Apoiado
Apoio as Atividades Pecuaristas 4
1047. - Manutenção do Convénio de Defesa Animal Unidade / 125
Pecuarista Assistido
Faça
ge
EIA
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E
PODER EXECUTIVO e,
METAS PARA 2007 Ed ,
r remo E ——— mini
' , PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA META
907 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Melhoria é Expansão de Vias Urbanas e Logradouros Públicos
1033.1 - Arruamento e Pavimentação KM 12
Áreas Assistidas
1033.2 - Calçamentos de Meio Fio e Sarjetas KM 30
Áreas Assistidas
1033.3 - Expansão e Manutenção KM 50
Logradouros Públicos
1033.4 — Revitalização das Praças Públicas Unidade 02
Melhoria da Estrutura Física de Apoie ao Sistema de Transporte
1035.! -Estação Rodoviária Unidade 01
Munutenção e Melhoria do Sistema Viário
2038. ! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade KM 450
Vias
Manutenção e Expansão de Serviços Funerários
2039.1 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 0!
Estrutura Mantida
Manutenção e Expansão da Iluminação Pública
2040. ! - Manutenção e Ampliação dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 7020
luminação Pública
Melhoria e Ampliação de Estradas
2046. ! - Manutenção das Estradas KM 450
serviços Mantidos
Manutenção das Ativ. da Sec. de Industria, Comércio e Turismo
2051.1- Manutenção da Secretaria Unidade o!
Estrutura Mantida
008 - Esporte e Lazer na Sociedade Desenvolvimento de Atividades Culturais
1028. ! - Expansão e Aparelhamento de Espaços Culturais Unidade 02
f
/ os
Unidade
shi
t
aee
a
s
Ns
Ce
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ Vo.
PODER EXECUTIVO
Ed
METAS PARA 2007
EE RÉ
PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO
i
| UNIDADE DE MEDIDA |
I
M
Promoção e Manutenção de Atividades Desportivas
Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade
Desporto
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
2030. 1 - Expansão e Aparelhamento de Espaços Esportivos
Quadras de Esportes
2030.2 - Expansão e Aparelhamento de Espaços Esportivos
Ginásio Poliesportivo
2030.3 - Manutenção das Atividades
Eventos
2030.4 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade
Serviços Mantidos
909 - Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública
Modernização e Continuidade da Administração Pública
1098, | - Capacitação e Treinamentos de Servidores
Servidores
1008.2 - Expansão e Manutenção da Rede Física
Reestruturação
1008.3 — Contrução do Fórum — (Convênio)
Melhoria « Adequação do Departamento de Projetos
1032.1 - Expansão e Manutenção
Departamento
Manutenção das Atividades da Procuradoria e Controles Internos
2008. 1 - Funcionamento da Procuradoria e Controles Intemos
Estrutura Mantida
Manutenção do Controle Social
2052. ! - Manutenção de Conselhos de Controle Social
Conselhos Mantidos
810 - Saneamento Ambiental Urbano
Expansão dos Serviços de Saneamento Básico
1049.1 - Expansão de Abastecimento de Água
Abastecimento de Água
1049.2 - Implantação do Esgotamento Sanitário
Esgotamento Sanitário
1049.3 - Preservação e Recuperação de Mananciais
Mananciais
1049,4- Aplicações em Ações de Saneamento Básico
Unidade
Quadras de Esportes
Ginásio Poliesportivo
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
KM
o!
ot
(O)
os
100
o1
[0]
06
50
E Naie/4
ESTADO DO PARÁ ED
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ 1, (/
PODER EXECUTIVO dA
“” e
METAS PARA 260907
[TT SROGRAMA ACAOE PRODUTO | [UNIDADEDEMEDIDA| META |
| PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | META |
911 - Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Manutenção e Expansão dos Serviços de Limpeza Pública
1050. | - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Domicílios 11989
Limpeza Pública
Manutenção das Ativ. da Sec. de Meio Ambiente e Saneamento
2048.! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01
Estrutura Mantida
0142 - Habitação de Interesse Social
Melhoria das Condições de Moradia
1034. 1 - Aquisição/Indenização de Áreas para Expansão Unidade 200
Áreas Adquiridas
1034,2 - Urbanização de Áreas de Ocupação Unidade 200
Áreas Urbanizadas
1034.3 - Construção de Unidades Habitacionais Unidade 150
Pessoas Atendidas
1034.4 - Distribuição de Material de Construção Unidade 50
Pessoa Atendida
013 - Atenção Básica em Assistência Social
Ampliação e Melhoria da Estrutura Física da Ação Social
1053.! - Estruturação da Secretaria de Ação Social Unidade o!
Estrutura Mantida
1053.2 - Estruturação com Materiais aos Conselhos Unidade 03
Estrutura Mantida
1053.3 - Construção de Centro Comunitário Unidade 02
Centro Comunitário
Realização de Estudos, Pesquisas e Capacitação
1054.1 - Estudos, Pesquisas e Diagnósticos Sociais Unidade ot
Servidor Atendido
1054.2 -Capacitaçãode Recursos Humanos Unidade o2
Servidor Atendido
Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência
Serviço Sócioassistencial Unidade 140
4 Atendida
Atendimento a Pessoa Idosa
LC 240
- Serviço Sócioassistencial
Idoso Atendido
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
METAS PARA 2007
f
PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA | ME
Programa Agente Jovem
1057. 1 - Serviço Sócioassistencial
Jovem Atendido
Programa de Erradicação do Trabalho Infanti!
1058.! - Bolsa Criança Cidadã
Criança Atendida
1058.2 - Jornada Ampliada
Criança Atendida
Apoio aos Programas de Geração de Emprego e Renda
1059. | - Programa de Geração de Emprego é Renda
População Carente
Ação Integrada de Apoio à Criança e ao Adolescente
1060. ! - Combate ao Abuso e a Exploração Infanto Juvenil
Serviço Estruturado
1060.2 - Serviço de Prateção Sócioassistencial
Serviço Estruturado
Atendimento de Situações Emergenciais
106!. ] - Atendimento as Pessoas em Situação de Risco
Pessoa Atendida
1061.2-Atendimento as Gestantes com Enxoval
Pessoa Atendida
1061.3 - Atendimento aos Necessitados de Documentos
Pessoa Atendida
106!.4-Auxilio a Funerais
Funeral! Atendido
1061.5 - Apoio a Revisão-BPC
Revis xecutada
Manutenção das Afiv. da See. de Integração Social
snção dos Padrões Mínimos de Qualidade
tida
Blá - Gestão da Política de Saúde Pública
Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde
2064! - Apoio Administrativo aos Serviços de Saúde Pública
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
800
o!
o!
1590
12
A
1590
795
Bj)
o!
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
; PODER EXECUTIVO
Estrutura Mantida “”
METAS PARA 2007
I
| PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO ] UNIDADE DE MEDIDA |
015 - Atenção Básica em Saúde
Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde
1062. 1 - Ampliação da Estrutura de Transporte Unidade 02
Ambulância
1062.2 -
turação das Unidades de Saúde Unidade 7!
Unidade de Saúde
Construção de Unidades de Saúde
1063. ! - Construção de Unidades de Saúde Unidade 02
Unidade de Saúde
Programa de Atenção Básica - PAB
1065.! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 17
Unidade de Saúde
1065-2 - Atendimento Descentralizado Interior do Município Unidade og
Serviço Estruturado
Programa de Agentes Comunitários de Saúde ,
2066.1 - Atuação de Agentes Comunitários de Saúde Agente 60
Serviço Estruturado
Programa de Saúde da Família
3
2067.1 - Manutenção de Equipes da Saúde Equipe 0:
Serviço Estruturado
Programa de Assistência Farmacêutica Básica
2068. | - Manutenção de Assistência Farmacêutica Atendimento 9362,
turado
Serviço
Ações Básicas de Vigilância Sanitária
2069.1 - Ações Básicas de Vigilância Sanitária Unidade o!
Servigo Estruturado
Programa de Endemias e Controle de Doenças
2070.1 - Ações de Vigilância Epidemiológica Unidade 0!
Reserva de Contingência / /
999, 1 - Reserva de 1% da RCL ea
í

open original →