| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências. |
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Nequio MUNCIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ ESTADO DO PARÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias dd Lei Municipal nº. 174/2006. Em, 14 de Dezembro de 2006 Dispõe Sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2007, e dá outras providencias. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Goianésia, Estado do Pará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Goianésia, Estado do Pará, para O exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; -as Prioridades da Administração Municipal, WI -a Estrutura dos Orçamentos, IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; vII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VII - as Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIH desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN. Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso HI, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, 8 1º, na forma definida na Portaria nº 587/2005-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade PA LL Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo 1 | - Metas Anuais; Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes € Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. & 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Indice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 587/2005 da STN. $ 2º - Os valores da coluna "9% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. y AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. $ 1º - De acordo com o exemplo da 5º Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2005. 8 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios co população inferior a cingúenta mil habitantes, se restringe âqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias : ; METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES” Art.7º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. g 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. $ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao 8 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. . Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º- O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 587/2005-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar O Resultado Previdenciário e a Disponibilidade EA Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias »” ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. & 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. g 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. : MARGEM DE EXPAN SÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para O ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que O demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, € evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 587/2005-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008 e 2009. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário E as se os E Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- paes ra ; financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos à Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2007, 2008 e 2009. W - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para O exercício financeiro de 2007, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. g 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas. 1 - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para O exercício financeiro de 2007 abrangerá os 7 Dad Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Poderes Legislativo , Executivo e Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, à qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá: 1 -Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); 1 - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 é 48 da LRF); 11 - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); v - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); vVII- Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRE). IV-DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá entre outros, &o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundos (arts. 1º, 81º4º1 "ate 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e à projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar O cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes L gislativo Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movirffentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 1 - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo € outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda O resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, 8 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 83º da LRF). $ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2006. 8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para O exercício de 2007 destinará recursos para à Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º IN, "b" da LRE). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 28- O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e O cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2007 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados € utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para O exercício de 2007, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 82º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 49,1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro € declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 83º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no xercício financeiro de 2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e à conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e à fixação das despesas serão orçadas para 2007 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. a E) ie Página: 9 Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias Parágrafo Únied"- A transposição, o remanejamento ou a transferência de de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no ! lo Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Pode nsiativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo úcival, autorizado por !ei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no «mento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades » exercício de 2007 (art. 167, 1 da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Podes | obedecerá ao estabelecido no art. 50, 83º da LRF. Público Mumeit Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações «amentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano urianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente peios esponsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus «tos € cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para vação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de nento. de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior à ra do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art, 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autori: (art 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na leg! eucnte & enquanto perdurar O excesso, O Poder Executivo obterá resultado primário necessário aves da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, 1 da LRF), VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorcativa, cargos e funções, alterar à estrutura de carreira, corrigir ou aumentar à res, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou jo na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169,8 1º, ca y E RD Peqrria!+ Parágrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos Página 10 Município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias ar previstos na lei de orçamento para,2007. Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição a despesa tota! com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo e Legislativo, vãs à em Perc 1 da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006 ia de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida ramente (art. 71 da LRE). Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional inte idamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá ração de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excodsren no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRE). Art. 46 - O Executivo Municipal! adotará as seguintes medidas para «Ar as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRE (art. 19 e 20 da eliminação de vantagens concedidas a servidores; eliminação das despesas com horas-extras, eração de servidores ocupantes de cargo em comissão; emissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se corno seinização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata O art. 18,8 1º da int, a s ão de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou tunções «usas no Blano de Cargos da Administração Municipa!, ou ainda, atividades próprias da ministração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais imentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver ge materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de socios, por não « erizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros mentos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de ; ção" VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA CISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em ler, poderá iar beneficio fisca! de natureza tributária com vistas a estimular O crescimento o de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos -s benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da rece! = cto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigo Art, 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em d sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelad não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 83º da LRIO Página município de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou bes tureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em “a de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF). VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à i no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que à apreciará e a devo encerramento do período legislativo anual. a saução até O g 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não ct enosto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à « o início do exercício financeiro de 2007, fica O Executivo Municipal autorizado a executar à orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. ( Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas € juros pot o de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesourart al atraso no pagament Art. 53 - Os créditos especiais € extraordinários, abertos nos último | meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder AÇUEIVO. Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com :stadua! através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para reatização e competência ou não do Município. E A, ou serviços Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de Dezembro de 2007. ITAMAR CARDOSO PREFEITO À inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES | RECEITA TRIBUTÁRIA | IMPOSTOS | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Prop.Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu Imp. de Renda Ret nas Fontes S/0s Rend.do Trabal | Imp.s/Trasm. Inter vivosdeBens Im.de Dir.Reais s/Im Imposto sobre a Produção e a Circulação | Imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza | TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder da Polícia Taxas Pela Prestação de Serviços RECEITAS DA CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Outras Contribuições Sociais CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Contrib. p/ o Custeio do Serv. de Ilum. Pública | Receita Patrimonial | Receita Agropecuária Receita Industrial RECEITA DE SERVIÇOS Serviços de Saúde Serviços Administrativos Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências da União ação da Receita ARRECADADA É PREVISÃO ra | 2065 | psi Rui 2007 Ti 20080 |” 19.228.992,00. 2276481629 | 2438429500 | 28 240.730,00 | 29.95404300 | | 546.103,00 673.879,06 973.435,00 1.033.475,00 | 1.128.52000) | 404.203,00 410.122,26 634.435,00 676.475,00 | 754.520,00 | | 148.613,00 109.420,96 254.435,00 276.475,00 | 294.520,00 | 1.140,00 1.143,22 435,00 475,00 | 520,00 | 117.135,00 29.239,06 | 160.000,00 | 176.000,00 | 194.000,00 | 117.135,00 29.239,06 160.000,00 176.000,00 194.000,00 | 30.338,00 79.038,68 94.000,00 100.000,00 100.000,00 | 255.590,00 300.701,30 380.000,00 400.000,00 460.000,00 | | 255.590,00 300.701,30 380.000,00 400.000,00 460.000,00 | | 141.900,00 263.756,80 339.000,00 357.000,00 374.000,00 | | 42.662,00 73.301,81 71.000,00 | 79.000,00 | 86.000,00 99.238,00 | 190.454,99 268.000,00 278.000,00 288.000,00 | | 19.960,00 | 270.379,76 | 250.000,00 | 255.000,00 | 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 19.960,00 270.379,76 250.000,00 255.000,00 260.000,00 19.980,00 270.379,76 250.000,00 | 255.000,00 | 280.000,00 | 0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00 | 33.613,00, | 0,00 | 0,001 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 0,00, 0,00! 0,00 | 0,00, 0,00 | | 512.546,00 565.727,77 887.000,00 749.000,00 809.000,00 512.098,00 | 563.871,77 684.000,00 | 743.000,00 | 208.000,00 | 450,00 2.056,00 | 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00: 0,00 0,90 0,00 0,90 | 4807093600, 21233534,16, 2615342500 27.702 910 | 4807093600, 21.233534,16 28 153.425,00 27.702.910,00 | 41.810.736,00 * 13.628.144,94 17.507.425,00 4 265.378,00 5 534.390,57 15,60 31.833.115,00 1.287.495,00 830.000,00 | 229.000,00 | 229.000,00 | 100.000,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 457.495,00 | 90.000,00 | 367.495,00 270.000,00 | 0,00. 0,00 | 270.000,00 | 270.000,00 | 33.615,00 | 0,00 | 0,00 870.000,00 885 000,00 Art 4º, 629, do Ê E ARRECADADA ORÇADA EVISÃO Rs ESC Acao “od | 2005 2006 [7 2007 | 2008 | Transferência Financeira do ICMS-Desoneração 1 T7413500,00 12611124] 109.000,00 113.000,00 115.00 Demais Transferências da União | 112.520,00 | 82.750,45 | 100.000,00 110.000,00 110.000,00," 130.000,00 Trnasferência da Comp.Finan.pela Explor.de Rec.Nat | 5.491.490,00 , 5.920.263,48 | 5.500.000,00 8.009.000,00 8.009 000,00 8 009 099,00; Cota-Parte da Cemp.Financ.de Rec.Hídricos | 5.491.490,00 | 5.920.263,48 | 5.500.000,00 | 8.000.090,00 8.000.000,00 | 8.000.000,00 | Transf.de Rec.do Sist Unico de Saúde-SUS | 484.309,00 | 010.504,48 | 640.000,00 | 690.000,00 740.000,00, 800.000,00 | Transf.de Rec.do Fundo Nac.de Assist. Social-FNAS | 91.969,00 | 176.656,00 | 145.000,00 | 150.000,00 | 160.000,00 | 170.000,00 | | Transf.de Recursos do FNDE 1.251.570,00 871.408,72 1.638.600,00 1.460.875,00 1.567.005,00 1.627.005,00 | Transferências do Salário-Educação 63.377,00 179.187,82 170.000,00 180.000,00 | 190.000,00 | 200.000,00 | | Transf DiretasdoFNDERef.ao Prog.Nac.de Alim.Esco! 258.667,00 251.397,00 380.000,00 400.000,00 | 450.000,00 500.000,00 | | | Outras Transf Dir.do Fundo Nac.do Desenv.da Educa 929.526,00 440.823,90 1.088.600,00 880.875,00 | 927.005,00 | 927.005,00 | | Transferências dos Estados 1.989.456,00 2.548.372,01 2.253.000,00 2.453.000,00! 2.644.000,00 2.834.000,00] | Participação na Receita dos Estados 1.989.456,00 2.548.372,01 2.253.000,00 2.453.000,00) 2.644.000,00) 2.834.000,00) Cota-Parte do ICMS 1.852.440,00 2.336.942,73 2.100.000,00 2.290.000,00 | 2.470.000,00] 2.650.000,00 | Cota-Parte do IPVA 77.664,00 138.155,05 87.000,00 92.000,00 | 98.000,00 | 104.000,00 | | Cota-Parte do IRI s/ Exportação 59.352,00 73.274,23 66.000,00 | 71.000,00 | 76.000,00 | 80.000,00 | Transferências Multigovernamentais 4.270.744,00 5.057.017,21 5.692.000,00 6.193.000,00 | 6.688.000,00 7.287.000,00 Transferências de Recursos do FUNDEF 3.726.959,00 4.420.656,58 5.092.000,00 5.495.000,00 | 5.892.000,00 6.393.000,0 Transf.de Rec.da Compl.da União ao FUNDEF 543.785,00 636.360,63 600.000,00 698.000,00 | 796.000,00 894.000,0 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 79.447,00 21.295,54 18.000,00 19.000,00 | 20.000,00 | 20.000,0 MULTAS E JUROS DE MORA 79.447,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 Multas de Outras Origens 79.447,00 | 0,00 0,00 | 0,00, 0,00 | 0,00, | Outras Multas | 79.447,00 0,00 0,00 0,00: 0,00 | 0,001 | RECEITAS DIVERSAS 0,00 21.295,54 | 18.000,00 19.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00: | Outras Receitas “0,00 21.295,54 18.000,00 | 19.000,00 20.000,00 | 20.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL 0,00 | 507.461,02 | 2.929.950,00 2.800.000,00 | Operações de Crédito 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Alienação de Bens 0,00 | 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00; 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAP 0,00 507.481,02 n6,0C 18.000,00 4 G.00 18.000,00 | 0,00 f METO JOLOC !- RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso li da LRF E A dE soca | OU E e 200 Transt.de Conv dos Estados e do Dist Federal e de À 759500000) 175450000 1.920.950,00. 1.900.000,00) Outras Transferências de Convênios dos Estados 1.595.000,00 | 1.754.500,00 | 1.929.950,00 | 1.900.000,00 | Transferências de Convênios do FDE 1.595.000,00 | 1.754.500,00; 1.929.950,00 | 1.900.009,00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 | GesE GO, 00] nah 175 0,00] Total CEAR E A 19.228.902,00 | j 26.579.295,00 | 30.795.230,00 | 32.883.993,00| 33.115,00 | Ro ee l era Ed, e aseRtE O nie Ef Date taf ap | m gia nei meme a pfidinfrenirade SE e pbdea Fe refe a dE Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 E ssa Municipal Contador CRC nº 01 “ E nr PUGA 66/0-2 SECRETARIO DE Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS i.a - RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF ra Imposto sobre a Prop.Predial e Territorial Urbana É e S Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % | Don4 SE sEN en CET EANiAA00) | E E 2005 1.143,22 0,28 | 2006 435,00 | 61,95 | 2007 | 475,00 | 9,20 2008 520,00 | 9,47 | 2009 1.000,00 | 92,31 | Nota: Em função de problemas com a legislação territorial, principalmente na sede do Municipio, aliada « talta Ce tecnológia. Imp.s/Trasm. Inter VivosdeBens im.de Dir.Reais s/Im “Metas Anuais | Valor Nomina! - R$ | Variação % 7 Dog [o vs a01838/00:] 2005 79.038,68 160,53 | q | 2006 94.000,00 | 18,93 | N 2007 100.000,00 | 6,38 | 2008 100.000,00 | 0,00 | 2009 000,00 | 0,00 | Nota: E A dificuldade em se projetar essa receita, não há como se prever que vá acontecer uma transferência de intervivos de bens, muito menos os valores.Por isso, a estimativa para 2005,2006,2007 e 2008 é isita com prudência, em um patamar um pouco acima do que foi realizado nos anos anteriores. imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza x Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % | 2004 | 255.590,00 | | 2005 300.701,30 | 17,65 | 2006 | 380.000,00 26,37 | 2007 | 400.000,00 5,26 | 2008 460.000,00 | 15,00 2009 500.000,00 8,70 | Nota: A evolução dessa receita deve-se a crescente melhoria dos recursos materiais e tecnológicos do — Municioio,com o sinistro de 17 de setembro de 2005, houve uma queda na arrecadação, estamos peotetando : cautela os demais anos. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA í LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DR ad METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS +11 d de, ja - RECEITAS x > As. 4º, 82º, inciso Il da LRF RA “” Taxas peio Esreicão do Poder da policia Metas Anuais | Vator “Nomina! - R$ E “Variação % % As Uta ADSa do pa + 2004 “42.662,00 | | 2005 73.301,81 | 71,82 | 2006 | 71.000,00 | -3,14 | 2007 | 79.000,00 | 11,27 | 2008 | 86.000,00 | 8,86 | 2009 90.000,00 | 465 | aumento dessa receita depende da melhoria dos recursos tecnológicos e materiais da Prefeitura. Contrib. po Custeio do Serv. de Ilum. Pública Metas Anuais a | Vator Nominal - RE I Variação % | | 2004 [TT 19.960,00 | | | 2005 | 270.379,76 | 1254,61 | 2006 | 250.000,00 7,54 | 2007 | 255.000,00 | 2,00 | 2008 | 260.000,00 | 1.96 | 2009 | 270.000,00 | 3,85 | eita é baseada nos indices de crescimento refletidos aos valores de reajuste da energia elétrica. Cota-Parte do isa de Participação dos Municípios Variação % | E] Metas Anuais | Valor Nomi 2004 | 4.200.5 Do | E 2005 5.453.316,60 | 29,82 | 2006 | 6.275.960,00 | 15,09 | 2007 | 8.903.550,00 | 10,00 | 2008 | 7.592.905,00 | 9,99 | 2009 | 8.282.000,00 JE ss, 08, revisto o aumento do coeficiente, em função do aumento populacional, tende a estabilizar o imento no paiamar de 10%. i Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |.a - RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF PMPO ER = ado Cota-Parte do Imposto s/a Prop.Territori! Rural - uais | Valor Nominal - R$ | Variação % | 2004 INN." 26764/00 Es | 2005 18.501,06 -30,87 | 2006 19.000,00 2,70 2007 20.000,00 5,26 | 2008 21.000,00 | 5,00 | 2000 — E Nota: Esta receita apresentou índice de crescimento na relação de 2005/2006 Porém como o Municipio nau detém o controle sobre o sistema de arrecadação, é feita uma previsão cautelosa para os anos seguintes. Cota-Parte da Contrib.de Interv.no Domínio Econômi Metas Anuais — | Valor Nominal - R$ | Variação % | 2004 | 38.054,00 | | 2005 62.572,91 | 64,43 | 2006 55.000,00 | 12,10 | 2007 60.000,00 | 9,09 | 2008 65.000,00 | 8,33 | 2009 15,38 | ta receita começou a ser repassada para O Municipio em 2004. A projeção para 2007 é feita com base na arrecadação do ano anterior. Transferência Financeira do ICMS-Desoneração Metas Anuais | ! Valor Nominal -R$ | Variação % ] 2004 2005 126.111,24 | 2006 109.000,00 2007 113.000,00 2008 | 115.000,00 2009 113.500,00 | | 425.000,00 11,4 | 3,57 | 3,67 177 | 8,70 | a receita que é transferida teve redução em relação a 2005/2006. Os valores dos anos seguintes iutam -auculados de forma cautelosa. í Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA E “a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS : | |.a - RECEITAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS +57 Lo Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF Ed Cota-Parte da Comp.Financ.de Rec.Hídricos Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação % | 2004 | 5.491.490,00 | | 2005 | 5.920.263,48 | 78 | 2006 | 5.500.000,00 | 710 | 2007 8.000.000,00 | 45,45 | 2008 8.000.000,00 | 0,00 | 2009 8.000.000,00 | 0,00 | Nota: Esta receita depende da produção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí. Transf.de Rec.do Sist.Único de Saúde-SUS Metas Anuais | Valor Nominal - RS Variação % | CUT 2004 | 484.309,00] 2005 | 916.564,48 89,25 | 2006 | 640.000,00 | -30,17 | 2007 | 890.000,00 | 7,81 | . 2008 740.000,00 | 7,25 | 2009 800.000,00 | 811 | nota: As transferências do SUS são todas fimitadas por “per capita", dessa forma são cautelosas as previsões de Transt.de Rec.do Fundo Nac.de Assist.Social-FNAS Metas Anuais | Variação % | “2004 || 91.969,00 | 2005 176.656,00 92,08 | 2006 145.000,00 | 17,92 | 2007 450.000,00 | 3,45 | 2008 160.000,00 | 6,67, 2009 470.000,00 | 6,25 | ansferências do FNAS houveram uma mudança na reestruturação estabelecida pelo ada Federal, com estimativas de crescimento para os anos seguintes. Prefeitura Municipa! de Goianésia do Pará 3 ; ESTADO DO PARA io ! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a é METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS . l.a - RECEITAS 2 Art. 4º, 82º, inciso |! da LRF Paco dd Transferências do Salário-Educação metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % ] 2004 | 63.377,00 Et 2005 | 179.187,82 182,73 | 2006 170.000,00 | -5,13 | 2007 180.000,00 | 5,88 | 2008 | 190.000,00 5,56 | 2009 | 200.000,00 | 526 'ransferências dos recursos do ENDE dependem do censo escolar que é feito todo ano. Cota-Parte do ICMS Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % | “2004 | 4.852.440,00 | | 2005 | 2.336.942,73 26,15 | 2006 | 2.100.000,00 10,14 2007 | 2.290.000,00 | 9,05 | 2008 | 2.470.000,00 | 7,86 | 2099 2.650.000,00 | 7,29 | -escimento desta receita depende da arrecadação estadual aliada a um esperado aumento da atividade econômica, dessa forma estimasse uma taxa de crescimento em tono de 7%. Cota-Parte do |P! s/ Exportação Metas Anuais | Valor 004 | 352,00 | 2005 | 73.274,28 | 23,46 | 2006 66.000,00 | 9,93 | 2007 | 71.000,00 | 7,58 | 2008 | 76.000,00 | 74 | 2060 dis 80.000,00) "526, j :axas de crescimento desta receita devem se comportar de acordo com a receita do IcMg.' í E 1 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RE) 1a - RECEITAS b) Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF ” Transferências de Recursos do FUNDEF vletas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % ] 2004 3.726.959,00 | | 2005 4.420.656,58 | 18,61 | 2006 | 5.092.000,00 | 15,19 | 2007 | 5.495.000,00 | 7,91 | 2008 | 5.892.000,00 | 7,22 | 2009 6.393.009,00 | 850 | Nota: As transferências dos recursos do FUNDEF dependem do número de alunos matrículados.Como as :ransferências de recursos do Municipio vem aumentando de forma significativa, tende a haver um «c:éscimo no repasse multigovernamental. Ant. 4º, 82º, inciso ll da LRF (R$) * CAVEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE. ER EXECUTADA RES PREVISÃO O NATUREZA DE DESPESAS Co mo | 2008 À : (oo | 2008 1 2009 DESPESAS CORRENTES (1) CATATRDMADO | 701012410] 1969976500) 20846 057,00 2240800000 23.860 760,00 Pessoal e Encargos Soc | 699095400] 352759221) 9.199.765,00) 9.934.410,00 10.828 .000,00 | 41.585.900,00 Juros e Encargos da Dívida | 0,00; 0,00 0,00 | 0,00 0,00. 0,90 Outras Despesas Correntes 10.487.260,00 | 3.482.531,89 | 10.500.000,00 | 1091254700) 11.580.000,00 | 12.274.800,00| DESPESA DE CAPITAL (Il) 1.303.512,00 | 1.338.927,23 | 6.624.530,00 | 966827300) 10.165.993,00| 10.522.355,00 | Investimentos 115563200] 1.330.567,14 6.429.530,00 9.456.273,00 | 9.930.993,00 | 10.263.355,00 | | Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0, 00, Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | Amortização da Divida 147.880,00 8.360,09 195.000,00 212.000,00 235.000,00 259.000,00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 | 0,00 255.000,00 280.000,00 | “310.000,00 350.000,00 | Total — 18.781.726 00 | 8: 349. 051, 33| 26.579.295,00 | 30.795.230,00| 32883.993,00| 34, had ds HE E a j E Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 (ques , ES pn A NARA GA | EDUARDOÓDOS SANPÓS Prefeito Municipal Contador ti nºo pio /0-2 SECRETÁRIO DE Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA ae LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 1a - DESPESAS Art. 4º, 82º, inciso || da LRF Pessoal e Encargos Sociais metas Anuais | Valor Nomine 2004 6.990. 2005 3.527.592,21 | 2006 | 9.199.765,00 | 2007 9.934.410,00 | 2008 | 10.828.000,00 | 2009 | 11.585.960,0! Nota: Para que se possa atender as expectativas de aplicação em investimentos,bem como atender as f sidades nas despesas de manutenção da máquina governamental, mantendo o limite prudencia! ido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E R$ | Variação % | * 10.487.260,00 | | | | 3.482.531,89 | -66,79 10.500.000,00 | 201,50 | 10.912.547,00 | 3,93 | 11.580.000,00 | 6,12 | 42.274.800,00 | 6,00 | Nota: Nota-se que o realizado em 2005 decresceu devido ao sinistro ocorrido em 17 de setembro de 2005,com expectativa de aumento em 2006. A meta é chegar a 2008 com a taxa desta despesa representando aproximadamente 42% da RCL. nvestimentos as Anuais Valor Nomina! - R$ | Variação % | 2004 1.155.632,00 | | 2005 | 1.330.567,14 | 15,14 | 2006 | 6.429.530,00 | 383,22 | 2007 9.456.273,00 | 47,08 | 2008 9.930.993,00 | 5,02 | 2009 | 10.263.355,00 | 3,35 | nectativa desta meta é de avanço progressivo para 2007 e com estabilidade em 2008/2009, com 1a no crescimento das mesma para estarmos em consonância com a Lei de Responsabilidade, Fiscal. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Re METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RR fa - DESPESAS t Art. 4º, 82º, inciso !! da LRF SEA Ed Amortização da Dívida CI pe] Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação % | 2004 147.880,00 | | 2005 8.360,09 | -94,35 | 2006 195.000,00 | 232,51 | 2007 242.000,00 | 872 | 2008 | 235.000,00 | 10,85 | 2009 259.000,00 | 10,21 | Note a meta estabelecida desta despesa é que chegue à abaixo de 2% da receita total, . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 | 0,00 | 255.000,00 | 0,00 | 280.000,00 | 9,80 | | 310.000,00 | 10,71 | 2009 | 350.000,00 | 12,90 | Nota: A reserva de 1% da receita corrente líquida para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos & «ventos fiscais, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. ja do Fará [= TODOLOGIA E RIA D - RESULTADO PRIMÁRIO s io Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF j EE 2605 | 206 | E Co 2008 | 2009 j — ESPECIFICAÇÃO 2004 Susie teNVO AE MS RD SD e RECEITAS CORRENTES (1) ] TT TT 4922800200| 22764.816,29 24 384 295,00 | 28.2 30,00) 29.954.043,00, 31.833.115, Receitas Tributárias 546.103,00 673.879,06 | 973. 435, 00. ú E 475,00 | 1.128.520,09 | 1.287.495,00 Receita de Contribuição | 19.960,00 270.379,76 25 250.000,00 | | 255.000,00 260.000,00 ;- 270.000,00 | Receita Patrimonial | 0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00 33.613,00 | 33.615,00, Aplicações Financeiras ( | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 2,00 ' Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 0,00 | 28.300,00 | 30.830,00. 33.613,00 | 33.615,00 | | Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | Receita Industrial | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | Receita de Serviços 512.546,00 505.727,77 687.000,00 749.000,00 809.000,00 | 870.000,00 Transferências Correntes 18.070.936,00 | 21.233.534,16 22.427.560,00 26.153.425,00 27.702.910,00 | 29.352.005,00 Outras Receitas Correntes 79.447,00 21.295,54 18.000,00 19.000,00 20.000,00 | 20.000,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (II) = (1-1) 19.228.992,00 | 22.764.816,29 24.384.295,00 28.240.730,00 | 29.954.043,00 | 31.833.115,00) RECEITAS DE CAPITAL (IV) 0,00 | 507.461,02 2.195.000,00 2.554.500,00 2.929.950,00 2.900.000,00 | Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 Alienação de Bens ( VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | Amortizações de Empréstimos ( Vil) 0,00 0,00 0,00 Ro 0, o! 0,00 Tranferências de Capital 0,00 507.461,02 2.195.000,00 2.900.000,00 | Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 | Receitas Fiscais dê Capital ( VIll)= (IV =V.- VI -VIL) 0,00 507.461,02 | 2.195.000,00 280 one | RECEITAS NÃO- FINANCEIRAS (OU RECEITAS | | | | FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (HI + VI) 19.228.992,00 23.272.277,1 26.579.295,00 Es 795.230,00 | 32. 883.993,00 | 34733115,00 | RECEITA TOTAL “49.228.992,00 “2327227731 * 26.579.295,00 30.795.230,00 32.883.993 EO 34733.115,00 | | DESPESAS CORRENTES (X) 47.478.214, 00 7.01 0.124,10 | 12.699.765, 00 20.846.957, 00 22.408.000,00 | 23.860.760,00 | | Pessoal e Encargos Sociais 6.990.954,00 3.527.592,21 9.199.765,00 9.934.410,00 10.828.000,00| 11.585.960,00 | | Juros e Encargos da Divida ( XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00, | Outras Despesas Correntes 10.487.260,00 | 3.482.531,89 10.500.000,00 10.912.547,00 | 11.580.000,0 12.274.800,00 | DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 17.478.214,00 7.010.124,10 19.699.765,00 | 20.846.957,00 | 22.408.000,00 23.860.760,00 | ' DESPESAS DE CAPITAL ( XII ) | 1.303.512,00 1.338.927,23 6.624.530,00 | 9.668.273,00 10.165.993,0 10.522.355,00 | Investimentos 1.155.632,00 1.330.567,14 6.429.530,00 9.456.273,00 9.930.993,00, 10.263.355,00, Inversões Financeiras 0,00 | 0,00 0,00 0,00, 0,00. 0,00, Transferência de Capital | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00. 0,00: | Amortização da Divida ( XIV) | 147.880,00 8.360,09 | 195.000,00 | 212.000,00 | 235.000,00, 259.000,00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XI -XIV) | 1.155. 632,00 | | 1.330.567,14 6.429.530,00 | | 9.456.273,00 9.930 993,00, 10.263.355,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI) | 0, 00 | 0,00 | | 255.000,00 | 280.000,00 310. 000,00 | 350.000,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS | | FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVIL) = (XI + XV + XVI) 18.633.846,00 | sa 691, E 28. 384. 295,00. 30.583. 230, 00. 57.648,063 89 HE 34.474415 36.795. 230,00 | 32.853.993.0 -726,00 349.,051,3 DE SPESA TOTAL | Resultado Primário (IX - XVI) 44.831.586,07 | 5e5. 148, 00 | LO DAS ME (R$) 2004 2005 2006 | 2007 2008 | 2069 tb) | (e) | (d) (e) 1) | ta) DIVIDA CONSOLIDADA ( E TUTTI TTR5T 0300 | 863.562, vol 95000000) 1.045.000 Do | 445000000] 1.250.000,00: DEDUÇÕES (Il) 891.485,00 | 571.315,00 | 627.000,00 | 693.000,00 | 764.000,00. 850.000,00 Ativo Disponível 626.433,00 | 378.617,00 | 415.000,00 | 460.000,00 | 504.000,00 | 560.000,00 | Haveres Financeiros 291.552,00 | 192.698,00 | 242.000,00 | 233.000,00 | 260.000,00 | 290.000,00 | (-) Restos a Pagar Processados 86.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00. | DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll ) = (1-1) -33.782,00 292.247,00 323.000,00 352.000,00 | 386.000,00 | 400.000,00 | | RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 | | PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,0 | DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II! + IV -V') -33.782,00 292.247,00 323.000,00 352.000, 00 | 386.000,00 e 400.000,00 | REIS EE ETR RI] ERRAR: TES) EE OS EE ECN o ol Resultado Nominal sa a Do | ERA E) 753,00 ; 29.000,00 | nar 34.000,00 | 44.000,00 | Notas: - O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Ghverno Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2003 (R$-27.285,00) Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 <= ITAMAR CARDOSO Prefeito Municipal Contador CRC nº 0105 EDUARDO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ES ORÇAMENTÁRIAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS A UAIS vo MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF | | L Pr E [o 20060 “2007 amos] 008 | DÍVIDA CONSOLIDADA ( (1 yo E 20584100 857.703, 00 803.562,00] 95000000 | 104500000 | 1.150.000,00 1.250.000,00 Dívida Mobil 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00, 0,00 | 0.00 |. 0,00 | Outras Dividas | 305.841,00 | 857.703,00 | 663.562,00 | 950.000,00 | 1.045.000,00, 1.150.000,00 | 1.250.000,00 DEDUÇÕES (Il) | 333.126,00 | 891.485,00 | 571.315,00 | 627.000,00 | 693.009,00 764.000,00 | 850.009,00: Ativo Disponível | 774.965,00 | 686.433,00 | 378.617,00 | 415.000,00 | 480.000,00 | 504.000,00 | 560.000,00 | Haveres Financeiros | 141.507,00 291.552,00 192.698,00 212.000,00 233.000,00 | 260.000,00 | 280.000,00 | | (-)RestosaPagar [a 583.346,00 * 86.500,00, 000] 9,00 | "0,00 0,00, 0,00 | [Divida Consolidada Líquida | 2728500 — 3878200] 282.247 7,00 | 2230000 60 | 35200000) 386 000,00 | Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 a AZ e ITAMAR CARDOSO NARA PACHECO PSGA EDUAR Prefeito Municipal Contador CRC nº 010566/0-2 SECRETÁRIO DE mon atreti vo : - M do Anuais Art. 4º, 41º da LRF . (R$) | FERE E 2007 o ES RS 2008 E ae | o Cidia, AOC So Dal | | Valor | Valor | % PIB Valor Valor ' %PIB “Valor Valor % PIR | Corrente | Constante (a!PIB) | Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante taiPIB) (a) | x 100 | (b) x 100 O RREqdA RS ir RO ReceitaTotal | 3079523000 if “20.467.64389| 0,089 | 32 883.09300| 0.138.827,09 mx “0,084 | 3473311500) 30 51824861 0,065] Receta Não-Financeira (|) 30.795.230,00 | 29.457.843,89 | 0,083 | 32.883.993,00 | 30.138.827,99 | 0,084 | 34.733.115,00 | 30.518.248,81 | | 0,085 | Despesa Total 30.795.230,00 | 29.457.843,89 0,083 32.883.993,00 | 30.138.827,99 0,084 | 34733.115,00 | 30.518248,81 | 0,085 | | espesa Não-Financeira ( Il) 30.583.230,00 | 29.255.050,70 0,082 32.648.993,00 | 29.923.445,86 0,084 | 3447411500 | 30.290.678,48 | 0,084 pesic Primário 212.000,00 202.793,19 0,001 235.000,00 215.382,13 0,001 259.000,00 | 227.570,33 0,001 Resultado Nominal 29.000,00 27.740,58 0,000 34.000,00 31.161,67 0,000 14.000,00 | 12.301,10 0,000 Dívida Pública Consolidada 1.045.000,00 999.617,37 0,003 1.150.000,00 1.053.997,68 0,003 1.250.000,00 | 1.098.312,40 | 0,003 Dívida Consolidada Líquida 352.000,00 336.713,22 0,001 — 386. 000,00 | 353.776,61 0,001 400. 000, 00 | 351.459,97 | 0,001 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: PAPITA o RS RR q RRETIAGER a00854 4!) | 00) 2008 | | PIB real ECA % anual) Pes a j 3,64 EA aid GRÃO a Rr 3,74 era Taxa real de ) juro implícito sobre a dívida líquida do € Governo 10 (média % anual) | 4,99 o 371 E 3,25 a | Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2,48 288 $ 2,10 ai “Inflação média (% anual) projetada com base em Índices ofic s de inflação 4,54 RR STAR 431 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 37. 202. 000. 000, Do 39.062.000.000,00 | 41.015.000.000,00 | de Cálculo dos Valores Constantes: [ar por oRser= = cp Valor Corrente A, 0454 4 | Valor Corrente 14, 091 1| Valor Corrente pt 1381 / Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 A / E a e fa Leça va) ITAMAR CARDOSO EDUARDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Contador CRC nº 010566/0-2 SECRETÁRIO DE ês Exercícios is Comparedas com as Fixadas nos (8) mo | % | 2008 % | 2008 » 206 | % ESPECIFICAÇÃO pn | 2004 2005 % 3288399300 68, 24.733. 115,0 5,6 Receita Total | 19.228.992, 00 [5327227781] 210] 2657929500) 142 730.795.230,00 | 15,9] Receita Não-Financeira (1) | 1922899200 | 2327227731 21, 0| 26.579.295,00| | 142) 3079523000] 15,9 32.883 99300) 68 34733115 or 56 Despesa Total | 4878172600 | 834905133 -55,6] 2657929500) 218,4 30.795.230,00 | 159 3288399300) 6,8] 34.733.115,00 56 | Despesa Não-Financeira (Il) | 18.633.846,00 | 8.340.691,24 -55,2| 26.384.295,00 | 30.583.230,00| 15,9] 32.648.993,00| | 3447411500) 56 | Resultado Primario (1-1) 595.148,00 | 14.931.586,07 | 2408,9) 195.000,00 212.000,00 87 235.000,00 | 259.000,00, 40,2] Resultado Nominal | -6.497,00 326.029,00 | -5118,1 30.753,00 29.000,00| -5,7 34.000,00 | 14.000,00 -58,8] Dívida Pública Consolidada 857.703,00 863.562,00 0,7| 950.000,00 1.045.000,00 10,0| 1.150.000,00 1.250.000,00 Divida Consolidada Líquida | -33.78200| 282.247,00 | -665,1 “323.000,00 | — 35200000] 9,0] 386.000,00 400.000,00) E “VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ESPECIFICAÇÃO - 1 — — 1 E 2004 2005 % 2006 % 2007 | % | 2008 % | 200 | | Receita Total DT] 21245,813,20 | 24331.105,98] 14,5] 20.579.295,00 92| 20.45784380| 10,8] 30.138.827,99 23! 30.518.248, | | Receita Não-Financeira (1) 2124581329 | 24331.165,93| 14,5] 26.579.295,00 92! 29.457.84389| 10,8] 30.138.827,99 23 30.518.248,81| Despesa Total g 2075163606 | 872893317| -57,9| 26.579.205,00| 204,5] 20.457.843,89) 10,8) 30.138.827,99 23 30.518.248,81 Despesa N£o-Findhceira (Il) | 20.588.245,76 | 8.720.192,69) -57,6| 26.384.205,00| 202,6 2925505070) 10,9, 29.923.445,86 23! 30.290.678,48 | Resultado Primário (1-1) 657.567,53 | 15.610.973,24 | 2274,1 195.000,00| -988) 20279319) 40) 215.382,13 62! 227.570,33 | Resultado Nominal 7.178,43 340.863,32 | -4848,4 30.753,00 | -91,0 27.740,58] 9,8 31.161,67] 123] 12.301,10 Dívida Pública Consolidada 947.662,66 902854,07| -47| 950.000,00 52! 999.617,37 52! 1.053.997,68 54 1.098.312,40 Divida Consolidada Líquida -37.325,20 305.544,24 | -918,66] 323.000,00 57] 38671322] 43] 35877661] 51) 35145097] | Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes [ED up O TT INDICES DE INFLAÇÃO Es E den eee a | mo 2005 E: — 2066 | 2007* E RR Tal 7,46 568 | 455 4,54 437 [eai 1 “VALORES DE REFERÊNCIA | Valor Corrente x 1, 1049] V Valor Corrente x1 (0455 Valor Corrente x 1 ,0000 | Valor Corrente / 1,0454 Valor Corrente /1, 0941 | Valor Corrente /1, 1381] | * Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE /2 < Fá ( e Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 EB: / do pes ana ) ITAMAR CARDOSO NARAP AÉHECO Pet A ador CRC nº O s633.2 SECRETÁR Municipal Cc Prefeitura Municipal! de Goianésia do Pará fo ESTADO DO PARA f pre. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS / ANEXO DE METAS FISCAIS + k Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido h À Art. 4º, 82º, inciso Ill da LRF (R$) NoLiquDo | 205 ?[ % | 2004 || % T 2003 | % | “atrimônio/Capital É | 0,00 | 0,00, 0,00] i 0,00] q E 0,00, 0,90: serve | 0,00) 0,00] 0,00) 0,00] 0,00! 0.00] | 8.349.051,33) 100,00) 7.261.043,00 100,00 po 100,00] 8.349.051,33) 100,00 | 7.261.043,00 100,00, 48.00 | oinésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 CO) (a ASR CARDOSO N EERPUGA y Pd Prefeito Municipal Contador CRC nº 010366/0-2 SECRETÁRIO DE ESTADO DO PARA ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 4º, 82º, inciso !l! da LRF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prefeitura Municipal! de Goianésia do Pará vi Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LA Prefeito Municipal NARA Contador CRC nº 010566/8-2 A anigado SECRETÁRIO DE (R$) RECEITAS ” | 2005 | 2004 | 2003 REALIZADAS (a) | (d) | RECEMADECAPITAL E Ruca: r Receita de Alienação de Ativos | | | Alienação de Bens Móveis | 0,00 | 0,00 0,00 | alienação de Bens Imóvei 0,00 | 0,00! 0,00 | [TOTAL 0,00| 0,00 | 000. DESPESAS 2005 | 2004 | 2003 | LIQUIDADAS (b) | (e) | | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ie | DESPESAS DE CAPITAL | | | | investimentos 0,00 | 0,00 | inversões Financeiras 0,00 | | Amortização da Divida 0,00] | DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. | | Regime Geral de Previdência Social | 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 | b PORNOS Res ni E cspna E ad (e=(tabro | (Netdero) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (1h) = (1-1) a | do Prefeitura ESTADO DO PAR/ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensaçã Art. 4º, 82º, inciso V da LRF “TnbutolContribuição ja ” dm — | TOTAL. Goianésia do Pará-PA, 30 de Maio de 2006 Municipal de Gotanésia € A o da Renúncia de Receita TA NARA PA Prefeito Municipal Contador CRC nº 010366/0-2 COMPENSAÇÃO as A SECRETÁRIO DE (88) Na td EDUARDO DOS SANTOS/ EN E) Rn PA a ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO “” PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 ANEXO I 1. PRIORIDADES: Dinamização € Modernização do Aparelho Produtivo Municipal: O Município de Goianésia do Pará possuem potencialidades que se bem exploradas c de forma racional, a médio e longo prazo, poderão levar ao desenvolvimento a partir do adensamento das cadeias de produção agrícola, pecuária e pescado. Assim se faz necessária o reestniturar, dinamizar < modernizar o aparelho produtivo municipal, c a produtividade, e torná-lo mais eficaz € competitivo. Conservação da Natureza € Protecão do Meio Ambiente: Conduzir a população do Município à crescente conscientização da conservação da natureza & proteção do meio ambiente, para que Se tenha a noção precisa dos limites de necessidade de sustentabilidade da economia, porém, utilizada de uma forma racional que se use € aproveite os recursos naturais, num contexto global, intoratívo e harmónico em todas as suas partes, que reflita na qualidade de vida, na medida em que avancem os recursos sócio-económicos geradores de ocupação e renda, mas que se preservem € Se renovem os recursos naturais. Redução das Desigualdades Espaciais € Sociais de Renda e Riqueza: Criar condições permanentes de bem-estar social compatível com O crescimento económico do Município, que além atender aos espaços sociais prioritários regionais, propiciem reações complementares dedicadas às áreas com altas demandas sociais. Modernização € Eficientização do Município em favor do Cidadão: Aperfeiçoar O modelo de gestão existente no qual as relações governo/setor privado possam estar sintonizadas em parcerias voltadas para a geração de benefícios à sociedade, através de medidas de desburocratização, de capacitarão de recursos humanos e de racionalização do uso de recursos materiais c financeiros. JÁ ESTADO DO PARÁ É ; MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ Y / PODER EXECUTIVO ; 2. PROGRAMAS: 0909 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: Custeio de despesas que não resultam em algum produto para Administração Pública. 0001 - AÇÕES ADMINISTRATIVAS, YINANCEIRAS E PATRIMONIAIS: Executar as atividades administrativas, financeiras € patrimoniais necessárias à manutenção Gu estrutura governamental. 0002 - COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL, INSTITUCIONAL E DE PLANEJAMENTO: Assegurar ao Poder Executivo uma estrutura politico-administrativa que dê suporte, principalmente, às tomadas de decisões do Chefe do Poder Executivo. 0903 - ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO: Conjunto de ações estruturadas que propiciem aos Vereadores boas condições de atuar bo processo tegislativo e na fiscalização do Poder Executivo. 0084 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL: Gerir os recursos alocados ao sistema educacional com eficiência e efetividade, possibilitando o avanço positivo na qualidade dos resultados, notadamente na redução dos índices de repetência e evasão escolares. 4085 - EDUCAÇÃO PARA TODOS: Busca de oferta em educação de qualidade para todos, nos âmbitos da educação infantil e do ensino fundamental. Proporcionar O ensino e o recomeço do ensino para jovens € adultos fora da faixa etária própria. Avançar na oferta do ensino especial e apoiar O ensino médio. 0006 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO: Promover ações que valorizem a geração de emprego € renda como: adensamento da cadeia iva, principalmente da agricultura, melhoria das condições de escoamento da produção é do produ sistema de abastecimento à população; apoiar os pequenos produtores rurais e microemprçeidedores urbanos. ZA ESTADO DO PARÁ vo / MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ No j PODER EXECUTIVO A pm : 0007 - PROGRAMA DE MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA: Expansão, dinamização, revitalização e manutenção da infra-estrutura urbana na sede e no interior do município, visando propiciar vias adequadas para moradia e O trânsito de veículos « pedestres, bem como logradouros destinados à contemplação, recreação e lazer. 0008 - ESPORTE E LAZER NA SOCIEDADE: Promover práticas esportivas amadoras de um modo geral, eventos com naturezas recreativas + de lazer, notadamente para crianças e jovens em idade escolar. 9009 - MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO E ERICIÊNTIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA: Aumento da eficiência e eficácia nos serviços públicos, a partir da ampliação dos recursos tecnológicos e espaços físicos da administração pública, incluindo a capacitação e treinamento dos servidores. 0910 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO: Melhorar a qualidade de vida da população, partindo do pressuposto de que saneamento é prevenção de saúde e preservação do meio ambiente. 9011 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: Gerir os serviços de coleta € descarte de resíduos sólidos urbanos na sede e interior do município, enfatizando a busca pela conscientização ao cidadão de que os aglomerados urbanos limpos protegem O meio ambiente, além de possibilitar o aproveitamento económico da atividade. 9012 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: Propiciar à melhoria das condições de habitação as camadas sociais mais pobres. 0013 - ATENÇÃO BÁSICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL: Propiciar atendimentos que além de minimizarem os efeitos da demanda social, busquem cri ocupação e renda, beneficiando a inclusão social a população carente do município. ouis - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA: Gerir os recursos da saúde pública, buscando a eficiência e a efetividade AS serviços disponibilizados à população. ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ dE PODER EXECUTIVO 0015 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE” | Continuidade da oferta dos serviços básicos de saúde pública, melhorando a estrutura de atendimento com unidades fisicas adequadas, recursos humanos capacitados e avanço no suprimento de recursos materiais e tecnológicos, bem como na promoção de ações voltadas para conscientização e prática da prevenção, visando atuar nas causas das doenças. 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA: Reserva para o atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais c eventos fiscais imprevistos, além de outras situações. ESTADO DO PARÁ Nó sc) MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E mah PODER EXECUTIVO dd METAS PARA 2007 r suar | PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO 000 - Operações Especiais Administração da Dívida Interna 0010.1 - Amortização da Divida 9010.2.- Pagamento de juros € encargos da divida Contribuição ao Pasep 0.012. 1 - Contribuição ao Pasep 001 - Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais. Manutenção das Atividades das Assessorias 2004, ! - Funcionamento das Atividades das Assessorias Unidade 02 Estrutura Mantida Manutenção das Atívidades no Interior do Município 2006. 1 - Manutenção dos Padrões Mínimos Qualidade Unidade os Serviços Mantidos Gestão Operacional do Departamento de Manutenção 2007. ! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01 Estrutura Mantida Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração € Planejamento 2009.1 - Funcionamento da Sec. de Administração e Planejamento Unidade o! Serviços Mantidos Contribuição a Entidades € Associações Municipalistas 2010.1 - Contribuir as Entidades/ Associações Municipalistas Unidade 06 Contribuições Encargos Gerais do Município 2011.1 - Atender Encargos Gerais do Município Unidade os Atendimentos Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças 2012. - Funcionamento da Secretaria de Finanças Unidade 03 Estrutura Mantida / ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO METAS PARA 2007 ” I PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO [UNIDADE DE MEDIDA | Manutenção de Convénios 2013. 1- Atender as Atividades dos Convénios Unidade 12 Convénios Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 2031.1- Funcionamento da Secretaria de Obras Unidade 01 Estrutura Mantida Manutenção das Ativ. da Sec. de Agricultura, Pecuária e Pesca 2042. 1 - Funcionamento da Sec. de Agricultura, Pecuária e Pesca Unidade o! Estrutura Mantida 092 - Coordenação Governamental, Institucional e de Planejamento. Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 2003.1 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito Unidade 01 Estrutura Mantida Manutenção da Comunicação Social do Poder Executivo 2005.1 - Funcionamento da Comunicação Social Unidade oq Estrutura Mantida 903 - Atuação do Poder Legislativo Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 2001. 1- Funcionamento da Câmara Municipal Unidade o! Estrutura Mantida Manutenção da Comunicação Oficial do Poder Legislativo 2002. 1 - Comunicação Social Funcional Unidade 0! Estrutura Mantida 004 - Gestão da Política Educacional Manutenção das Atividades do Sistema de Ensino 2014.1 -Apoio Administrativo aos Serviços Educacionais Unidade 01 Estrutura Mantida 905 - Educação Para Todos Fundeí- Aplicação na Estrutura do Ensino Fundamental! 1023. | - Expansão e Manutenção da Rede Física Unidade os Sala de Aula Desenvolvimento do Ensino Fundamental/Recursos Próprios ) - Expansão e Manutenção da Rede Física Unidade / os de Aula ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO »” METAS PARA 2007 f ' Io PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA | ! 024.2 - Continuidade do Sistema de Transporte Escolar Serviços Mantidos Fundef- Graduação e Qualificação de Docentes 1025. | - Graduação e Qualificação de Docentes Docentes Habilitados Melhoria na Estrutura Educacional 1026.1 - Construção da Sede Administrativa Sede Construída Aplicação de Recursos na Educação Infantil 1 027. | - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Escolar Atendido 1027.2 - Expansão e Melhoria da Rede Física Escolar Mantido 1027.3 - Capacitação de Docentes e Técnicos Servidor Capacitado 1027.4 - Distribuição de Uniformes Escolar Atendido Aplicação dos Rec. do Programa de Alimentação Escolar 2015. 1 - Atendimento com Recursos Federais 2015.2 - Atendimento com Recursos Próprios Municipais Escolar Atendido Aplicação de Recursos do Salário Educação 2016.1 - Melhoria da Infra-Estrutura do Ensino Fundamental Escolar Atendido Sundef- Aplicação na Remuneração do Pessoa! do Magistério 2017.1 -Remunerar os Profissionais do Magistério Servidor Remunerado Fundef- Aplicação na Remuneração de Pessoa! da Atividade-Meio 2018. | - Remunerar os Servidores do Quadro de Apoio Servidor Remunerado Aplicação de Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola 2019.1 - Melhoria das Condições das Escolas Escola Atendida Juno Docente Unidade Aluno Unidade Unidade Aluno Aluno Aluno Aluno Servidor Servidor 40 2191 01 os 2191 9082 1427 TIO 265 78 ESTADO DO PARÁ / MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Va ” METAS PARA 2007 |] = 1 | PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA ! META | ! a, Aplicação de Rec. do Prog. Nacional de Apoio ao Transp. Escolar 2020. |-Continuidade do Sistema de Transporte Escolar Aluno 7704 Escolar Atendido O Aplicação de Recursos do Programa Fazendo Escola - EJA 2021.1- Continuidade da Educação de Jovens e Adultos Aluno 910 Escolar Atendido Manutenção das Atividades do Ensino Médio 2022.1 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01 Escolas Mantidas 006 - Programa de Desenvolvimento Económico Melhoria da Infra-Estrutura de Apoio ao Sistema Produtivo 1043.1 - Capacitação de Agricultores Familiares Família 250 Agricultor Capacitado 1043.2 - Equipamentos, Implementos e Ferramentas Família 2s, Família Assistida 1043.3 - Produção de Mudas e Sementes Família 250 Família Assistida Ampliação da Cadeia Produtiva Agrícola 1044.) - Apoio aos Setores de Comercialização Família os Projeto Apoiado 1044.2 - Incentivo ao Associativismo e ao Cooperativismo Reunião os Projeto Apoiado Incentivo a Atividade Pesqueira 1045.! - Melhoria de Conhecimentos Técnicos Unidade 05 Pescador Esclarecido 1045,2 - Construção de Reservatório Unidade o! Pescador Apoiado Apoio as Atividades Pecuaristas 4 1047. - Manutenção do Convénio de Defesa Animal Unidade / 125 Pecuarista Assistido Faça ge EIA ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E PODER EXECUTIVO e, METAS PARA 2007 Ed , r remo E ——— mini ' , PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA META 907 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana Melhoria é Expansão de Vias Urbanas e Logradouros Públicos 1033.1 - Arruamento e Pavimentação KM 12 Áreas Assistidas 1033.2 - Calçamentos de Meio Fio e Sarjetas KM 30 Áreas Assistidas 1033.3 - Expansão e Manutenção KM 50 Logradouros Públicos 1033.4 — Revitalização das Praças Públicas Unidade 02 Melhoria da Estrutura Física de Apoie ao Sistema de Transporte 1035.! -Estação Rodoviária Unidade 01 Munutenção e Melhoria do Sistema Viário 2038. ! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade KM 450 Vias Manutenção e Expansão de Serviços Funerários 2039.1 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 0! Estrutura Mantida Manutenção e Expansão da Iluminação Pública 2040. ! - Manutenção e Ampliação dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 7020 luminação Pública Melhoria e Ampliação de Estradas 2046. ! - Manutenção das Estradas KM 450 serviços Mantidos Manutenção das Ativ. da Sec. de Industria, Comércio e Turismo 2051.1- Manutenção da Secretaria Unidade o! Estrutura Mantida 008 - Esporte e Lazer na Sociedade Desenvolvimento de Atividades Culturais 1028. ! - Expansão e Aparelhamento de Espaços Culturais Unidade 02 f / os Unidade shi t aee a s Ns Ce ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ Vo. PODER EXECUTIVO Ed METAS PARA 2007 EE RÉ PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO i | UNIDADE DE MEDIDA | I M Promoção e Manutenção de Atividades Desportivas Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Desporto Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer 2030. 1 - Expansão e Aparelhamento de Espaços Esportivos Quadras de Esportes 2030.2 - Expansão e Aparelhamento de Espaços Esportivos Ginásio Poliesportivo 2030.3 - Manutenção das Atividades Eventos 2030.4 - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Serviços Mantidos 909 - Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública Modernização e Continuidade da Administração Pública 1098, | - Capacitação e Treinamentos de Servidores Servidores 1008.2 - Expansão e Manutenção da Rede Física Reestruturação 1008.3 — Contrução do Fórum — (Convênio) Melhoria « Adequação do Departamento de Projetos 1032.1 - Expansão e Manutenção Departamento Manutenção das Atividades da Procuradoria e Controles Internos 2008. 1 - Funcionamento da Procuradoria e Controles Intemos Estrutura Mantida Manutenção do Controle Social 2052. ! - Manutenção de Conselhos de Controle Social Conselhos Mantidos 810 - Saneamento Ambiental Urbano Expansão dos Serviços de Saneamento Básico 1049.1 - Expansão de Abastecimento de Água Abastecimento de Água 1049.2 - Implantação do Esgotamento Sanitário Esgotamento Sanitário 1049.3 - Preservação e Recuperação de Mananciais Mananciais 1049,4- Aplicações em Ações de Saneamento Básico Unidade Quadras de Esportes Ginásio Poliesportivo Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade KM o! ot (O) os 100 o1 [0] 06 50 E Naie/4 ESTADO DO PARÁ ED MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ 1, (/ PODER EXECUTIVO dA “” e METAS PARA 260907 [TT SROGRAMA ACAOE PRODUTO | [UNIDADEDEMEDIDA| META | | PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | META | 911 - Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos Manutenção e Expansão dos Serviços de Limpeza Pública 1050. | - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Domicílios 11989 Limpeza Pública Manutenção das Ativ. da Sec. de Meio Ambiente e Saneamento 2048.! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 01 Estrutura Mantida 0142 - Habitação de Interesse Social Melhoria das Condições de Moradia 1034. 1 - Aquisição/Indenização de Áreas para Expansão Unidade 200 Áreas Adquiridas 1034,2 - Urbanização de Áreas de Ocupação Unidade 200 Áreas Urbanizadas 1034.3 - Construção de Unidades Habitacionais Unidade 150 Pessoas Atendidas 1034.4 - Distribuição de Material de Construção Unidade 50 Pessoa Atendida 013 - Atenção Básica em Assistência Social Ampliação e Melhoria da Estrutura Física da Ação Social 1053.! - Estruturação da Secretaria de Ação Social Unidade o! Estrutura Mantida 1053.2 - Estruturação com Materiais aos Conselhos Unidade 03 Estrutura Mantida 1053.3 - Construção de Centro Comunitário Unidade 02 Centro Comunitário Realização de Estudos, Pesquisas e Capacitação 1054.1 - Estudos, Pesquisas e Diagnósticos Sociais Unidade ot Servidor Atendido 1054.2 -Capacitaçãode Recursos Humanos Unidade o2 Servidor Atendido Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência Serviço Sócioassistencial Unidade 140 4 Atendida Atendimento a Pessoa Idosa LC 240 - Serviço Sócioassistencial Idoso Atendido ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO METAS PARA 2007 f PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA | ME Programa Agente Jovem 1057. 1 - Serviço Sócioassistencial Jovem Atendido Programa de Erradicação do Trabalho Infanti! 1058.! - Bolsa Criança Cidadã Criança Atendida 1058.2 - Jornada Ampliada Criança Atendida Apoio aos Programas de Geração de Emprego e Renda 1059. | - Programa de Geração de Emprego é Renda População Carente Ação Integrada de Apoio à Criança e ao Adolescente 1060. ! - Combate ao Abuso e a Exploração Infanto Juvenil Serviço Estruturado 1060.2 - Serviço de Prateção Sócioassistencial Serviço Estruturado Atendimento de Situações Emergenciais 106!. ] - Atendimento as Pessoas em Situação de Risco Pessoa Atendida 1061.2-Atendimento as Gestantes com Enxoval Pessoa Atendida 1061.3 - Atendimento aos Necessitados de Documentos Pessoa Atendida 106!.4-Auxilio a Funerais Funeral! Atendido 1061.5 - Apoio a Revisão-BPC Revis xecutada Manutenção das Afiv. da See. de Integração Social snção dos Padrões Mínimos de Qualidade tida Blá - Gestão da Política de Saúde Pública Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde 2064! - Apoio Administrativo aos Serviços de Saúde Pública Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 800 o! o! 1590 12 A 1590 795 Bj) o! MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ ; PODER EXECUTIVO Estrutura Mantida “” METAS PARA 2007 I | PROGRAMA, AÇÃO E PRODUTO ] UNIDADE DE MEDIDA | 015 - Atenção Básica em Saúde Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde 1062. 1 - Ampliação da Estrutura de Transporte Unidade 02 Ambulância 1062.2 - turação das Unidades de Saúde Unidade 7! Unidade de Saúde Construção de Unidades de Saúde 1063. ! - Construção de Unidades de Saúde Unidade 02 Unidade de Saúde Programa de Atenção Básica - PAB 1065.! - Manutenção dos Padrões Mínimos de Qualidade Unidade 17 Unidade de Saúde 1065-2 - Atendimento Descentralizado Interior do Município Unidade og Serviço Estruturado Programa de Agentes Comunitários de Saúde , 2066.1 - Atuação de Agentes Comunitários de Saúde Agente 60 Serviço Estruturado Programa de Saúde da Família 3 2067.1 - Manutenção de Equipes da Saúde Equipe 0: Serviço Estruturado Programa de Assistência Farmacêutica Básica 2068. | - Manutenção de Assistência Farmacêutica Atendimento 9362, turado Serviço Ações Básicas de Vigilância Sanitária 2069.1 - Ações Básicas de Vigilância Sanitária Unidade o! Servigo Estruturado Programa de Endemias e Controle de Doenças 2070.1 - Ações de Vigilância Epidemiológica Unidade 0! Reserva de Contingência / / 999, 1 - Reserva de 1% da RCL ea í